Marta Raiquele De Souza Silva
Marta Raiquele De Souza Silva
Número da OAB:
OAB/SP 427032
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marta Raiquele De Souza Silva possui 87 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJBA, TRT2
Nome:
MARTA RAIQUELE DE SOUZA SILVA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1002187-52.2024.5.02.0321 RECLAMANTE: MARTA SANTOS AMARO RECLAMADO: 49.670.421 LEANDRO FARIAS DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ea5aba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. FLAVIANA DE BARROS FERREIRA DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para que se manifestem a respeito do laudo pericial protocolizado em 02/07/2025, no prazo comum e preclusivo de 08 dias. Após, em havendo impugnação, ao perito(a) para esclarecimentos. Prazo 08 dias. GUARULHOS/SP, 04 de julho de 2025. PABLO EZEQUIEL MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARTA SANTOS AMARO
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000709-09.2025.5.02.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562612500000408771539?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000681-44.2025.5.02.0341 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562612500000408771539?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000843-74.2025.5.02.0491 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Suzano na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571553800000408771764?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000876-19.2025.5.02.0312 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571553800000408771764?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004222-25.2025.8.26.0005 (processo principal 0004035-51.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.R.R. - W.S.R. - Vistos. Inicialmente, rejeito a impugnação apresentada pelo executado, uma vez que o executado não apresentou qualquer justificativa para inadimplemento, tendo apensas reconhecido o débito e apresentado proposta de parcelamento, a qual não foi aceita pelo exequente. Destaco que aceitação ou não de proposta de parcelamento do débito alimentar é faculdade da parte exequente. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Alimentos Decisões indeferindo a compensação, bem como o parcelamento, rejeitando, ademais, os embargos de declaração. Decisões mantidas Possibilidade de, em casos excepcionais, autorizar o adiantamento do pagamento de outras verbas com relação à pensão alimentícia Todavia, no caso em apreço, o agravante pretende compensar valores que pagou a título de alimentos quando a filha já não estava frequentando faculdade, quando ainda em curso a ação exoneratória de alimentos Impossibilidade Irrepetibilidade dos alimentos Aplicação da súmula 621 do STJ na qual os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade Parcelamento Discordância da credora - Inadmissibilidade em se tratando de cumprimento de sentença Inteligência do artigo 916, § 7º, do CPC Recurso improvido. (...) No que tange ao parcelamento do débito exequendo, não há falar em aplicação do artigo916doCPC, porquanto o parágrafo 7º, do mesmo dispositivo legal, veda, expressamente, o parcelamento para o caso de cumprimento de sentença, além de depender, logicamente, da aquiescência do credor. (...)" (TJ-SP - AI: 21418998820198260000 SP 2141899-88.2019.8.26.0000, Relator: José Joaquim dos Santos, Data de Julgamento: 09/10/2019, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/10/2019) (grifo nosso). No mais, antes de determinar o prosseguimento da execução com a busca de bens do executado, entendo adequado encaminhar as partes para a realização de sessão de Mediação, eis que a solução amigável do conflito melhor atende aos interesses dos envolvidos, havendo a observância do disposto no art. 694 do CPC. Encaminhe-se o processo e as partes para o CEJUSC, para agendamento de audiência de tentativa de conciliação, a se realizar de forma VIRTUAL por videoconferência. No prazo de 05 (cinco) dias, deverão os advogado das partes informar seus endereços eletrônicos (e-mail), bem como os de suas respectivas partes, caso ainda não o tenham feito. Os patronos das partes deverão providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s) ao ato ou de representante da parte (art. 334, §§ 3o e 10, do Código de Processo Civil). O próprio advogado poderá atuar como representante da parte, desde que tenha poderes para transacionar. Importante esclarecer que os conciliadores e mediadores, apesar de atuarem como auxiliares da justiça e assim serem devidamente cadastrados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não são servidores públicos e não recebem auxílio financeiro por parte do TJSP, de modo que são remunerados pelas partes na forma da Resolução nº 809/2019 e Portaria NUPEMEC nº 01/2023. A remuneração devida ao conciliador, de acordo com a Resolução TJSP nº 809/2019, terá como parâmetro a tabela publicada no DJE 21.03.2019, e deverá ser depositada pelas partes em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado nos autos pelas partes após o pagamento. Fixo a remuneração do conciliador em R$ 78,82, e deverá ser paga por ambas as partes na proporção de 50% para cada parte, exceção feita aos beneficiários da justiça gratuita, os quais estão isentos da cobrança. Para as partes beneficiárias da justiça gratuita, a remuneração será paga mediante a expedição de certidão, conforme orientação do NUPEMEC, Portaria nº 01/23. Caberá ao CEJUSC a expedição da certidão. Após o agendamento de sessão de mediação, intimem-se as partes, através de seus patronos, para comparecimento. Publique-se. - ADV: JOAO LUIZ DIVINO (OAB 117724/SP), MARTA RAIQUELE DE SOUZA SILVA (OAB 427032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022761-72.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - M.B.F. - Vistos. Nada a decidir. Aguarde-se o decurso do prazo deferido na decisão anterior. Intime-se. - ADV: MARTA RAIQUELE DE SOUZA SILVA (OAB 427032/SP)