Victor Hugo Iunes Guerra
Victor Hugo Iunes Guerra
Número da OAB:
OAB/SP 427614
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Hugo Iunes Guerra possui 64 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJSP
Nome:
VICTOR HUGO IUNES GUERRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFôNICO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500379-20.2021.8.26.0101 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fraude processual - VICTOR HUGO IUNES GUERRA - Vistos. Dada a necessidade de urgente remanejamento da pauta (inserção de feito com réu preso preventivamente), redesigno a audiência dos presentes autos para 12/09/2025 às 13:00h. No mais, ficam mantidas as determinações constantes da audiência originalmente designada. Expeça a serventia todo o necessário. Cumpra-se, com urgência, servindo a presente como mandado. Int. - ADV: VICTOR HUGO IUNES GUERRA (OAB 427614/SP), ISABELA DERRICO STUCHI (OAB 445434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045119-04.2023.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - Rodolfo Cesar Silva Scherepel - - Wellington Roberto Gonçalves - - Alexandre Teodoro de Souza - - Bharbara Mercurio Nogueira - - Fabricio Pires Afonso Dorado - - Breno Henrique de Oliveira Ferreira - - Joel Rodrigues - - Jefferson Lucio Ciqueira - - Ariane Pires de Camargo Costa - - Barbara Martins Siqueira - - Wender Henrique de Oliveira e outros - Vistos. 1. Fls. 1925/1934, 2233/2235, 2238 e 2239. Ouça-se o M.P. Acerca das preliminares defensivas alegadas pelas Defesas de Barbara e Breno, bem como pelo cumprimento negativo dos respectivos mandados de citação (Wellington e Joel). 2. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de p. 1920/1921. - ADV: ROBERTO WAGNER LANDGRAF ADAMI (OAB 117743/SP), EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE (OAB 163708/SP), ANDERSON ALEXANDRINO CAMPOS (OAB 267802/SP), EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE (OAB 163708/SP), NIVALDO APARECIDO VICENTE (OAB 385488/SP), RAHI NUNES DE SIQUEIRA (OAB 322226/SP), RAHI NUNES DE SIQUEIRA (OAB 322226/SP), LUAN APARECIDO DE LIMA (OAB 338679/SP), THATIANA MARIA DE SOUZA (OAB 34214/PR), RICARDO EVANGELISTA FERREIRA (OAB 377752/SP), JOÃO CRISÓSTOMO DA SILVA GOMES (OAB 379556/SP), RAHI NUNES DE SIQUEIRA (OAB 322226/SP), NIVALDO APARECIDO VICENTE (OAB 385488/SP), ELISA KLAVIN INNOCENTI KNOBLAUCH (OAB 406455/SP), JEFERSON MARTINS LEITE (OAB 49082/PR), JEFERSON MARTINS LEITE (OAB 49082/PR), KELY MARIA CUNHA SILVA (OAB 483960/SP), MATHAUS ARIEL OLIVEIRA SILVA AGACCI (OAB 519427/SP), DANIELLI DEL CISTIA (OAB 272850/SP), AUREO TUPINAMBA DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO (OAB 311063/SP), VIVIANE ALVES DE SOUZA CORREA (OAB 303391/SP), ANDRE ARRUDA XAVIER (OAB 296660/SP), MARCOS APARECIDO SIMÕES (OAB 281689/SP), MARCOS APARECIDO SIMÕES (OAB 281689/SP), MARCOS APARECIDO SIMÕES (OAB 281689/SP), ADRIANO CASTILHO RENÓ (OAB 316057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512702-16.2023.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - GUILHERME DE SOUZA FERREIRA LIMA - Deve juntar aos autos, a defesa do beneficiado do ANPP Guilherme, comprovante da última parcela prevista. - ADV: IGOR ORGAL DOS SANTOS NASCIMENTO RAFAEL (OAB 503336/SP), VICTOR HUGO IUNES GUERRA (OAB 427614/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017753-94.2025.8.26.0577 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - C.R.J.M. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. - ADV: VICTOR HUGO IUNES GUERRA (OAB 427614/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006818-92.2025.8.26.0577 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - Roberta Casagrande Monstans - Vistos. Trata-se de queixa-crime oferecida por ROBERTA CASAGRANDE MONSTANS, em face de ISABEL CRISTINA GOMIDE SANTOS, imputando-lhe a prática, em tese, dos crimes de calúnia e injúria (arts. 138 e 140 do Código Penal). A Vara do Juizado Especial Criminal Especial local redistribuiu os autos a este Juízo, em razão da soma das penas máximas dos delitos ultrapassarem o limite de 02 anos e a consequente incompetência do JECRIM para processar e julgar os fatos apurados (fls. 77/78). O Ministério Público manifestou-se pela rejeição parcial da queixa-crime em relação ao crime de calúnia e pelo retorno dos autos ao JECRIM para prosseguimento do feito quanto ao delito de injúria, ao qual se comina pena máxima de seis meses de detenção (fls. 152/154). Com razão o i. Representante do Ministério Público. A conduta atribuída à querelante pela querelada em relação aos "jogos de azar" refere-se à prática de contravenção penal, o que, por si só, não configura o crime de calúnia, cuja definição legal exige a falsa imputação de fato definido como crime. Ademais, para a configuração do crime de calúnia, é imprescindível que haja a imputação falsa de fato definido como crime, feita de forma pública. No caso em análise, ainda que se alegue que a querelada teria atribuído à querelante a prática de eventual crime relacionado ao abandono ou falta de amparo a filha, criança, tal imputação teria ocorrido exclusivamente no âmbito de conversa privada, o que descaracteriza o requisito da publicidade exigido para a tipificação da calúnia. Logo, a simples manifestação em ambiente reservado, sem a presença de terceiros ou divulgação pública, não é suficiente para configurar o delito de calúnia. Dessa forma, ausente a tipicidade da conduta descrita na peça inicial em relação ao crime de calúnia, não há justa causa para o prosseguimento da ação penal em relação ao delito do art. 138 do Código Penal. Assim, diante do exposto, reconsidero a decisão de fls. 90/91 e, com fundamento no art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal, REJEITO PARCIALMENTE A QUEIXA-CRIME, no que se refere ao crime de calúnia, por ausência de justa causa, diante da atipicidade da conduta narrada. No que tange ao delito remanescente, previsto no art. 140 do Código Penal, acolho o parecer ministerial para declinar da competência. Como se observa dos autos, o crime está elencado dentre aqueles de menor potencial ofensivo, devendo ser processado perante o Juizado Especial Criminal, competente para o julgamento, conforme determina o artigo 61 Lei 9.099/95. Remetam-se, pois, os autos ao JECRIM local, observando-se as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO IUNES GUERRA (OAB 427614/SP), ISABELA DERRICO STUCHI (OAB 445434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008701-49.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - João Victor Bragança Rosito - Informe a parte autora o endereço da requerida a ser diligenciado, no prazo de cinco dias, tendo em vista não constar na petição inicial. - ADV: VICTOR HUGO IUNES GUERRA (OAB 427614/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001193-48.2016.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958 EXECUTADO: FABRICIO CHRISTINO RAMOS Advogados do(a) EXECUTADO: RIANNE MARIA MALERBA BERNARDINO - SP417842, VICTOR HUGO IUNES GUERRA - SP427614 D E S P A C H O Existem três requisitos a serem cumpridos para o deferimento da penhora sobre faturamento, tendo em vista o disposto no §2º, do art. 866, c/c art. 797 e art. 805, todos do Código de Processo Civil, 2015: (i) que o devedor não possua bens ou, se os tiver, sejam esses de difícil execução ou insuficientes a saldar o crédito demandado; (ii) seja promovida a nomeação de administrador e que apresente plano de pagamento; (iii) o percentual fixado sobre o faturamento não torne inviável o exercício da atividade empresarial. Cite-se, nesse sentido: Ag 1380194/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2011, DJe 16/12/2011. No caso dos autos, o exequente não logrou demonstrar que diligenciou para localizar bens do devedor (pesquisas de bens imóveis, etc), razão pela qual indefiro, por ora, a penhora sobre faturamento. Intime-se. Nada sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo sobrestado. Guaratinguetá, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).