Alana Carolina Da Silva Araujo

Alana Carolina Da Silva Araujo

Número da OAB: OAB/SP 426617

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alana Carolina Da Silva Araujo possui 36 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP
Nome: ALANA CAROLINA DA SILVA ARAUJO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (22) APELAçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1003592-55.2024.8.26.0176; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; Comarca: Embu das Artes; Vara: 3ª Vara Judicial; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003592-55.2024.8.26.0176; Assunto: Pagamento Atrasado / Correção Monetária; Apelante: Município da Estância Turística de Embu das Artes; Advogada: Alana Carolina da Silva Araujo (OAB: 426617/SP) (Procurador); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelado: Doc Tecnologia Ltda; Advogada: Neiva Laimonis Dumpe (OAB: 243745/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002397-05.2022.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Vistos. Determino a transferência do valor bloqueado às fls. 35/37 para conta judicial vinculada a estes autos. Após a transferência, expeça-se MLE em favor do Município, conforme formulário de fl. 71. Considerando que o valor bloqueado corresponde ao total do débito executado, intime-se o Município para que se manifeste sobre a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ALANA CAROLINA DA SILVA ARAUJO (OAB 426617/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002488-95.2022.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Vistos. Foi noticiado acordo de parcelamento ajustado entre as partes, o que conduz à suspensão da execução fiscal, assim, nos termos do artigo 151, VI, do CTN e 922 do CPC, determino a suspensão da execução até o cumprimento integral do acordo, ocasião em que fica suspenso também a exigibilidade do crédito tributário e interrompe o prazo de prescrição, que somente torna a fluir a partir do eventual inadimplemento das parcelas pactuadas. Decorrido o prazo do acordo, ficará o exequente advertido de que, caso intimado para se manifestar e permaneça inerte, os autos serão extintos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo do parcelamento ou até oportuna provocação dos interessados. Intime-se. - ADV: ALANA CAROLINA DA SILVA ARAUJO (OAB 426617/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002266-30.2022.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Vistos. Foi noticiado acordo de parcelamento ajustado entre as partes, o que conduz à suspensão da execução fiscal, assim, nos termos do artigo 151, VI, do CTN e 922 do CPC, determino a suspensão da execução até o cumprimento integral do acordo, ocasião em que fica suspenso também a exigibilidade do crédito tributário e interrompe o prazo de prescrição, que somente torna a fluir a partir do eventual inadimplemento das parcelas pactuadas. Decorrido o prazo do acordo, ficará o exequente advertido de que, caso intimado para se manifestar e permaneça inerte, os autos serão extintos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo do parcelamento ou até oportuna provocação dos interessados. Intime-se. - ADV: ALANA CAROLINA DA SILVA ARAUJO (OAB 426617/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1000184-56.2024.8.26.0176; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Embu das Artes; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1000184-56.2024.8.26.0176; Repetição de indébito; Recorrente: Prefeitura da Estância Turistica de Embu; Advogada: Alana Carolina da Silva Araujo (OAB: 426617/SP); Recorrido: Wilson Ferreira da Silva; Advogada: Manuela de Tomasi Viegas (OAB: 107972/RS); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002437-84.2022.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Vistos. Intime-se o Município para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente matrícula atualizada do imóvel, a fim de possibilitar a análise do pedido de sucessão processual. Intime-se. - ADV: ALANA CAROLINA DA SILVA ARAUJO (OAB 426617/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002507-04.2022.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Em vista da manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente Execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pelo executado/réu, certificando-se a serventia e intimando-se-o para pagamento em 60 dias (art. 1.098, §2º, das NSCGJ). Decorrido o prazo sem pagamento, fica desde já determinada a inscrição do débito na dívida ativa. P. I. C. e, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ALANA CAROLINA DA SILVA ARAUJO (OAB 426617/SP)
Anterior Página 2 de 4 Próxima