Ademar Pereira Costa

Ademar Pereira Costa

Número da OAB: OAB/SP 426615

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ademar Pereira Costa possui 27 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMT, TJSC, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJMT, TJSC, TRF3, TJSP, TJGO
Nome: ADEMAR PEREIRA COSTA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) APELAçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008809-77.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Fabiano Magrini Borges - José Donizete de Freitas - Vistos. 1.-Deverão as partes indicar, em articulados, os pontos de fato incontroversos e os que estão provados pelos documentos exibidos, mostrando, quanto a estes, a localização nos autos e a exata correlação com cada uma das alegações (CPC, arts. 6º e 10). 2.-Com relação aos pontos de fato controvertidos, especifiquem as provas que desejam produzir e, para justificá-las, indiquem enumeradamente os fatos que com elas serão provados e a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando. Com efeito, se a justificativa apresentada for genérica, será considerada desmotivada e interpretada como anuência ao julgamento antecipado, até porque o requerimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias viola, a um só tempo, os deveres de comporta-se de acordo com boa-fé e de cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, arts. 5º e 6º). 3.-Caso a solução de algum ponto de fato controvertido dependa de prova oral, o que deve ser devidamente explicado pelo proponente, solicita-se que indiquem, desde já, o número de testemunhas e manifestem-se o eventual interesse no depoimento pessoal, para que, de acordo com os princípios da boa-fé processual e da celeridade, possa-se administrar adequadamente a pauta de audiência, a fim de evitar atrasos. 4.-No caso de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de perícia que deseja, a área de atuação profissional do perito e apresentar um esboço dos quesitos essenciais, tudo para possibilitar a análise da relevância e pertinência desse tipo de prova. Ficam as partes advertidas que, se o requerimento de perícia não preencher esses requisitos, poderá ser considerado sem fundamento. 5.-Sem prejuízo, deverão as partes também manifestarem-se sobre eventuais questões de direito passível de ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que relevantes ao deslinde da causa. À evidência, os argumentos jurídicos usados deverão ser formados por premissas e conclusão e deduzidos de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, foi suficientemente estudada pelas partes. Por isso, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Ficam as partes advertidas que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas, os argumentos malformados, ou seja,sem nexo lógico, e os ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 6.-Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado. O silêncio da parte será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. Int. Proceda-se. - ADV: ADEMAR PEREIRA COSTA (OAB 426615/SP), SERGIO PEREIRA (OAB 328309/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008809-77.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Fabiano Magrini Borges - José Donizete de Freitas - Relação: 0708/2025 Teor do ato: Vistos. 1.-Deverão as partes indicar, em articulados, os pontos de fato incontroversos e os que estão provados pelos documentos exibidos, mostrando, quanto a estes, a localização nos autos e a exata correlação com cada uma das alegações (CPC, arts. 6º e 10). 2.-Com relação aos pontos de fato controvertidos, especifiquem as provas que desejam produzir e, para justificá-las, indiquem enumeradamente os fatos que com elas serão provados e a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando. Com efeito, se a justificativa apresentada for genérica, será considerada desmotivada e interpretada como anuência ao julgamento antecipado, até porque o requerimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias viola, a um só tempo, os deveres de comporta-se de acordo com boa-fé e de cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, arts. 5º e 6º). 3.-Caso a solução de algum ponto de fato controvertido dependa de prova oral, o que deve ser devidamente explicado pelo proponente, solicita-se que indiquem, desde já, o número de testemunhas e manifestem-se o eventual interesse no depoimento pessoal, para que, de acordo com os princípios da boa-fé processual e da celeridade, possa-se administrar adequadamente a pauta de audiência, a fim de evitar atrasos. 4.-No caso de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de perícia que deseja, a área de atuação profissional do perito e apresentar um esboço dos quesitos essenciais, tudo para possibilitar a análise da relevância e pertinência desse tipo de prova. Ficam as partes advertidas que, se o requerimento de perícia não preencher esses requisitos, poderá ser considerado sem fundamento. 5.-Sem prejuízo, deverão as partes também manifestarem-se sobre eventuais questões de direito passível de ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que relevantes ao deslinde da causa. À evidência, os argumentos jurídicos usados deverão ser formados por premissas e conclusão e deduzidos de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, foi suficientemente estudada pelas partes. Por isso, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Ficam as partes advertidas que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas, os argumentos malformados, ou seja,sem nexo lógico, e os ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 6.-Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado. O silêncio da parte será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. Int. Proceda-se. Advogados(s): Sergio Pereira (OAB 328309/SP), Ademar Pereira Costa (OAB 426615/SP) - ADV: ADEMAR PEREIRA COSTA (OAB 426615/SP), SERGIO PEREIRA (OAB 328309/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003296-94.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - I.S.C. - - M.A.B. - - M.V.S.B. - - T.C.A. - - V.M.G.S. - - M.J.G.S. - Muito embora o MP ainda não tenha se manifestado e diante da proximidade da data da audiência designada, defiro o quanto solicitado pela municipalidade às fls. 419. Assim sendo, solicite-se, com urgência, junto ao Cejusc, o cancelamento da audiência designada às fls. 411/412. No mais, aguarde-se o prazo de contestação, nos termos do mandado de fls. 415. - ADV: ADEMAR PEREIRA COSTA (OAB 426615/SP), ADEMAR PEREIRA COSTA (OAB 426615/SP), ADEMAR PEREIRA COSTA (OAB 426615/SP), ADEMAR PEREIRA COSTA (OAB 426615/SP), ADEMAR PEREIRA COSTA (OAB 426615/SP), ADEMAR PEREIRA COSTA (OAB 426615/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1001238-11.2024.8.26.0547; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 32ª Câmara de Direito Privado; MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES; Foro de Santa Rita do Passa Quatro; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001238-11.2024.8.26.0547; Prestação de Serviços; Apelante: JN ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA; Advogado: Ademar Pereira Costa (OAB: 426615/SP); Apelado: Usina Santa Rita S/A – Açucar e Álcool (Em recuperação judicial); Advogado: Carlos Alberto Marini (OAB: 106474/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005320-03.2022.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josimar Soares Dutra - Ciência às partes acerca da perícia agendada para o dia 07/07/2025, às 9 horas, conforme fls. 413 dos autos. As partes deverão encontrar com a perita, Sra. Camila Moreira de Souza, no seguinte local: Mecanisa Equipamentos Industriais Ltda, localizada na Avenida Marcos Aurélio Magro, 81, Distrito Industrial II, Sertãozinho-SP. Cabe ao advogado comunicar à parte autora para comparecimento na data agendada. - ADV: ADEMAR PEREIRA COSTA (OAB 426615/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001200-26.2025.8.26.0597 (processo principal 1004925-40.2024.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ademar Pereira Costa - Vaw Log Transportes Ltda - Fls. 38/51: manifeste-se o exequente. - ADV: ADALTO EVANGELISTA (OAB 103700/SP), ADEMAR PEREIRA COSTA (OAB 426615/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004113-61.2025.8.26.0597 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora no Rosto dos Autos - A.C.D.G. - C.R.S.M. - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação juntada, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, especifiquem e justifiquem provas, sob pena de preclusão, ou digam sobre interesse no julgamento antecipado. - ADV: LAÍS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP), ADEMAR PEREIRA COSTA (OAB 426615/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou