Lucas Dos Santos Moura
Lucas Dos Santos Moura
Número da OAB:
OAB/SP 427114
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
LUCAS DOS SANTOS MOURA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000923-89.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Liberty Seguros S/A - Daniela do Nascimento Alencar - Marcos Roberto de Lima - - Fernando Camelo de Lacerda - - Daniela do Nascimento Alencar - Liberty Seguros S/A - Ciência à parte autora/exequente de que os autos aguardarão a resposta aos ofícios expedidos, no Decurso do prazo, por trinta dias. Findo o prazo, será a parte intimada para manifestar-se em prosseguimento ao feito. - ADV: LUCAS DOS SANTOS MOURA (OAB 427114/SP), MARARRÚBIA SODRÉ GOULART (OAB 17388/SC), LODI MAURINO SODRE (OAB 9587/SC), ELIO RICO (OAB 220217/SP), LODI MAURINO SODRE (OAB 9587/SC), LUCAS DOS SANTOS MOURA (OAB 427114/SP), KELLY CAROLINA FREIRE DI LELI (OAB 411432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033982-92.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas dos Santos Moura - 1. Fls. 45/46 - Indefiro, eis que o interessado sequer acostou aos autos o contrato de honorários mencionado. 2. Aguarde-se a devolução do mandado expedido, bem como prossiga-se nos termos das Portarias deste Juizado. Int.. - ADV: LUCAS DOS SANTOS MOURA (OAB 427114/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013006-69.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Eportali Ind. e Com. de Embalagens Plastic - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora, motivo pelo qual, nesta data, procedo a intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. - ADV: PAULO THIAGO TAVEIRA DA SILVA (OAB 416473/SP), LUCAS DOS SANTOS MOURA (OAB 427114/SP), CAMILA MARTINS DE ALMEIDA (OAB 426785/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015698-53.2023.8.26.0224 (processo principal 1016636-65.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Ana Clara Borba de Lima - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - 1. Fls. 185/186: HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos legais. 2. Fls. 188: não há como fazer reserva de honorários, uma vez que não depósito nos autos. A credora deverá valer-se das vias próprias. 3. Declaro suspensa a execução durante o prazo estipulado no acordo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. 4. Findo o prazo do acordo, deverá ser noticiado pelas partes seu cumprimento para extinção do feito, sob pena de extinção, pela satisfação da obrigação. 5. Concedo o prazo de cinco dias para que o exequente informe o integral cumprimento do acordo. 6. Intime-se - ADV: LUCIMAR CARVALHO DA LUZ TUCUNDUVA (OAB 366546/SP), LUCAS DOS SANTOS MOURA (OAB 427114/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049441-03.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isis Brandao Nicoletti Tiburcio - Eder Eiji Yanagittani - - Laura Moreira Cambiaghi Tolentino - - Robson Magalhaes de Melo - - Med-tour Administradora de Beneficios e Empreendimentos Ltda. e outros - Vistos. Por ora, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada em fls. 563 e seguintes no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FERNANDA MASSAD DE AGUIAR FABRETTI (OAB 261232/SP), ADEMIR SOUZA FERREIRA (OAB 430988/SP), RAFAELLA COUTO FERREIRA (OAB 453015/SP), LUCAS DOS SANTOS MOURA (OAB 427114/SP), MARIA INÊS ESCRIBANO DIAS (OAB 65740/SP), RODRIGO GUIMARÃES VERONA (OAB 192189/SP), ARTHUR VIANA ROLIM DA SILVA (OAB 345940/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039360-63.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas dos Santos Moura - Considerando que foram realizadas todas as diligências contidas na r. Decisão Normativa 01/25 (fls. 105/107), fica o exequente intimada a se manifestar, requerendo o necessário em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos presentes autos. - ADV: LUCAS DOS SANTOS MOURA (OAB 427114/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012999-85.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - CARLOS SAAD DA ROCHA PEREIRA CARVALHO - Vistos. Fls. 29/30: O pedido de visita familiar deve ser dirigido à Seção da Corregedoria do Presídios, competente para proferir decisão. Int. - ADV: LUCAS DOS SANTOS MOURA (OAB 427114/SP), ADEMIR SOUZA FERREIRA (OAB 430988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1710895-66.2023.8.26.0224 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RUBIA HEVELLEY BOMFIM SANTANA - - EVERALDO BORGES DE LIMA - Fls. 1713/1714: Ciência às partes. - ADV: LUCIMAR CARVALHO DA LUZ TUCUNDUVA (OAB 366546/SP), THIAGO DE SOUZA VIDEIRA (OAB 422842/SP), LUCAS DOS SANTOS MOURA (OAB 427114/SP), ADEMIR SOUZA FERREIRA (OAB 430988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039360-63.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas dos Santos Moura - Ficam as partes intimadas da DECISÃO NORMATIVA Nº 01/2025 do Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos: "Considerando que o artigo 2º da Lei nº 9.099/95 estabelece que o procedimento instituído por essa lei reger-se-á pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade; Considerando referida lei não prevê recurso de agravo de instrumento, motivo pelo qual decisões interlocutórias devem ser exceção no curso do processo; Considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara e, por consequência, grande volume de processos conclusos para sentença, o que exige medidas para redução de remessa de processos para apreciação de requerimentos da parte; DECIDO: I DAS PROVIDÊNCIAS EM EXECUÇÕES Nas execuções de título extrajudicial, a serventia expedirá inicialmente mandado para citação do executado, para pagamento ou solicitação de parcelamento, na forma disciplinada pelo Código de Processo Civil. Resultando positiva a citação, ainda que recebida por terceiro, a serventia, independentemente de requerimento da parte exequente, tomará as seguintes providências, na seguinte ordem: tentativa de penhora de ativos financeiros uma única vez sem reiterações, através do sistema SISBAJUD; resultando infrutífera a penhora de ativos financeiros, a serventia fará pesquisa de bens no RENAJUD, providenciando-se anotação de restrição de transferência dos veículos eventualmente encontrados na pesquisa, desde que não haja restrições administrativas, judiciais e fiduciárias. expedir-se-á mandado para penhora, devendo ser descritos no mandado eventuais veículos encontrados na pesquisa RENAJUD, ressalvando-se que apenas serão incluídos no mandado os veículos sobre os quais recaíram anotação descrita no item anterior por este Juízo, nos termos do item 'b'; 3) Se a parte executada não for localizada, ou não sendo localizados bens penhoráveis, a serventia intimará a parte exequente a se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. 4) Se resultar positiva a penhora, ainda que em valor insuficiente para total garantia da execução, será designada audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento pessoal, ocasião em que a parte executada, se não houver acordo, poderá apresentar embargos à execução, sob pena de perder a oportunidade de se insurgir contra o título executivo ou valor executado. 5) Nas execuções de título judicial, a serventia providenciará a intimação da parte executada, ainda que revel no processo de conhecimento, para pagamento do débito exequendo em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 6) Não havendo pagamento, a serventia adotará as providências determinadas no item 2. 7) Feita a penhora, a parte executada será intimada para oferecimento de eventual manifestação ou impugnação, no prazo de 15 dias. 8) Resultando infrutíferas todas as diligências, prosseguir-se-á nos termos do item 3. 9) Nas execuções de multa por descumprimento de obrigação de fazer, a serventia remeterá o processo à conclusão, antes de qualquer providência. II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10) No início das execuções, a serventia publicará esta decisão normativa no DJE para ciência da parte exequente ou, caso não esteja assistida de advogado, lhe dará ciência do inteiro teor nos autos. A parte exequente também deverá ser cientificada, de igual modo, de que: a) é entendimento do Juízo que o arresto de bens, em execução de título extrajudicial, é incabível, por ser proibida a citação por edital, nos termos do artigo 18 da Lei nº 9.099/95 e nas execuções de título judicial, por ser desnecessária a citação, por força do artigo 52, IV, da mesma lei; b) por força do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95,não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será extinto, sendo incabível suspensão da execução por prazo indeterminado; c) a Secretaria deste Juizado, em razão do volume de processos e insuficiência de quadro funcional, trabalha com atraso médio de 90 (noventa) dias desta data, e que a juntada de qualquer petição que dependa de apreciação judicial retira o processo da fila onde aguarda providência e novo prazo para cumprimento será iniciado. 11) Se a parte exequente, no curso da execução, fizer algum requerimento de diligência já determinada nesta decisão, a serventia não a submeterá à conclusão, limitando-se a dar ciência ao interessado de que a providência requerida será executada pela serventia, nos termos da decisão normativa nº 01/2025 deste Juízo e, caso esta decisão normativa ainda não tenha sido publicada nos autos, dará ciência ao interessado de seu inteiro teor. 12) Se a serventia tiver dúvida sobre o cumprimento desta decisão, fará informação e consulta nos autos, submetendo-os à conclusão. 13) As demais providências determinadas em portarias e demais decisões normativas deste Juízo deverão ser cumpridas pela serventia, ainda que não previstas nesta decisão. 14) Esta decisão normativa se aplica somente aos processos que tramitam pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, devendo a serventia submetê-la à ciência dos Juízes das demais Varas para que, se assim entenderem, a ratifiquem para aplicação em suas respectivas Varas. Cumpra-se. - ADV: LUCAS DOS SANTOS MOURA (OAB 427114/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500278-34.2024.8.26.0535 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ANDRÉ RICARDO DOS SANTOS - Vista a defesa para apresentação das contrarrazões de reecurso, no prazo legal. - ADV: LUCAS DOS SANTOS MOURA (OAB 427114/SP), ADEMIR SOUZA FERREIRA (OAB 430988/SP)