Marcelo Murilo Silva Campos
Marcelo Murilo Silva Campos
Número da OAB:
OAB/SP 427006
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJGO, TJMT, TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
MARCELO MURILO SILVA CAMPOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005314-63.2025.8.26.0320 (apensado ao processo 0007209-30.2023.8.26.0320) (processo principal 0007209-30.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - ELZA MARIA TENORIO SIMONELLI - Caixa Vida e Previdência S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu(s) advogado(s) ou na pessoa de sua(s) advogada(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, bem como efetue o pagamento das custas na forma especificada na certidão de fls. 29. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua(s) impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde que expressamente requerido, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora/arresto, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Nesta hipótese, deverá providenciar a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento da(s) parte(s) exequente(s), providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de veículos (circulação, licenciamento ou transferência), via RENAJUD, e a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda, via INFOJUD, direcionada neste último caso apenas em relação a pessoa física, eis que no tocante a pessoa jurídica não há qualquer utilidade, pois apenas discriminará, se porventura existente, informações estritamente contábeis. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando autorizado, nesta última hipótese, desde que expressamente requerido, a inclusão do apontamento de débito em desfavor da(s) parte(s) executada(s) no SCPC e SERASA, efetuando a serventia as diligências pertinentes, ficando advertida(s) a(s) parte(s) exequente(s), desde já, que não sendo beneficiária(s) de gratuidade, a inclusão no SERASA fica condicionada ao prévio recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), MARCELO MURILO SILVA CAMPOS (OAB 427006/SP), PAULO SERGIO RAMOS MERLI JUNIOR (OAB 290657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000874-53.2025.8.26.0320/SP AUTOR : MARIA APARECIDA GOMES ADVOGADO(A) : FERNANDA ALVES PEREIRA (OAB SP517417) ADVOGADO(A) : MARCELO MURILO SILVA CAMPOS (OAB SP427006) ADVOGADO(A) : FRANCIELY RUHOFF (OAB SP429038) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo e presentes os requisitos legais, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Int. Limeira, data lançada abaixo.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510925-30.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Paulo Sergio Ramos Merli - Vistos. Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, de imediato, o competente mandado de levantamento judicial em favor da parte credora, sob o depósito comprovado às pág. . Certifique-se nos autos principais, tornando conclusos, para fins de arquivamento. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE informando a extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: MARCELO MURILO SILVA CAMPOS (OAB 427006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506276-17.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ivone Tenorio de Albuquerque Merli - Em 24 de junho de 2025, faço estes autos conclusos a MMª Juíza de Direito desta Vara da Fazenda Publica Dr(a). Graziela Da Silva Nery Rocha. Eu (Rosemary Aparecida Ragonha Padovan) Escrevente técnico judiciário, subscrevi. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Graziela Da Silva Nery Rocha Vistos. Fls.44/45 - Ante a informação de pagamento do débito trazida pelo exequente, Julgo extintO o presente feito executivo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) executado(a) a recolher as custas e despesas processuais em aberto, caso ainda não comprovado seu recolhimento nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa. Não comprovado o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa relativa às custas processuais devidas. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras realizadas. Transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa no sistema E-SAJ (Código 61615 - Arquivo Definitivo). P.R.I. - ADV: MARCELO MURILO SILVA CAMPOS (OAB 427006/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005790-62.2023.4.03.6333 / 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira EXEQUENTE: MARLI DOS SANTOS CARDOSO Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCIELY RUHOFF - SP429038, MARCELO MURILO SILVA CAMPOS - SP427006 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial com o(s) depósito(s) correspondente(s) ao(s) ofício(s) requisitório(s), podendo o levantamento ser efetivado diretamente na instituição bancária pelo próprio beneficiário do crédito. Diante do exposto, decreto a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais na espécie. Desde já, diante do resultado acima, declaro a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença. Servirá a presente declaração como certificação respectiva. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Limeira, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004067-42.2025.8.26.0451 (processo principal 1021361-27.2024.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - J.C.L.S. - J.H.S. - Fls. 31/33: Manifeste-se a exequente. - ADV: MARCELO MURILO SILVA CAMPOS (OAB 427006/SP), FRANCIELY RUHOFF (OAB 429038/SP), MARTA ALEXANDRA FERRO RODRIGUES (OAB 396107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002771-70.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Neusa Asbahr Custódio - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Vistos, Manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos silente, arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC. - ADV: MARCELO MURILO SILVA CAMPOS (OAB 427006/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), FRANCIELY RUHOFF (OAB 429038/SP)