Isabela Fiori Maginador

Isabela Fiori Maginador

Número da OAB: OAB/SP 426860

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabela Fiori Maginador possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ISABELA FIORI MAGINADOR

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CURATELA (2) INVENTáRIO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011075-63.2022.4.03.6303 / 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: SARA MENEGATTI ZOCA Advogado do(a) AUTOR: ISABELA FIORI MAGINADOR - SP426860 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 D E C I S Ã O Trata-se de ação ajuizada por Sara Menegatti Zoca em face da Caixa Econômica Federal, em que a parte autora busca a declaração de inexistência de débito oriundo de supostos contratos bancários que afirma jamais ter firmado, cumulada com restituição de valores sacados indevidamente de sua conta vinculada ao FGTS, obrigação de não fazer e indenização por danos morais. Relata a autora que, ao tentar acessar o aplicativo do FGTS para pagar parcelas do financiamento do seu imóvel, foi surpreendida com a informação de que havia saques e movimentações em sua conta que não reconhecia. Afirmou ainda que, ao procurar atendimento presencial, foi informada sobre alterações em seus dados cadastrais, como endereço, telefone e e-mail, impedindo seu acesso regular. Posteriormente, foi comunicada sobre a abertura de conta corrente e emissão de cartão de crédito em seu nome, com utilização de limites e registro de inadimplemento. Aduz nunca ter mantido relação contratual com a ré, além da conta vinculada ao FGTS, e que seu nome foi negativado indevidamente, o que a levou a registrar boletins de ocorrência e a formular pedido de tutela de urgência. A tutela antecipada foi parcialmente concedida (ID 268480711), com determinação para que a Caixa apresentasse o extrato atualizado do FGTS da autora, regularizasse o saldo da conta, liberasse o acesso digital e excluísse o nome da autora dos cadastros de inadimplentes. A ré apresentou manifestação (ID 353528806), alegando que os débitos e registros de inadimplemento referem-se a contratos válidos: conta corrente nº 593858827-4 e CDC nº 04.0643.400.0014261-08, ambos em situação de inadimplência, razão pela qual houve inibição de apontamentos no SINAD. Afirmou que os contratos relativos ao saque-aniversário do FGTS foram devidamente estornados e que a negativação resultaria de inadimplemento real. Juntou telas de sistemas internos (SIPES e SINAD), mas não apresentou documentos físicos assinados ou autenticações eletrônicas aptas a demonstrar a manifestação inequívoca de vontade da parte autora. Na petição de ID 307636741, a Caixa informou expressamente que cumpriu integralmente a decisão de tutela, tendo juntado os documentos comprobatórios pertinentes. Ainda assim, em manifestação posterior (ID 362475357), a autora reiterou a tese de descumprimento da decisão e a persistência da negativação indevida. A autora apresenta documentação que corrobora sua versão, incluindo boletins de ocorrência, extratos com movimentações não reconhecidas e cópias do histórico de alterações em seus dados cadastrais. O extrato do FGTS (ID 272953202) aponta saldo superior a R$ 80 mil, valor expressivo cuja movimentação indevida, ainda que parcialmente estornada, não foi satisfatoriamente esclarecida. A CEF, por sua vez, não juntou qualquer documento hábil a comprovar que a contratação dos serviços impugnados tenha se dado com a anuência da parte autora. A apresentação de telas internas de sistema, embora útil para demonstrar a existência de registros operacionais, é insuficiente, por si só, para afastar a tese de fraude, sobretudo diante da ausência de documentação probatória da contratação eletrônica com autenticação segura (tais como assinatura digital, biometria, geolocalização ou vídeo/selfie do contratante). Assim, para o adequado esclarecimento dos fatos e formação do convencimento judicial quanto à regularidade da movimentação do saldo do FGTS da parte autora, intime-se a ré Caixa Econômica Federal para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar de forma documental a legalidade do saque ocorrido na conta vinculada ao FGTS da autora, identificando expressamente os elementos de segurança utilizados no processo de autorização da transação (tais como aceite expresso, assinatura eletrônica, biometria, geolocalização, selfie com documento, ou qualquer outro meio de autenticação robusta). Cumprido ou decorrido o prazo, voltem conclusos para sentença.
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