Gabriela Rodrigues Furtado
Gabriela Rodrigues Furtado
Número da OAB:
OAB/SP 426853
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Rodrigues Furtado possui 42 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
GABRIELA RODRIGUES FURTADO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
APELAçãO CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000625-42.2025.4.03.6340 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá AUTOR: ANDREZZA CAROLYNE ZACCARO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ANA CAROLINA GUEDES DOS SANTOS AMADOR BUENO - SP298369, GABRIELA RODRIGUES FURTADO - SP426853 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Determino à parte autora que forneça a este Juizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito: a) comprovante de residência atual ou datado de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à propositura da ação, em nome próprio ou em nome de terceiro, neste caso acompanhado de comprovante do vínculo de domicílio, consistente no respectivo contrato de locação ou de cessão a qualquer título, ou, na ausência desses documentos, de declaração de terceiro, datada e assinada, na forma do Anexo I do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (disponibilizado no DJF3 nº 183, de 02/10/2013, Caderno Administrativo), e também acessível para consulta no sítio do Tribunal Regional da 3ª Região em formato “.pdf”; b) justificativa do valor dado à causa, nos termos do art. 292 do CPC, (incluindo as parcelas vencidas e vincendas, sendo o caso), apresentando planilha de cálculos ou documento equivalente, demonstrando que sua pretensão não excede a 60 (sessenta) salários mínimos, ou termo expresso de renúncia ao que, eventualmente, excedê-los na data do ajuizamento da ação, evitando-se problemas em eventual fase de cumprimento de sentença. 2. Promovida a regularização processual, venham os autos conclusos. 3. Intime(m)-se. GUARATINGUETá, 12 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002845-64.2024.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.L. - A.L.L.L. - Vista dos autos à parte autora para se manifestar em réplica no prazo de 15 dias e às partes para que, no mesmo prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência. Em havendo interesse na produção de prova testemunhal, indique-se preferencialmente o rol das testemunhas, com fim de organização da pauta de audiência deste juízo. Informem, ainda, se há interesse na realização de audiência de conciliação. - ADV: JÉSSICA EDUARDA FIRMO DE MELLO DOS SANTOS (OAB 362223/SP), GABRIELA RODRIGUES FURTADO (OAB 426853/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA 0010651-25.2025.5.15.0147 : DANIEL DE OLIVEIRA CABRAL : FABRICA DE IMAGENS SOARES & SOARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58a7b3f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 08/09/2025 às 15:30 horas. A sessão será realizada na modalidade telepresencial, na plataforma eletrônica ZOOM, disponível para “smartphones” e computadores. Sendo intimado do presente despacho o(a) RECLAMADO(A) FICA NOTIFICADO para participar da audiência virtual acima designada, sob as penas do artigo 844 da CLT. Da mesma forma, o(a) reclamante, intimado do presente despacho aos cuidados do(a) advogado(a) deverá participar da audiência virtual, sob as mesmas penalidades. A defesa e os documentos deverão ser apresentados pelo réu dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência. Sendo pessoa jurídica, o réu deverá juntar cópia atual do estatuto constitutivo. A defesa poderá ser oral, nos termos do artigo 847 da CLT. É facultado ao reclamado estar acompanhado por advogado(a) e fazer-se substituir por preposto. A audiência visa o recebimento da DEFESA e a tentativa de CONCILIAÇÃO. As partes ficam dispensadas de trazer testemunhas pois a prova oral será realizada posteriormente, após o encerramento da prova pericial. Observações: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no sítio do E. TRT da 15ª Região, no endereço https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml escolhendo-se a jurisdição de Aparecida. 2. Para acesso ao ambiente virtual da audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85763574953?pwd=aW95Mm1pR0ZWak1Td3Rva3k0bFFlUT09 ID da reunião: 857 6357 4953 Senha de acesso: 654450 2. Caso seja utilizado um computador não será preciso instalar o programa porque o link fornecerá acesso direto ao ambiente virtual da audiência pelo navegador (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 3. Caso seja utilizado um aparelho celular, o link de acesso encaminhará o participante para o aplicativo que deverá ser instalado no aparelho. Após a instalação do aplicativo, clicar no link novamente para ser direcionado ao ambiente virtual da audiência. 4. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 5. No início da audiência deverão ser habilitados o áudio e a câmera a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial. 6. Depois de habilitado, o microfone deve ser mantido desligado para evitar ruídos, devendo ser ligado apenas nos momentos em que o participante precisar intervir. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual da audiência com pelo menos 5 minutos de antecedência ao horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Poderão ocorrer atrasos se a audiência anterior ainda não tiver sido encerrada. 8. Cabe ao advogado comunicar a seus clientes a data e horário da audiência, fornecer o link de acesso e orientá-los sobre como acessar o ambiente virtual da audiência. Notifique-se o(a) reclamante. Cite-se e notifique-se o(a) reclamado(a). Passo à designação da perícia: O(A) reclamante pleiteia receber o adicional de insalubridade pois afirma ter trabalhado exposto a agentes insalubres. Determino a realização de perícia ambiental para o perito constatar se de fato o(a) reclamante laborou nessas condições. Para realização da perícia ambiental nomeio o Engenheiro Bruno de Faveri Fernandes da Silva. A perícia ambiental será realizada no dia 10 de setembro de 2025, às 11:00 horas, no endereço da reclamada, à Rua Luiz Thomaz de Lima, 148, João Nogueira, Potim/SP, onde o reclamante se ativava. No prazo de 05 dias a contar da intimação deste despacho, sob pena de preclusão, as partes poderão se manifestar apresentando algum impedimento em relação à data ou ao local da perícia. Decorrido tal prazo, não serão deferidos pedidos de redesignação ou alteração de local, salvo força maior, incumbindo aos interessados substabelecer ou nomear representante. Querendo, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos até a data de realização da perícia. Observações às partes O reclamado deverá franquear acesso às partes, advogados, assistentes técnicos e perito. As partes deverão comparecer à diligência para prestar os esclarecimentos solicitados pelo perito. No caso de ausência injustificada de qualquer das partes o perito, querendo e achando adequado à conclusão dos trabalhos, poderá dar continuidade à diligência, colhendo no local as informações necessárias à elaboração do laudo. O reclamado deverá apresentar ao perito no início da diligência, cópias dos documentos a seguir, referentes a todo o período em que o(a) reclamante trabalhou, a todos os locais de trabalho e a todas as funções ou atividades exercidas pelo(a) obreiro(a): 1 - PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). 2 - PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). 3 - PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) 4 - LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) 5 - Controles de entrega de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) 6 - Laudos ambientais, se disponíveis e 7 - FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico), se for aplicável ao caso. Fica autorizado ao perito utilizar equipamento fotográfico. O perito, querendo, poderá indagar qualquer funcionário da reclamada que se encontre em atividade no momento da perícia para subsídio ao laudo. Havendo FATOS controvertidos, o perito poderá apresentar conclusões, condicionadas à prova dos fatos. QUESITOS SUPLEMENTARES E OUTROS Eventuais quesitos suplementares somente poderão ser apresentados aos peritos durante as diligências (artigo 469, CPC), por escrito, com vista à parte contrária no mesmo ato. Até 10/10/2025 o perito deverá juntar o laudo pericial. Até 17/10/2025 as partes poderão se manifestar quanto ao laudo. Caberá ao Juízo dirimir questões incidentais vinculadas à realização da prova pericial, com nova intimação do perito para manifestação, se assim entender pertinente. Advirto às partes que o simples inconformismo com o resultado do laudo não representa justificativa plausível para se prolongar a discussão de temas relacionados à prova pericial, sendo cabível o indeferimento de quesitos suplementares que se refiram a questões de fato, que já estejam respondidos no laudo ou que não se vinculem ao objeto da prova ou não contribuam para a instrução do feito, sem que isso represente cerceamento de defesa. O inconformismo com materiais e métodos adotados pelo perito deverá ser manifestado durante a diligência, sob pena de preclusão. Ressalto que a conclusão pericial não espelha, necessariamente, a convicção do Juízo, que será consolidada somente com o encerramento da instrução processual, após sopesadas todas as provas produzidas. O Juízo, eventualmente, poderá formar seu convencimento em sentido contrário ao apontado pelo perito, se outros elementos de prova infirmarem a conclusão pericial. Havendo manifestação das partes sobre o laudo solicitando esclarecimentos do perito, façam-se os autos conclusos para deliberação quanto à pertinência do requerimento. Intimem-se as partes e o perito. APARECIDA/SP, 25 de maio de 2025 JOSUE CECATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DE OLIVEIRA CABRAL
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010651-25.2025.5.15.0147 distribuído para Vara do Trabalho de Aparecida na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301688500000260168188?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010832-19.2025.5.15.0020 distribuído para Vara do Trabalho de Guaratinguetá na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400301290800000260287100?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB 129989/SP), Gabriela Rodrigues Furtado (OAB 426853/SP) Processo 0000299-59.2024.8.26.0220 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberta Alzira Barbosa Maydana dos Santos, Ewerton Luiz dos Santos - Exectdo: Villagio Italian Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por ROBERTA ALZIRA BARBOSA MAYDANA DOS SANTOS e EWERTON LUIZ DOS SANTOS em face de VILLAGIO ITALIAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. A executada apresentou impugnação à execução (fls. 149/151 e 188/197), questionando o valor do débito e alegando excesso de penhora. Aduz que a penhora de 10 (dez) imóveis é desproporcional ao valor da dívida, uma vez que, segundo pesquisa de mercado, apenas um dos terrenos, com valor entre R$ 180.000,00 e R$ 210.000,00, seria suficiente para garantir o pagamento. Afirma, ainda, que alguns dos imóveis já se encontram na posse e domínio de terceiros. Os exequentes, às fls. 278/281, argumentam que a executada tem utilizado estratégias protelatórias para retardar o andamento processual, com sucessivas impugnações intempestivas, configurando comportamento de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso IV, do Código de Processo Civil. Apresentam planilha atualizada do débito, totalizando R$ 353.201,47. É o relatório. Fundamento e decido. I - DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Preliminarmente, verifico que a executada, às fls. 149/151, impugnou os cálculos apresentados pelos exequentes, sustentando que o valor correto da execução seria de R$ 139.727,04, e não o montante cobrado de R$ 353.201,47 (planilha de fls. 282). Analisando os documentos apresentados nos autos, constato que existe de fato uma discrepância significativa entre os valores apresentados pelas partes. Considerando que o processo principal teve por objeto a rescisão de contrato de compra e venda do lote 14, quadra B, do Loteamento Villagio Italian, cujo valor contratual era de R$ 129.802,50 (conforme fls. 227), entendo que o valor atualizado da execução merece revisão. Ressalto que já foi realizado bloqueio via SISBAJUD no valor de R$ 9.878,06 (fls. 89/90), que deve ser descontado do valor total da execução. Desta forma, a parte exequente deverá adequar o cálculo, partindo do montante original de R$ 134.346,48 (R$ 116.823,03 da condenação + R$ 17.523,45 de honorários de sucumbência), com abatimento do valor já bloqueado (R$ 9.878,06), devendo incidir correção monetária pelos índices da Tabela Prática do TJSP, juros de mora de 1% ao mês, além da multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC. Não havendo concordância, será nomeado Perito. II - DO EXCESSO DE PENHORA No que diz respeito à alegação de excesso de penhora, verifico que assiste razão à executada. Conforme se depreende dos documentos de fls. 231/232, os terrenos no loteamento Villagio Italian em Guaratinguetá possuem valor de mercado entre R$ 180.000,00 e R$ 210.000,00 cada, de modo que a penhora de 10 terrenos totalizaria aproximadamente R$ 2.100.000,00, valor muito superior ao débito exequendo. Ademais, comprovado nos autos que os imóveis das matrículas 48.045, 48.046 e 48.047 estão na posse e domínio de terceiros (Celso Rodrigues Teixeira e Adelaide Edite Cavalca Rodrigues Teixeira desde 08/11/2024), conforme fls. 234, e a matrícula 48.040 pertence a Luiz Henrique Zago Pessoa desde 17/08/2020 (fls. 235). Neste cenário, impõe-se o reconhecimento do excesso de penhora, nos termos do art. 874 do CPC, com a manutenção da constrição apenas sobre o imóvel que foi objeto do contrato original entre as partes (matrícula 48.541, lote 14, quadra B do Loteamento Villagio Italian), com valor estimado entre R$ 180.000,00 e R$ 210.000,00, suficiente para garantir a execução. III - DA ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Quanto às alegações recíprocas de má-fé processual, indefiro o pedido de condenação dos exequentes, pois não vislumbro a comprovação de que eles tinham conhecimento prévio e exato dos valores dos imóveis quando solicitaram a penhora, tendo inclusive requerido avaliação por oficial de justiça ou avaliador nomeado pelo juízo (fls. 161/164). No que tange à conduta da executada, embora tenha apresentado sucessivas impugnações e petições, entendo que tais manifestações estão inseridas no contexto do legítimo exercício do direito de defesa, garantido pelo princípio do contraditório e ampla defesa, consagrado no art. 5º, LV, da Constituição Federal. Não vislumbro, no caso concreto, elementos suficientes para caracterizar intuito protelatório ou tentativa deliberada de induzir o juízo a erro, requisitos essenciais para a configuração da litigância de má-fé, nos termos do art. 80 do CPC. As impugnações apresentadas pela executada, ainda que improcedentes em parte, trouxeram elementos fáticos relevantes, como a comprovação do valor de mercado dos imóveis e a informação de que alguns deles já se encontram na posse de terceiros. Portanto, indefiro também o pedido de condenação da executada por litigância de má-fé. IV - DA JUSTIÇA GRATUITA Defiro o benefício da justiça gratuita aos exequentes, conforme documentação comprobatória de hipossuficiência financeira constante às fls. 49, e considerando a própria natureza da ação (rescisão contratual com devolução de valores). V - DISPOSITIVO Ante o exposto: ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação da executada para: a) Reconhecer o excesso de penhora; b) Limitar a penhora apenas ao imóvel da matrícula 48.541 (lote 14, quadra B do Loteamento Villagio Italian); c) Determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor correto do débito, nos termos acima definidos. EXPEÇA-SE mandado de avaliação do imóvel penhorado (matrícula 48.541), por Oficial de Justiça. OFICIEM-SE os Cartórios de Registro de Imóveis para cancelamento das penhoras sobre os demais imóveis ou via ONR se o caso. Após a avaliação e apuração do valor correto da execução, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Int-se.
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ 0010506-93.2024.5.15.0020 : FRANCIELLEN CYNTIA FERRAZ RANGEL : TENDA ATACADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fae9bc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TENDA ATACADO LTDA, nos termos da fundamentação supra, fixando o valor da execução em 31/07/2025, conforme laudo pericial ID9f36302, a saber: R$ 35.503,50 – Principal R$ 634,82 – Contribuição previdenciária, parcela segurado R$ 2.236,29 – Contribuição previdenciária, quota patronal R$ 600,00 – Custas processuais R$ 3.656,19– Honorários sucumbenciais (10%) Honorários periciais, liberados, conforme idc2d7260. O valor a título de principal está atualizado com o IPCA-E até a data da propositura da ação. Verifica-se uma diferença entre o laudo retificado, ID 9f36302 e o homologado Id bebbcf0, no montante de R$499,19, sendo R$ 453,81, em favor da reclamante e R$ 45,38 de seu patrono. Intimem-se para restituição em favor da EMBARGANTE no prazo de 30 dias. Deverá a ré informar no prazo de 5 dias os dados bancários para que a reclamante e seu patrono procedam ao recolhimento. Custas de execução, no valor de R$ 44,26, pela embargante. Providencie a Secretaria as liberações do valor depositado na conta 4900106092850 para a UNIÃO a título de contribuição previdenciária, conforme planilha, ID 9f36302, mediante Ordem de transferência via SISCONDJ, em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 5º da PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020, de 24 de março de 2020. eb/ TANIA APARECIDA CLARO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TENDA ATACADO LTDA