Alana Carolina Da Silva Araujo
Alana Carolina Da Silva Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 426617
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alana Carolina Da Silva Araujo possui 38 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALANA CAROLINA DA SILVA ARAUJO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (24)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001648-27.2018.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Vistos. Fls. 197/198: Defiro à busca patrimonial do executado, IVALDO APARECIDO VIEIRA ME, CNPJ: 10.300.254/0001-89, no sistema SNIPER Int. - ADV: ALANA CAROLINA DA SILVA ARAUJO (OAB 426617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 1003787-40.2024.8.26.0176; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; 3ª Câmara de Direito Público; CAMARGO PEREIRA; Foro de Embu das Artes; 1ª Vara Judicial; Mandado de Segurança Cível; 1003787-40.2024.8.26.0176; Vigilância Sanitária e Epidemológica; Apelante: Município da Estância Turística de Embu das Artes; Advogada: Alana Carolina da Silva Araujo (OAB: 426617/SP) (Procurador); Apelado: Eliana Midori Mizuno; Advogado: Alessandro de Azevedo (OAB: 318895/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2166354-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Embu das Artes - Agravante: Município da Estância Turística de Embu das Artes - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos etc. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão de fls. 3.381/3.385, proferida em ação civil pública, que concedeu tutela de urgência e determinou ao Município de Embu das Artes proceder, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária no valor e R$1.000,00: "ao saneamento das irregularidades apontadas nos últimos relatórios do CREMESP e do COREN, em observância à legislação em vigor ou aquela que se encontre em vigência à época do cumprimento da decisão", nos exatos termos dos pedidos e itens estabelecidos na petição inicial. 2. Requer o Município, em resumo, a reforma da r. decisão ante a ausência dos requisitos da tutela antecipada, ressaltando que a decisão exaure integralmente o pedido final. Pede a concessão de efeito suspensivo ao agravo para suspender a eficácia da tutela de urgência. 3. Em análise de cognição sumária, não se mostram presentes os pressupostos legais para suspensão da decisão agravada. Com efeito, há nos autos farta documentação demonstrando falhas na prestação de serviços de saúde no Pronto Socorro Central do Município de Embu das Artes e, conforme ressaltou a r. decisão agravada, “inegável que a demora na prestação da tutela jurisdicional no presente caso importaria em prejuízos irreparáveis e a ação perderia até mesmo o seu objeto”, bem como, “notório que se trata de serviço essencial por excelência e não se pode exigir que a população tenha que aguardar o deslinde do feito para poder usufruir de serviço de saúde de qualidade, atendidos os preceitos legais e normativos que regem a questão”. Por outro lado, a decisão agravada está suficientemente fundamentada e nela não se verifica qualquer ilegalidade ou arbitrariedade. Sendo assim, indefiro a concessão de efeito suspensivo ativo ao agravo, ficando mantida a r. decisão recorrida. 4. Intime-se o agravado para resposta (art. 1.019, II, do Código de Processo Civil), facultando-lhe a juntada das peças que entender necessárias. 5. Após manifestação da Procuradoria de Justiça, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Alana Carolina da Silva Araujo (OAB: 426617/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001988-29.2022.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Vistos. Intime-se o Município para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Intime-se. - ADV: ALANA CAROLINA DA SILVA ARAUJO (OAB 426617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002507-04.2022.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Vistos. Intime-se o Município para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Intime-se. - ADV: ALANA CAROLINA DA SILVA ARAUJO (OAB 426617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001728-49.2022.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Em vista da manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente Execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Liberem-se as restrições que recaiam sobre o executado. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pelo executado/réu, certificando-se a serventia e intimando-se-o para pagamento em 60 dias (art. 1.098, §2º, das NSCGJ). Decorrido o prazo sem pagamento, fica desde já determinada a inscrição do débito na dívida ativa. P. I. C. e, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ALANA CAROLINA DA SILVA ARAUJO (OAB 426617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002420-48.2022.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Vistos. Em atenção a petição de fls. 102/103, defiro o pedido de desistência da penhora dos veículos indicados às fls. 31/32. Determino à serventia que proceda ao imediato desbloqueio dos referidos veículos, adotando as providências necessárias junto aos órgãos competentes. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 62.184 do Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Expeça-se mandado de intimação/avaliação, devendo o autor recolher as custas em 15 dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Fica nomeado depositário o Executado, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos os seguintes dados: 1) Proprietário do imóvel; 2) Endereço do imóvel; 3) Bairro; 4) Município; 5) Percentual penhorado; 6) Percentual do executado; 7) Nome do Executado; 8) Valor da dívida: 9) O executado é o proprietário ou titular do direito sobre o imóvel (Compromissário comprador, devedor fiduciante etc.)? 10) Nome do depositário; 11) OAB, telefone e e-mail do advogado do Exequente (para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida). 12) Exequente é beneficiário da Justiça Gratuita? Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas . Caso possuam patrono nos autos, ficam os executados intimados acerca da penhora na pessoa de seus advogados, conforme art. 841, §1º, do CPC. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALANA CAROLINA DA SILVA ARAUJO (OAB 426617/SP)