Vinicius Tadeu Brienza Lara
Vinicius Tadeu Brienza Lara
Número da OAB:
OAB/SP 427084
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Tadeu Brienza Lara possui 76 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF1, TRT5, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TRF1, TRT5, TJSP, TJGO, TRT10
Nome:
VINICIUS TADEU BRIENZA LARA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (47)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GOJUIZADO ESPECIAL CÍVELSENTENÇAProcesso: 5496288-50.2025.8.09.0164Exequente: Mara Lucia DuclosExecutado: Francisco Alves De SousaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.Passo a fundamentar.Analisando os autos, verifico que a parte exequente deixou de promover a emenda da inicial, em relação à juntada de comprovante de endereço atualizado das partes, apesar de intimada (eventos 9 a 12).Sendo assim, impõe-se indeferir a petição inicial, na forma do parágrafo único do artigo 321 do CPC, e, por consequência, extinguir o processo sem resolução de mérito, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 485 do CPC.Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial (evento 01) e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do parágrafo único do artigo 321 c/c o inciso I do artigo 485, ambos do CPC.Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, data da assinatura.Ítala Colnaghi Bonassini SchmidtJuíza de DireitoAto judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GOJUIZADO ESPECIAL CÍVELSENTENÇAProcesso: 5496288-50.2025.8.09.0164Exequente: Mara Lucia DuclosExecutado: Francisco Alves De SousaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.Passo a fundamentar.Analisando os autos, verifico que a parte exequente deixou de promover a emenda da inicial, em relação à juntada de comprovante de endereço atualizado das partes, apesar de intimada (eventos 9 a 12).Sendo assim, impõe-se indeferir a petição inicial, na forma do parágrafo único do artigo 321 do CPC, e, por consequência, extinguir o processo sem resolução de mérito, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 485 do CPC.Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial (evento 01) e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do parágrafo único do artigo 321 c/c o inciso I do artigo 485, ambos do CPC.Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, data da assinatura.Ítala Colnaghi Bonassini SchmidtJuíza de DireitoAto judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GOJUIZADO ESPECIAL CÍVELSENTENÇAProcesso: 5496288-50.2025.8.09.0164Exequente: Mara Lucia DuclosExecutado: Francisco Alves De SousaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.Passo a fundamentar.Analisando os autos, verifico que a parte exequente deixou de promover a emenda da inicial, em relação à juntada de comprovante de endereço atualizado das partes, apesar de intimada (eventos 9 a 12).Sendo assim, impõe-se indeferir a petição inicial, na forma do parágrafo único do artigo 321 do CPC, e, por consequência, extinguir o processo sem resolução de mérito, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 485 do CPC.Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial (evento 01) e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do parágrafo único do artigo 321 c/c o inciso I do artigo 485, ambos do CPC.Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, data da assinatura.Ítala Colnaghi Bonassini SchmidtJuíza de DireitoAto judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GOJUIZADO ESPECIAL CÍVELSENTENÇAProcesso: 5496440-98.2025.8.09.0164Requerente: Mara Lucia DuclosRequerido: Joao Fernandes PereiraNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.Passo a fundamentar.Analisando os autos, verifico que a parte exequente deixou de promover a emenda da inicial no prazo assinado, em relação à juntada de comprovante de endereço atualizado das partes, apesar de intimada (eventos 9 a 12).Sendo assim, impõe-se indeferir a petição inicial, na forma do parágrafo único do artigo 321 do CPC, e, por consequência, extinguir o processo sem resolução de mérito, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 485 do CPC.Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial (evento 01) e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do parágrafo único do artigo 321 c/c o inciso I do artigo 485, ambos do CPC.Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, data da assinatura.Ítala Colnaghi Bonassini SchmidtJuíza de DireitoAto judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GOJUIZADO ESPECIAL CÍVELSENTENÇAProcesso: 5496440-98.2025.8.09.0164Requerente: Mara Lucia DuclosRequerido: Joao Fernandes PereiraNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.Passo a fundamentar.Analisando os autos, verifico que a parte exequente deixou de promover a emenda da inicial no prazo assinado, em relação à juntada de comprovante de endereço atualizado das partes, apesar de intimada (eventos 9 a 12).Sendo assim, impõe-se indeferir a petição inicial, na forma do parágrafo único do artigo 321 do CPC, e, por consequência, extinguir o processo sem resolução de mérito, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 485 do CPC.Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial (evento 01) e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do parágrafo único do artigo 321 c/c o inciso I do artigo 485, ambos do CPC.Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, data da assinatura.Ítala Colnaghi Bonassini SchmidtJuíza de DireitoAto judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GOJUIZADO ESPECIAL CÍVELSENTENÇAProcesso: 5496440-98.2025.8.09.0164Requerente: Mara Lucia DuclosRequerido: Joao Fernandes PereiraNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.Passo a fundamentar.Analisando os autos, verifico que a parte exequente deixou de promover a emenda da inicial no prazo assinado, em relação à juntada de comprovante de endereço atualizado das partes, apesar de intimada (eventos 9 a 12).Sendo assim, impõe-se indeferir a petição inicial, na forma do parágrafo único do artigo 321 do CPC, e, por consequência, extinguir o processo sem resolução de mérito, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 485 do CPC.Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial (evento 01) e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do parágrafo único do artigo 321 c/c o inciso I do artigo 485, ambos do CPC.Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, data da assinatura.Ítala Colnaghi Bonassini SchmidtJuíza de DireitoAto judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GOJUIZADO ESPECIAL CÍVELSENTENÇAProcesso: 5496440-98.2025.8.09.0164Requerente: Mara Lucia DuclosRequerido: Joao Fernandes PereiraNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.Passo a fundamentar.Analisando os autos, verifico que a parte exequente deixou de promover a emenda da inicial no prazo assinado, em relação à juntada de comprovante de endereço atualizado das partes, apesar de intimada (eventos 9 a 12).Sendo assim, impõe-se indeferir a petição inicial, na forma do parágrafo único do artigo 321 do CPC, e, por consequência, extinguir o processo sem resolução de mérito, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 485 do CPC.Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial (evento 01) e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do parágrafo único do artigo 321 c/c o inciso I do artigo 485, ambos do CPC.Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, data da assinatura.Ítala Colnaghi Bonassini SchmidtJuíza de DireitoAto judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.