Isabela Fiori Maginador
Isabela Fiori Maginador
Número da OAB:
OAB/SP 426860
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabela Fiori Maginador possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ISABELA FIORI MAGINADOR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CURATELA (2)
INVENTáRIO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003381-92.2025.8.26.0011 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Renata Chade Cattini Maluf - Victoria Baptista Pereira Machiori - - Luis Felipe Baptista Pereira Mazzilli Comparato e outros - Vistos. À curadora para que apresente a planilha discriminada com as receitas e despesas do período, ou, se possível, adiante um relatório contábil simplificado. Prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: RENATA CHADE CATTINI MALUF (OAB 117938/SP), LUIS FELIPE BAPTISTA PEREIRA MAZZILLI COMPARATO (OAB 408362/SP), ISABELA FIORI MAGINADOR (OAB 426860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022959-36.2008.8.26.0114 (114.01.2008.022959) - Inventário - Inventário e Partilha - Berenice Garcia Gonçalves - HELISIANA GARCIA TOLOMEU DO AMARAL e outros - Vistos. Retifique-se o termo expedido às fls. 589/591, nos termos da manifestação de fls. 595, para que constem expressamente as representações dos espólios. Intime-se. - ADV: ISABELA FIORI MAGINADOR (OAB 426860/SP), ISABELA FIORI MAGINADOR (OAB 426860/SP), ISABELA FIORI MAGINADOR (OAB 426860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009837-57.2025.8.26.0114 (processo principal 1035672-64.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Bancários - Esmercia Damiao de Oliveira Maginador - Vistos. Em face do depósito realizado às fls. 9, se em termos o formulário, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência. Informe a parte exequente se o valor a ser levantada satifaz a obrigação. Certificada a baixa do MLE, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo a parte credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC). Decorrido esse prazo in albis, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação). O acompanhamento da transferência pode ser feito através do site do Banco do Brasil: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Int. - ADV: ISABELA FIORI MAGINADOR (OAB 426860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022959-36.2008.8.26.0114 (114.01.2008.022959) - Inventário - Inventário e Partilha - Berenice Garcia Gonçalves - HELISIANA GARCIA TOLOMEU DO AMARAL e outros - Deverá a parte interessada comparecer em cartório para assinatura do Termo de Compromisso, no horário das 13:00 às 17:00 horas. Prazo 10 dias. - ADV: ISABELA FIORI MAGINADOR (OAB 426860/SP), ISABELA FIORI MAGINADOR (OAB 426860/SP), ISABELA FIORI MAGINADOR (OAB 426860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001179-63.2024.8.26.0604 (processo principal 1000404-02.2022.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.B.N.G. - A.G.G. - Vistos. Considerando o acordo entabulado entre as partes às fls.103/110, já homologado à fl.111, determino o desbloqueio das contas bancárias do executado (fls.80/97), providenciando-se o necessário. Int. - ADV: JÉSSICA NAIARA AGUIAR SOARES BENITES (OAB 477739/SP), ISABELA FIORI MAGINADOR (OAB 426860/SP), ROSIMEIRE RAMOS (OAB 369786/SP), ALICIO MASCARENHAS DE SOUZA (OAB 181582/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002181-13.2022.4.03.6105 / 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: JURANDIR MODESTO FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: ISABELA FIORI MAGINADOR - SP426860 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Jurandir Modesto Ferreira ajuizou ação previdenciária em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por idade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com base nas contribuições vertidas após sua aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) municipal. Alega que, mesmo após a inativação no serviço público, manteve vínculo celetista e contribuições regulares ao INSS, reunindo os requisitos para o benefício postulado. Requereu a concessão da aposentadoria por idade com base no melhor benefício possível, inclusive mediante reafirmação da DER. O pedido de tutela foi indeferido. O INSS apresentou contestação (ID 263631046), na qual sustentou, em preliminar, a ausência de interesse de agir. No mérito, alegou ausência de direito adquirido e de tempo de contribuição suficiente, defendendo a improcedência do pedido. É o relatório. Decido. Da possibilidade de nova aposentadoria no RGPS após aposentadoria no RPPS A controvérsia dos autos cinge-se à possibilidade de concessão de nova aposentadoria por idade no RGPS a segurado já aposentado no RPPS, com base exclusivamente nas contribuições posteriores, vertidas em atividade celetista. No caso dos autos, restou comprovado que o autor se aposentou no RPPS do Município de Hortolândia em 2008 e, posteriormente, manteve vínculo empregatício regido pela CLT, com contribuições regulares ao INSS (CNIS – ID 340575082). Ou seja, houve filiação válida ao RGPS após a aposentadoria anterior. A jurisprudência reconhece que a vedação ao uso de tempo posterior à aposentadoria prevista na Lei nº 8.213/91 aplica-se apenas ao mesmo regime, não sendo obstáculo para a concessão de nova aposentadoria em regime diverso, desde que o tempo de contribuição seja novo, válido e não concomitante (TRF4 – AC 5000400-54.2022.4.04.7001). Dos requisitos da aposentadoria por idade no RGPS Nos termos do artigo 48 da Lei nº 8.213/91, o segurado tem direito à aposentadoria por idade ao completar: 65 anos de idade, se homem (regra vigente à época da DER); e 180 contribuições mensais (carência). A documentação constante dos autos comprova que o autor: Completou a idade mínima exigida; Contribuiu por mais de 180 meses ao RGPS após sua aposentadoria no RPPS, conforme registros no CNIS (ID 340575082); Estava vinculado ao RGPS na DER. Assim, estão preenchidos os requisitos para a concessão do benefício pleiteado. No caso, a reafirmação da DER não é necessária, já que os requisitos foram preenchidos na data do requerimento administrativo, conforme a planilha de contagem de tempo de contribuição que segue anexa. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por Jurandir Modesto Ferreira, para: a) reconhecer o direito do autor à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, conforme as regras previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019, por ser esta a opção mais vantajosa entre as possíveis (planilha de cálculo anexa), nos termos do direito ao melhor benefício consolidado pelo STJ no Tema 334; b) fixar a Data de Início do Benefício (DIB) em 17/12/2021, data do requerimento administrativo; c) condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas desde a DIB até a implantação do benefício, com correção monetária e juros moratórios conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal; d) determinar a imediata implantação do benefício no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do art. 497 do CPC. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC/2015.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009837-57.2025.8.26.0114 (processo principal 1035672-64.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Bancários - Esmercia Damiao de Oliveira Maginador - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico (petição código 38049), juntando-o aos autos a fim de que os valores depositados/determinados sejam liberados em seu favor, nos termos do Comunicado Conjunto 12/2024 (abaixo transcrito), ficando intimado, também, que o preenchimento incompleto ou em desacordo ao comunicado supra citado ensejará novo preenchimento (Exemplos de erros comuns: preencher advogado como beneficiário se não for para recebimento de honorários, preencher o número da conta para crédito sem destacar o dígito com hífen. Errado: xxxx - Correto: xxx-x, etc). Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf OBS. A modalidade PIX tem apresentado muitos erros, dificultando o recebimento do valor pelo beneficiário. Recomenda-se dar preferência para a indicação de conta para o depósito, e não PIX. Certificada a baixa do MLE e não havendo manifestação sob o prosseguimento do feito em cinco (5) dias, os autos serão encaminhados para extinção (satisfação da obrigação) Nada Mais. - ADV: ISABELA FIORI MAGINADOR (OAB 426860/SP)
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