Victor Hugo Iunes Guerra
Victor Hugo Iunes Guerra
Número da OAB:
OAB/SP 427614
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
VICTOR HUGO IUNES GUERRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002347-84.2024.8.26.0577 (processo principal 1004317-73.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.B.N. - M.L.A.C. - Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto, conforme cálculo de fl.128. - ADV: VICTOR HUGO IUNES GUERRA (OAB 427614/SP), CARLOS HENRIQUE COSTA CÂNDIDO (OAB 137437/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001415-69.2024.8.26.0101 (processo principal 1000873-05.2022.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - A.L.T.L. - Thaise do Prado Almeida - Comprove a parte requerida, no prazo de 60 dias, o recolhimento da taxa judiciária no valor de R$185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e conforme decisão disponibilizada na internet, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça/TJSP), preenchendo a DARE-SP de acordo com a Lei Estadual n. 11.608/2003, o Provimento CG n. 30/2013, o Provimento CG n. 33/2013 e as NSCGJ/TJSP, especialmente, seu art. 1.093: "O recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas efetuar-se-á mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, disponível no site Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. § 1º É obrigatório o preenchimento do campo "Observações" constante da DARE-SP, com os seguintes dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação.". - ADV: RICHARD DA COSTA CERBINO (OAB 424695/SP), VICTOR HUGO IUNES GUERRA (OAB 427614/SP), GUILHERME LOPES DA COSTA MATAREZI (OAB 212964/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1011479-72.2022.8.26.0625/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Taubaté - Embargte: Erika Fabiana Martins Lotufo - Embargte: Diego Agostinho Lotufo - Embargdo: Valdir de Moura Santos - Embargda: Cléia de Moura Santos - Interessado: Celso Donizetti de Carvalho (Por curador) - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a decisão monocrática de fls. 553/554, que não conheceu do recurso de apelação interposto por entender configurada a deserção, majorando os honorários advocatícios a 12%. Sustentam os embargantes, em sua irresignação, que a decisão monocrática deve ser reformada, uma vez que a decisão que negou provimento ao agravo interno foi omissa ao não aplicar o previsto nos parágrafos 2º e 4º do art. 1.007 do CPC, não gerando intimação específica e individualizada para recolhimento das custas após o esgotamento da discussão sobre o benefício; que a decisão deixou de observar precedentes da Corte Superior; que o órgão julgador tem o dever de provocar a parte para regularização do preparo, sendo esta condição indispensável ao reconhecimento da deserção; que devida a aplicação do princípio da cooperação. É o relatório. Não há, na decisão monocrática embargada, omissão ou obscuridade a suprir, a rigor revelando-se real inconformismo da embargante, o que, porém, é sabido, não se presta a dar suporte à espécie recursal de que ora se cuida. Veja-se que os embargos se voltam contra a decisão monocrática de fls. 553/554, que não conheceu do recurso de apelação em vista do não pagamento do preparo, e não contra o acórdão de fls. 539/546, que negou provimento ao agravo interno, mantendo decisão que indeferiu o pleito de concessão de gratuidade de justiça formulado pelo apelante (fls. 473/478). Deste modo, sequer caberia alegar aqui omissão supostamente ocorrida no acórdão, já transitado em julgado conforme certidão de fls. 551. De todo modo, verifica-se que, pleiteada a gratuidade no recurso de apelação, esta foi indeferida pela decisão de fls. 473/478, lá aberto o prazo de cinco dias para o recolhimento do preparo recursal, nos exatos termos do art. 101, § 2º do CPC/15. Interposto agravo interno pelos apelantes (fls. 480/493), sobreveio acórdão que negou provimento ao recurso (fls. 539/546), mantendo a decisão monocrática de fls. 473/478, e, portanto, o prazo lá concedido. Mais, a rigor, se não há ou não foi concedido efeito suspensivo ao agravo, o prazo da monocrática agravada já estava correndo e, desacolhido o interno, ele simplesmente se escoou, hígido e intocado. Deste modo, certificado o fim do prazo para interposição de recurso contra o acórdão (fls. 551), bem como o fim do prazo para recolhimento legal do preparo (fls. 552), não houve equívoco na decisão monocrática embargada ao declarar configurada a deserção, e a consequente elevação dos honorários, ausente, portanto, vício a sanar. Ante o exposto, REJEITAM-SE os embargos declaratórios opostos. Int. São Paulo, 11 de junho de 2025. CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Victor Hugo Iunes Guerra (OAB: 427614/SP) - Renata Cristina Arias Dias Salgado (OAB: 259900/SP) - Leandro Dias Salgado (OAB: 478999/SP) - Sérgio Luiz Nunes (OAB: 303561/SP) - Thais de Assis Figueiredo Guimarães Aiello (OAB: 223882/SP) (Defensor Público) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017753-94.2025.8.26.0577 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - C.R.J.M. - Vistos. Considerando o Provimento CSM n. 2651/2022 estabelecendo o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e passando a implantar o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução do órgão especial n. 850/2021, havendo a possibilidade de realização de audiência virtual, designo a Audiência de conciliação, nos termos do artigo 520 do CPP devendo ser realizada através do sistema VIRTUAL, para o dia 26 de novembro de 2025, às 13:00h, pelo sistema "Microsoft Teams", via computador ou smartphone. INTIME(M)-SE as partes. Deve constar na intimação que o link para acesso à sala virtual será encaminhado no e-mail fornecido em até 30 (trinta) minutos antes do início da audiência. Deverá ser intimado também, caso não tenha recebido o link, para verificar na caixa "Spam" e "Lixo Eletrônico". Caso o intimado informe que não possa participar da audiência virtual por impossibilidade técnica, deverá informar ao Sr. Oficial de Justiça que, por sua vez, fará a intimação para que compareça ao prédio do fórum para participar pessoalmente do ato, devendo a serventia informar à Administração do Fórum, a sua entrada no dia e horário acima designados. Se a serventia verificar que a intimação voltou negativa tendo em vista a alteração de seu endereço, fica desde já determinado que a nova intimação seja feita em caráter de urgência - com expedição de mandado URGENTE/PLANTÃO, ante a proximidade da audiência. SOLICITE-SE que as partes informem, com urgência, os endereços eletrônicos para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, bem como lhes deem ciência que deverão apresentar seus documentos de identificação e manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato. INTIMEM-SE o Promotor de Justiça e a defesa, remetendo-se o link de acesso por e-mail. Consigno que todas as partes receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos, fornecendo caso ainda não o tenha feito, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: . Servirá o presente como despacho, ofício, carta precatória e mandado. - ADV: VICTOR HUGO IUNES GUERRA (OAB 427614/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024605-93.2024.8.26.0602 (apensado ao processo 1045119-04.2023.8.26.0602) - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - RODOLFO CESAR SILVA SCHREPEL - - Wellington Roberto Gonçalves - - Bharbara Mercurio Nogueira - - Joel Rodrigues - - Fabricio Pires Afonso Dorado - - A.P.C.C. - Vistos. Fls. 300/310: Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, com urgência. Considerando que a informação é pertinente à Defesa de todos os acusados, regularize-se o cadastro de partes para que todos tenham acesso. Int. - ADV: MATHAUS ARIEL OLIVEIRA SILVA AGACCI (OAB 519427/SP), MARCOS APARECIDO SIMÕES (OAB 281689/SP), VICTOR HUGO IUNES GUERRA (OAB 427614/SP), MARCO ANTONIO CARRIEL (OAB 108614/SP), RAHI NUNES DE SIQUEIRA (OAB 322226/SP), RAHI NUNES DE SIQUEIRA (OAB 322226/SP), AUREO TUPINAMBA DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO (OAB 311063/SP), ANDRE ARRUDA XAVIER (OAB 296660/SP), JEFERSON MARTINS LEITE (OAB 49082/PR), DANIELLI DEL CISTIA (OAB 272850/SP), JOSELITO LEITE DA SILVA (OAB 153783/SP), JOSELITO LEITE DA SILVA (OAB 153783/SP), ROBERTO WAGNER LANDGRAF ADAMI (OAB 117743/SP), MARCO ANTONIO CARRIEL (OAB 108614/SP), MARCOS APARECIDO SIMÕES (OAB 281689/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020972-11.2023.8.26.0602 (apensado ao processo 1045119-04.2023.8.26.0602) - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - RODOLFO CESAR SILVA SCHREPEL - - Wellington Roberto Gonçalves - - Joel Rodrigues - - Fabricio Pires Afonso Dorado - - Ariane Pires de Camargo Costa e outros - Vistos. Fls. 610/619: Diante do teor da certidão de fl. 609, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, com urgência. Considerando que a informação é pertinente à Defesa de todos os acusados e já foi objeto de questionamento (fl. 608), regularize-se o cadastro de partes, para que todos tenham acesso. Int. - ADV: VICTOR HUGO IUNES GUERRA (OAB 427614/SP), ANDRE ARRUDA XAVIER (OAB 296660/SP), MATHAUS ARIEL OLIVEIRA SILVA AGACCI (OAB 519427/SP), MARCOS APARECIDO SIMÕES (OAB 281689/SP), RAHI NUNES DE SIQUEIRA (OAB 322226/SP), RAHI NUNES DE SIQUEIRA (OAB 322226/SP), AUREO TUPINAMBA DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO (OAB 311063/SP), MARCOS APARECIDO SIMÕES (OAB 281689/SP), DANIELLI DEL CISTIA (OAB 272850/SP), JOSELITO LEITE DA SILVA (OAB 153783/SP), JOSELITO LEITE DA SILVA (OAB 153783/SP), MARCO ANTONIO CARRIEL (OAB 108614/SP), MARCO ANTONIO CARRIEL (OAB 108614/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008422-42.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1028666-43.2022.8.26.0577) (processo principal 1028666-43.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Seara Comércio de Alimentos Ltda - APETILLY RESTAURANTE LTDA - 1) Atento ao requerimento e recolhimentos, façam-se as pesquisas de busca de vínculos da parte executada APETILLY RESTAURANTE LTDA, CNPJ 20217513000166 - eventualmente existentes entre pessoa física e jurídica, através do Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme dispositivo (Comunicado Conjunto 680/2020, publicado em 10/11/2022 - DJE, pág. 28). Fica advertida a parte exequente de que, eventual pedido de desconsideração será analisado mediante incidente respectivo, após realizadas todas as demais pesquisas de bens. Com resultado negativo, intime-se a parte exequente (por ato ordinatório), em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) requerer as outras pesquisas de bens PREVJUD/CENSEC/SERASAJUD - inscrição, ainda não realizadas e (b) recolher taxas respectivas; ou (c) indicar bens outros passíveis à penhora, atentando-se para a ordem de preferência legal (NCPC, art. 835) ou (d) comprovar pesquisas ARISP ou (e) requerer o arquivamento dos autos (execução frustrada). Havendo requerimento e taxas, sem necessidade de nova conclusão, façam-se as pesquisas de bens (PREVJUD/CENSEC/SERASAJUD - inscrição). Havendo requerimento de penhora e diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Anote-se que pesquisa sobre bens imóveis está disponível no sítio https://registradores.onr.org.br/ e deverá ser feita pela parte interessada sem intervenção judicial. 2) Em não sendo encontrados bens, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais; no silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. - ADV: ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L'APICCIRELLA (OAB 236729/SP), VICTOR HUGO IUNES GUERRA (OAB 427614/SP)