Stephanie Lais Fernandes Silva
Stephanie Lais Fernandes Silva
Número da OAB:
OAB/SP 427603
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
STEPHANIE LAIS FERNANDES SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0011624-55.2020.5.15.0114 AUTOR: MARIA DE LOURDES XAVIER SILVA RÉU: FKEMPES SERVICOS OPTICOS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd2fee2 proferida nos autos. Primeiramente: No prazo de dez dias, deverá o exequente indicar, de maneira objetiva, os meios para prosseguimento da execução, inclusive sobre eventual incidente de desconsideração de personalidade jurídica, nos termos do art. 878 da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº. 13.467/2017, nos seguintes termos: 1) Indicar os nomes dos executados e dos sócios (checando eventuais alterações contratuais: atuais X retirantes), com os respectivos CNPJs e CPFs, e se pretende a desconsideração de personalidade jurídica, carreando aos autos a ficha cadastral da JUCESP atualizada, sob pena de indeferimento do pedido sem a devida comprovação; 2) Em havendo condenação subsidiária para responder pela dívida e insolvente a principal, deverá o(a) exequente requerer o redirecionamento da execução em face da outra executada. 3) O eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica de ambas as executadas, será apreciado oportunamente. Em caso de silêncio, o feito ficará sobrestado, aguardando-se sua provocação. Alerta-se para os termos do art. 11-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, quanto à prescrição intercorrente. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto LVT Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES XAVIER SILVA
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009554-27.2024.4.03.6105/ 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: LAERCIO BALLARINI Advogado do(a) AUTOR: STEPHANIE LAIS FERNANDES SILVA - SP427603 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a defesa apresentada pela parte ré e sobre eventuais documentos anexados. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009554-27.2024.4.03.6105/ 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: LAERCIO BALLARINI Advogado do(a) AUTOR: STEPHANIE LAIS FERNANDES SILVA - SP427603 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a defesa apresentada pela parte ré e sobre eventuais documentos anexados. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011508-06.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wilton Neres da Silva - Elcio Carvalho Fronterotta - Civilene Soares Araújo - Vistos. Indefiro, por ora, a citação por edital, pois ainda não esgotados os meios de localização da parte passiva. Promova-se a busca de endereços pelos sistemas conveniados a este Tribunal - SIEL - cabendo ao autor recolher as respectivas taxas. Com as respostas, diga em termos de prosseguimento, em 15 dias. Certifique, a z. Serventia, se todos os endereços encontrados nas buscas de fls. 171/189 foram diligenciados. Intime-se. - ADV: SILVIO ANTONIO TORRES (OAB 455785/SP), TAIS VERÔNICA DE SOUZA GREGÓRIO (OAB 437470/SP), STEPHANIE LAIS FERNANDES OLIVEIRA SILVA (OAB 427603/SP), JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002393-02.2025.8.26.0114/SP EXEQUENTE : COLEGIO SEMEAR DORNELAS LTDA ADVOGADO(A) : STEPHANIE LAIS FERNANDES OLIVEIRA SILVA (OAB SP427603) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se e intime-se a parte executada, expedindo carta para pagar, no prazo de 03 dias, nos termos do art. 829 do CPC. Com a garantia do juízo, tornem os autos conclusos para deliberações, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9099/95.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057009-12.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição do Indébito - Rafaela Fernandes Narciso - Vistos. Manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório. No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: S. FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 50710/SP), STEPHANIE LAIS FERNANDES OLIVEIRA SILVA (OAB 427603/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008020-60.2022.8.26.0114 (processo principal 1050096-19.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Inovision Contabilidade e Serviços Empresariais Ltda - Claudia Regina Pereira Jardim 17281804814 e outro - Vistos. Na esteira do entendimento esposado na construção do enunciado da Súmula 317 do STJ, a ação de execução de título extrajudicial possui o atributo da definitividade, diferentemente do que ocorre em sede de cumprimento provisório da sentença, quando necessária a prestação de caução suficiente e idônea a possibilitar a adoção de atos expropriatórios ante a possibilidade de reversão do julgamento pelas instâncias superiores, sobretudo na ausência de efeito suspensivo conferido aos embargos opostos ou mesmo o julgamento de improcedência ou parcial procedência destes, como é o caso dos autos. Nesse sentido: "Execução Extrajudicial - Ausência de efeito suspensivo aos Embargos - Definitividade - Súmula 317 do STJ - Caução - Impossibilidade" (TJSP, AI nº 2178742-86.2018.8.26.0000). Dentro desse contexto, certificada a ausência de impugnação à penhora pela parte executada dentro do prazo legal, defiro o levantamento do depósito em favor do exequente. Para tanto, apresente a parte interessada o Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, (disponível no endereço eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Sem prejuízo, requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, apresentando planilha de cálculo discriminado e atualizado do débito, com expressa observância aos requisitos do art. 524 do CPC. Observo que, havendo valores depositados nos autos, para a correta atualização do débito deverá ser procedida à correção até a data da transferência dos valores para conta judicial vinculada ao juízo, deduzindo-se a quantia depositada, prosseguindo-se à atualização do saldo devedor remanescente após o devido abatimento. Havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento da taxa judiciária devida, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.Registradores.org.br), somente admitida a atuação do juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Incumbe à parte exequente proceder à averbação, no registro público competente, dos atos de constrição realizados no processo, a fim de conferir-lhes publicidade a terceiros, mediante a apresentação de cópia do respectivo auto ou termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 799, IX c/c art. 844). Fica levantada a penhora levada a efeito, expedindo-se o necessário. Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: STEPHANIE LAIS FERNANDES OLIVEIRA SILVA (OAB 427603/SP), TAIS VERÔNICA DE SOUZA GREGÓRIO (OAB 437470/SP), WYHONNA ALECZANDRA TONIOLO DOMINGUES (OAB 474128/SP), WYHONNA ALECZANDRA TONIOLO DOMINGUES (OAB 474128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4002386-10.2025.8.26.0114 distribuido para Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4002393-02.2025.8.26.0114 distribuido para Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016026-34.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição do Indébito - Debora Amanda Uchoa Correia - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. É comportável o julgamento antecipado da demanda, tal como preconiza o art. 355, inciso I, do CPC, mesmo porque as partes não se opuseram. A parteautora pretende a não incidência doimpostoderendasobre as verbas de ajuda de custo para alimentação e transporte, bem como a restituição dos valores descontados. No que tange à prescrição, aplica-se a regra do artigo 3º do Decreto nº 20.910/32, de sorte que subsistem íntegras as prestações que não foram alcançadas pelo lustro prescricional. Como se sabe, a prescrição quanto ao fundo do direito somente ocorre quando o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que ele resulta, foram negados anteriormente ao quinquênio (Súmula 85 do STJ). No mérito, nos termos do art. 43 do Código Tributário Nacional, o fato gerador doimpostoderendaé a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, e de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda. Na hipótese, não houve disponibilidade financeira de renda, haja vista que as verbas recebidas a título deauxílio-transporte e ajuda de custo alimentaçãonão integraram o patrimônio econômico ou jurídico da parte autora, dada a sua classificação como ressarcimento. Anoto que o C. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual "não incideimpostoderendasobre os auxílios alimentação e transporte, por possuírem natureza indenizatória" (REsp 1.278.076/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/10/2011). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para CONDENAR a ré na: i) obrigação de excluir da base de cálculo doimpostoderendapago pela parte autora as verbas de ajuda de custo para alimentação e transporte; ii) restituição doimpostoderendarecolhido sobre as verbas de ajuda de custo para alimentação e transporte, observada a prescrição quinquenal, desde o ajuizamento da ação, incluindo as parcelas vincendas até o apostilamento, em valor a ser apurado em liquidação de sentença. Quanto ao valor devido, em se tratando de repetição de indébito, os juros de mora são devidos a partir do trânsito em julgado da decisão, nos termos da Súmula 188 do STJ, e nos termos da Súmula 162 do STJ, a correção monetária incide a partir do pagamento, utilizando-se a Tabela Prática do TJSP para atualização de débitos da Fazenda Pública (IPCA-E). Após o trânsito em julgado, deve incidir isoladamente a SELIC, que já alberga os juros e correção monetária. Reconheço o caráter alimentar da verba. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista o teor do art. 55, caput in fine, da Lei n. 9.099/95, incidente por força do disposto no art. 27 da Lei n. 12.153/09. Em caso de interposição de recurso, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com o art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95, compreendendo todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, respeitado o disposto no item 12 do Comunicado CG 1530/2021, observando-se que as taxas judiciárias são recolhidas na guia DARE e as despesas processuais na guia FDT. P.R.I. - ADV: STEPHANIE LAIS FERNANDES OLIVEIRA SILVA (OAB 427603/SP)
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