Gabrielle Alves Dos Santos
Gabrielle Alves Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 426857
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabrielle Alves Dos Santos possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
GABRIELLE ALVES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003044-03.2024.8.26.0126 (processo principal 0007073-63.2005.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Y.R.S.P. - A.P.P. - Vistos. Providencie o exequente planilha com o valor do débito atualizado. Com a juntada, vista ao MP. Int. - ADV: GABRIELLE ALVES DOS SANTOS (OAB 426857/SP), MARIA CLARA DE ALMEIDA GASPARINO (OAB 493609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gabrielle Alves dos Santos (OAB 426857/SP), Beatriz Aparecida de Oliveira Collares da Motta (OAB 508766/SP) Processo 0003235-48.2024.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciana Maria Focesi - Exectdo: Edson dos Santos Sousa - Vistas dos autos ÀS PARTES para: (X) CIÊNCIA da finalização do MLE, assim como de que houve a efetivação do desbloqueio nesta data.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luciana Maria Focesi (OAB 127841/SP), Gabrielle Alves dos Santos (OAB 426857/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1004909-44.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Elena Lopes - Reqda: Daisy de Queiroz Souza - Vistos. Ana Elena Lopes propôs ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis em face de Daisy de Queiroz Souza. Narra a petição inicial: As partes firmaram contrato locação do imóvel pormenorizado em 09.09.2022 pelo prazo de 30 meses com aluguel mensal de R$2.100,00. A parte demandada deixou de adimplir desde 15.06.2024. O contrato prevê multa de 10% e juros de 1% ao mês e honorários Advocatícios de 20%. Foi prevista a caução de 03 aluguéis, no entanto, a parte demandada deixou de pagar 01 aluguel, sendo devida multa contratual proporcional. A tentativa solução extrajudicial não prosperou. Almeja a procedência dos pedidos. Com a petição inicial (f. 01/04), vieram procuração e documentos (f. 05/22). Noticiou-se a entrega das chaves no dia 10.09.2024 (f. 33), extinguindo-se o pedido de despejo (f. 34). Citação (f. 43). Peticionou a parte autora (f. 48). É o relatório. O feito comporta julgamento imediato, sendo desnecessária a dilação probatória, não havendo interesse da parte autora na produção de outras provas (art. 355, I, CPC). Não havendo notícia de contestação, aplica-se a previsão do art. 344 do CPC Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Ressalte-se que a revelia não importa na procedência automática dos pedidos (AgInt no AREsp 1588993/SP). A relação jurídica entre as partes está comprovada pelo contrato de f. 08/15. A parte demanda desocupou o imóvel e não comprovou o pagamento do débito. Em relação à planilha de f. 05, a multa de 10% e os juros de 1% ao mês estão previstos na cláusula quinta do contrato (f. 10). O índice de atualização monetária não foi previsto contratualmente, devendo ser observada a previsão do art. 406, CC, pois o índice previsto na cláusula segunda (f. 09) refere-se ao reajuste anual. A multa proporcional pela falta de complemento da caução está autorizada pela cláusula vigésima primeira (f. 13). Os honorários Advocatícios contratuais de 20% em caso de ajuizamento de ação (cláusula sexta - f. 10) não podem ser admitidos pois a fixação dos honorários Advocatícios no processo competem ao Julgador (art. 85, CPC). Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar a parte ré ao pagamento para a parte autora os aluguéis vencidos até a desocupação do imóvel (15.06.2024) a (10.09.2024 - f. 33) atualizados pela tabela prática do TJ-SP, com juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da data de cada vencimento (mora ex re - art. 397, caput, CC) (art. 406, CC, c.c. art. 161, §1º, CTN). A partir de 01.09.2024, de acordo com a Lei 14.905/2024, a atualização monetária deve ser calculada pelo IPCA e os juros moratórios pela taxaSELIC, diminuindo-se desta o valor do IPCA, nos termos dos artigos 389, caput e parágrafo único, e 406, caput e parágrafos, ambos doCódigo Civil. Extingue-se o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Diante da maior sucumbência (art. 86, parágrafo único, CPC) condena-se a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais (atualizadas consoante a tabela prática do TJ/SP a partir de cada desembolso) A partir de 01.09.2024, de acordo com a Lei 14.905/2024, a atualização monetária deve ser calculada pelo IPCA. Sem incidência de juros de mora, por sua natureza restituitória (Agravo de Instrumento nº 2257713-17.2020.8.26.0000). Arcará a parte ré com honorários Advocatícios no importe de 10% do valor da condenação (art. 85, §2º, CPC), atualizados consoante a tabela prática do TJ/SP desde esta data, com atualização monetária calculada pelo IPCA e juros moratórios pela taxaSELIC, diminuindo-se desta o valor do IPCA, nos termos dos artigos 389, caput e parágrafo único, e 406, caput e parágrafos, ambos doCódigo Civil (Lei 14.905/2024), a partir do decurso do prazo de intimação para pagamento no cumprimento de sentença (EDcl no REsp 1423288/PR). Sentença publicada com a liberação nos autos digitais, dispensado o registro (art. 72, §6º, NSCGJ). Para o eventual cumprimento de sentença (digitalmente) deverá ser observado o Comunicado CG nº 1789/2017 e o artigo 1.285 e seguintes das NSCGJ. Deverão ser distribuídos incidentes separados quando houver incompatibilidade de procedimentos (art. 780, CPC) (art. 513 a 538 do CPC). Oportunamente, encaminhem-se os autos ao fluxo digital de arquivo, após as providências Cartorárias rotineiras. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luciana Maria Focesi (OAB 127841/SP), Gabrielle Alves dos Santos (OAB 426857/SP) Processo 1002983-28.2024.8.26.0126 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Lassir Antonio Troni - Vistos. Fls. 104/106: Ciente. Cumpra-se o determinado às fls. 101. Int.
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