Leandro Rodrigues Fernandes

Leandro Rodrigues Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 427788

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Rodrigues Fernandes possui 60 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TST, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJSP, TST, TRF3, TRT15
Nome: LEANDRO RODRIGUES FERNANDES

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3) AGRAVO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011103-17.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Consulta - R.M.B.A. - Vistos. Verifica-se que a presente ação foi ajuizada em face do Estado de São Paulo. No entanto, o pedido administrativo foi realizado perante a Secretaria Municipal de Saúde. Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos cópia do pedido administrativo das terapias perante o Estado de São Paulo. No mesmo prazo, deverá juntar comprovante de residência, laudo médico atualizado e cópia da negativa de fornecimento das terapias. Int. - ADV: LEANDRO RODRIGUES FERNANDES (OAB 427788/SP), PAULA CRISTINA SILVA BRAZ (OAB 301372/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013594-58.2018.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ROCHA & NUNES LTDA. ME - Sandro Rodrigues Fernandes - NOTA DA SECRETARIA: foi expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico (nº 20250403114511041506) em favor da parte exequente, cuja cópia encontra-se juntada aos autos (fl. 267) para fins de comprovação. Tendo a parte optado por receber o numerário através de transferência bancária para conta mantida junto ao próprio Banco do Brasil, o valor será automaticamente depositado na conta indicada. - ADV: VICTÓRIA DE MELLO PAMPLONA TEIXEIRA (OAB 396017/SP), LEANDRO RODRIGUES FERNANDES (OAB 427788/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 10 de junho de 2025 Processo n° 5000796-53.2024.4.03.6107 (REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIDEOCONFERÊNCIA Data: 17-07-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Videoconferência 4ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: M. A. D. S. N. Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA 0010284-94.2025.5.15.0019 : DENISE DOS SANTOS OLIVEIRA : MEIC VASOS DE PRESSAO EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d4cdf4 proferido nos autos. DESPACHO Defiro a realização da perícia nos alojamentos da reclamada, conforme requerido no id 1d18575. Deverá a reclamada apresentar os endereços onde os alojamentos estão situados, no prazo de 05 dias. Para prosseguimento, designo audiência de Instrução (rito sumaríssimo) para o dia 22/10/2025 08:55, na modalidade presencial. Trata-se de procedimento necessário diante dos prejuízos que as audiências de instrução telepresenciais têm causado ao bom andamento dos processos, à autocomposição e ao aproveitamento da pauta de audiências, em decorrência de reiteradas falhas de conexão, precaridade dos meios de transmissão, pouco conhecimento quanto ao adequado funcionamento dos recursos tecnológicos utilizados, falta de identificação das pessoas conectadas, uso de equipamentos que não possuem capacidade para adequada transmissão e recepção de dados, baixa qualidade da colheita da prova oral, entre outras. Desde de já se registra que as audiências de instrução presenciais são mais efetivas, céleres e seguras para a matéria a ser discutida no presente feito, dando cumprimento aos princípios da ampla defesa, duração razoável do processo, igualdade e eficiência. A realização de audiências de instrução presenciais encontra amparo na decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 2260-11.2022.2.00.0000, por onde o Conselho deixa claro que “A regra geral é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional”, julgamento esse que deu origem a Resolução 481, de 22 de novembro de 2022. Apreciando a possibilidade de realização de audiência presencial no Juízo 100% Digital, nos autos da ConAdm 0000077-85.2023.2.00.0500, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho assim decidiu “… nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.” No que toca quanto a eficácia da autocomposição, a gestora nacional das políticas de solução de disputas do Judiciário Trabalhista, Vice- Presidente do TST e do CSJT, Ministra Dora Maria da Costa, durante a 4ª Reunião do Coleprecor, afirmou que: “quando a realização das audiências de conciliação somente foi possível no formato telepresencial, as estatísticas demonstraram um significativo decréscimo na quantidade de acordos celebrados e, consequentemente, dos valores alcançados” e concluiu que “ …a modalidade presencial gera maior conexão e contribui para a autocomposição de conflitos”. No âmbito deste TRT da 15ª Região, quando do julgamento do PP 0000650-44.2024.2.00.0515, a Corregedoria Regional, mesmo reconhecendo as virtudes do “Juízo 100% Digital”, afirmou que “…nada se pode sobrepor à efetividade real da prestação jurisdicional e/ou à qualidade genuína do serviço entregue pela Justiça” concluindo que “…considerados o contexto, as dificuldades, os limites e as necessidades específicas de cada Vara do Trabalho, a utilização de audiências presenciais, mesmo em se tratando de processo que tramite pela modalidade 100% digital, pode ser imperativa, em ordem a bem cumprir-se a missão institucional que à Unidade se atribui e que esta possui o dever de entregar”. Na audiência de instrução as partes deverão comparecer presencialmente para depoimentos pessoais sob pena de confissão (súmula n.º 74 do c. Tribunal Superior do Trabalho), e trazer suas testemunhas, independentemente de notificação, na forma do art. 825 da CLT para o rito ordinário e artigo 852-H, §2, da CLT para rito sumaríssimo.  Nas audiências atinentes ao rito sumaríssimo, só haverá adiamento em caso de ausência da testemunha da terra se comprovado seu convite expresso nos termos do artigo 852-H, §3º, da CLT. Não sendo possível o comparecimento da testemunha na audiência presencial, em razão de residir fora da jurisdição deste Juízo, deverá a parte peticionar nos autos no prazo de dez dias informando tal fato e comprovando mediante documento hábil, sob pena de preclusão da prova. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas: a data, local e horário da audiência. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ , ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). Intimem-se.  ARACATUBA/SP, 23 de maio de 2025 CLOVIS VICTORIO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MEIC VASOS DE PRESSAO EIRELI - ME
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA 0010284-94.2025.5.15.0019 : DENISE DOS SANTOS OLIVEIRA : MEIC VASOS DE PRESSAO EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d4cdf4 proferido nos autos. DESPACHO Defiro a realização da perícia nos alojamentos da reclamada, conforme requerido no id 1d18575. Deverá a reclamada apresentar os endereços onde os alojamentos estão situados, no prazo de 05 dias. Para prosseguimento, designo audiência de Instrução (rito sumaríssimo) para o dia 22/10/2025 08:55, na modalidade presencial. Trata-se de procedimento necessário diante dos prejuízos que as audiências de instrução telepresenciais têm causado ao bom andamento dos processos, à autocomposição e ao aproveitamento da pauta de audiências, em decorrência de reiteradas falhas de conexão, precaridade dos meios de transmissão, pouco conhecimento quanto ao adequado funcionamento dos recursos tecnológicos utilizados, falta de identificação das pessoas conectadas, uso de equipamentos que não possuem capacidade para adequada transmissão e recepção de dados, baixa qualidade da colheita da prova oral, entre outras. Desde de já se registra que as audiências de instrução presenciais são mais efetivas, céleres e seguras para a matéria a ser discutida no presente feito, dando cumprimento aos princípios da ampla defesa, duração razoável do processo, igualdade e eficiência. A realização de audiências de instrução presenciais encontra amparo na decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 2260-11.2022.2.00.0000, por onde o Conselho deixa claro que “A regra geral é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional”, julgamento esse que deu origem a Resolução 481, de 22 de novembro de 2022. Apreciando a possibilidade de realização de audiência presencial no Juízo 100% Digital, nos autos da ConAdm 0000077-85.2023.2.00.0500, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho assim decidiu “… nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.” No que toca quanto a eficácia da autocomposição, a gestora nacional das políticas de solução de disputas do Judiciário Trabalhista, Vice- Presidente do TST e do CSJT, Ministra Dora Maria da Costa, durante a 4ª Reunião do Coleprecor, afirmou que: “quando a realização das audiências de conciliação somente foi possível no formato telepresencial, as estatísticas demonstraram um significativo decréscimo na quantidade de acordos celebrados e, consequentemente, dos valores alcançados” e concluiu que “ …a modalidade presencial gera maior conexão e contribui para a autocomposição de conflitos”. No âmbito deste TRT da 15ª Região, quando do julgamento do PP 0000650-44.2024.2.00.0515, a Corregedoria Regional, mesmo reconhecendo as virtudes do “Juízo 100% Digital”, afirmou que “…nada se pode sobrepor à efetividade real da prestação jurisdicional e/ou à qualidade genuína do serviço entregue pela Justiça” concluindo que “…considerados o contexto, as dificuldades, os limites e as necessidades específicas de cada Vara do Trabalho, a utilização de audiências presenciais, mesmo em se tratando de processo que tramite pela modalidade 100% digital, pode ser imperativa, em ordem a bem cumprir-se a missão institucional que à Unidade se atribui e que esta possui o dever de entregar”. Na audiência de instrução as partes deverão comparecer presencialmente para depoimentos pessoais sob pena de confissão (súmula n.º 74 do c. Tribunal Superior do Trabalho), e trazer suas testemunhas, independentemente de notificação, na forma do art. 825 da CLT para o rito ordinário e artigo 852-H, §2, da CLT para rito sumaríssimo.  Nas audiências atinentes ao rito sumaríssimo, só haverá adiamento em caso de ausência da testemunha da terra se comprovado seu convite expresso nos termos do artigo 852-H, §3º, da CLT. Não sendo possível o comparecimento da testemunha na audiência presencial, em razão de residir fora da jurisdição deste Juízo, deverá a parte peticionar nos autos no prazo de dez dias informando tal fato e comprovando mediante documento hábil, sob pena de preclusão da prova. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas: a data, local e horário da audiência. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ , ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). Intimem-se.  ARACATUBA/SP, 23 de maio de 2025 CLOVIS VICTORIO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENISE DOS SANTOS OLIVEIRA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA 0010068-75.2025.5.15.0103 : FABRICIO FERNANDES DOS SANTOS : FUNDACAO ALBINO SOUZA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a2d644 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente a recorrida contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. Araçatuba, 22 de maio de 2025. CLOVIS VICTORIO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO FERNANDES DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA 0010068-75.2025.5.15.0103 : FABRICIO FERNANDES DOS SANTOS : FUNDACAO ALBINO SOUZA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a2d644 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente a recorrida contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. Araçatuba, 22 de maio de 2025. CLOVIS VICTORIO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO ALBINO SOUZA CRUZ
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