Aline Dias Florentino

Aline Dias Florentino

Número da OAB: OAB/SP 426518

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Dias Florentino possui 50 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ALINE DIAS FLORENTINO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PETIçãO CíVEL (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010974-54.2024.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Apelada: Roseimeire Busso Albieri Figueiredo (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) João Antunes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE INDEVIDO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDO AO CORTE INDEVIDO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POR ANTIGO DÉBITO. A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA CONDENOU O PAGAMENTO DE R$ 4.000,00 POR DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM APURAR A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL EM DECORRÊNCIA DO CORTE DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POR DÉBITO ANTIGO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA POR DÍVIDA ANTIGA É INDEVIDA, DEVENDO TAIS DÉBITOS SEREM COBRADOS PELAS VIAS ORDINÁRIAS, CONFORME PRECEDENTE DO STJ.4. A PRIVAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA CARACTERIZA O DANO MORAL IN RE IPSA, DADA A ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO E A VIOLAÇÃO AO DIREITO À DIGNIDADE.IV. DISPOSITIVO 5. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Andreia Sartori Falcão (OAB: 375189/SP) - Fernanda Carvalho Fernandes (OAB: 479388/SP) - Aline Dias Florentino (OAB: 426518/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006402-55.2024.8.26.0482 - Petição Cível - Petição intermediária - Vivian da Silva Reis Morales - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos juntados. Int. - ADV: ALINE DIAS FLORENTINO (OAB 426518/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5003454-35.2024.4.03.6112 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS PARTE AUTORA: HEITOR FERREIRA SILVA CALDEIRA JUIZO RECORRENTE: JUIZO 2ª VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP Advogados do(a) PARTE AUTORA: ALINE DIAS FLORENTINO - SP426518-A, ANDREIA SARTORI FALCAO - SP375189-A PARTE RE: DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE (HRPP), DIRETORA TÉCNICA DO HOSPITAL REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE (HRPP), DIRETOR DA FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO (VUNESP), PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO (VUNESP) Advogado do(a) PARTE RE: FABIO MULLER DUTRA DIAS - GO28672-A Advogado do(a) PARTE RE: FERNANDA FERREIRA GODKE - SP182042-A OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Vistos. Ao julgar o REsp 627.022/SC (Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, REVPRO, vol. 127, p. 224) o E. Superior Tribunal de Justiça fez a distinção didática entre os institutos processuais da desistência da ação, desistência do recurso e renúncia do autor ao direito em que se funda a ação, nos seguintes termos: desistência da ação - somente pode ser deferida até a prolação da sentença; após a citação apenas com a anuência do réu ou se este não anuir sem motivo justificado, a critério do magistrado. É um instituto que tem natureza eminentemente processual, acarreta a extinção do processo sem julgamento do mérito, de modo que a demanda pode ser novamente proposta. desistência do recurso - somente tem direito à desistência do recurso a parte que recorreu; nos termos do art. 501 do CPC, desnecessária a anuência do recorrido ou dos litisconsortes e somente pode ser formulado o pedido até o julgamento do recurso; nesta hipótese, prevalece a decisão imediatamente anterior. renúncia - é ato privativo do autor, pode ser exercido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, independentemente da anuência da parte contrária; enseja a extinção do feito nos termos do art. 269, V do CPC (extinção com julgamento do mérito), impedindo a propositura de qualquer outra ação sobre o mesmo direito; é instituto de natureza material, cujos efeitos são os mesmos da improcedência da ação e, em havendo depósitos judiciais, estes deverão ser convertidos em renda da União; equivale, às avessas, ao reconhecimento do pedido pelo réu. A parte apelante manifesta expressamente sua renúncia (art. 487, III, c, do CPC), sendo dispensada a anuência da parte contrária. Isto posto, homologo a renúncia, nos termos da fundamentação acima, restando prejudicada a remessa necessária. P. I. São Paulo, 24 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006646-47.2025.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.V.A. - - A.D.F. - Estando a petição de fls. 01/06 e 31/34 em conformidade com o disposto no artigo 731 do Código de Processo Civil e, tendo as partes manifestado de forma livre e espontânea a inequívoca intenção de divorciarem, o que contou com a anuência do Ministério Público (fl. 42), HOMOLOGO por sentença o acordo formalizado entre eles. Em consequência, DECRETO o DIVÓRCIO JUDICIAL consensual do casal acima mencionado, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição federal e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, do Novo Código de Processo Civil, o trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Esta sentença servirá como mandado de averbação a ser apresentado diretamente pela parte interessada perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Presidente Prudente/SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes lavrado sob o nº 124529 01 55 2023 2 00194 112 0078073 76, a necessária averbação. A pensão alimentícia devida por P.V.A. ao filho M.D.A. é de 1 salário mínimo e 50% das despesas ordinárias, e será reajustada e paga nos termos do acordo ora homologado. Cópia dos comprovantes de transferência identificada ou recibos devidamente assinados pelo(a) representante legal do interessado servirão como prova de quitação da obrigação alimentar. Valerá a presente sentença como termo de guarda compartilhada do(a)(s) interessado(a)(s) e compromisso dos genitores, dispensada a assinatura, advertindo-se o(s) responsável(is) legal(ais) quanto à obrigação de bem zelar pela guarda, saúde e moralidade do(a) menor(es), bem como apresenta-lo(a) perante esse Juízo, sempre que for exigida a sua presença. Este termo concede ao(s) Guardião(ães) o direito de oposição a terceiros, bem como ao(à) menor a condição de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º e 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.069 de 13/07/1990). Cada qual arcará com os honorários advocatícios eventualmente contratados. De ofício corrijo o valor da causa, que deve corresponder a 12 prestações mensais de alimentos (art. 292, III, do CPC), assim o valor da causa passa a ser de R$ 18.216,00. Custas pro rata. Apuradas as custas, intime-se a parte autora para que no prazo de 60 dias comprove o pagamento das custas que lhe cabe, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Decorrido, in albis, expeça-se certidão de inscrição na Dívida Ativa e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ALINE DIAS FLORENTINO (OAB 426518/SP), ALINE DIAS FLORENTINO (OAB 426518/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010974-54.2024.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Apelada: Roseimeire Busso Albieri Figueiredo (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) João Antunes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE INDEVIDO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDO AO CORTE INDEVIDO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POR ANTIGO DÉBITO. A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA CONDENOU O PAGAMENTO DE R$ 4.000,00 POR DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM APURAR A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL EM DECORRÊNCIA DO CORTE DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POR DÉBITO ANTIGO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA POR DÍVIDA ANTIGA É INDEVIDA, DEVENDO TAIS DÉBITOS SEREM COBRADOS PELAS VIAS ORDINÁRIAS, CONFORME PRECEDENTE DO STJ.4. A PRIVAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA CARACTERIZA O DANO MORAL IN RE IPSA, DADA A ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO E A VIOLAÇÃO AO DIREITO À DIGNIDADE.IV. DISPOSITIVO 5. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - An
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010538-61.2025.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Gilmar José Sapia - - Vania Mari dos Santos Sapia - Tania Suely Amaral Ferreira Abonizio e outros - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos. Prazo: 15 dias. No mesmo prazo, promova a parte requerida a devida regularização de sua representação processual. Int. - ADV: RICARDO CAOBIANCO (OAB 128069/SP), ALINE DIAS FLORENTINO (OAB 426518/SP), ALINE DIAS FLORENTINO (OAB 426518/SP), ALINE DIAS FLORENTINO (OAB 426518/SP), RICARDO CAOBIANCO (OAB 128069/SP), ANDREIA SARTORI FALCÃO (OAB 375189/SP), ANDREIA SARTORI FALCÃO (OAB 375189/SP), ANDREIA SARTORI FALCÃO (OAB 375189/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1030340-56.2023.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrida: Thaína Parma Bezerra - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO DA PARTE RÉ. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE BANCÁRIA. FURTO DE CELULAR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AFASTADAS AS ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE DEFESA. MOVIMENTAÇÕES QUE FOGEM DO PERFIL DE CONSUMO DA AUTORA. DESCONHECIMENTO EXPRESSO DAS TRANSAÇÕES. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 479 DO C.STJ. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS, POR NÃO HAVER OFENSA À HONRA OU DIGNIDADE DA AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/95. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Aline Dias Florentino (OAB: 426518/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Anterior Página 2 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou