Thais Oliveira Nogueira Dellai

Thais Oliveira Nogueira Dellai

Número da OAB: OAB/SP 427833

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thais Oliveira Nogueira Dellai possui 396 comunicações processuais, em 209 processos únicos, com 254 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT5, TRT4, TRT10 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 209
Total de Intimações: 396
Tribunais: TRT5, TRT4, TRT10, TRF3, TRT11, TRT21, TRT9, TRT2, TJSP, TRT3, TRT6, TRT1, TRT15
Nome: THAIS OLIVEIRA NOGUEIRA DELLAI

📅 Atividade Recente

254
Últimos 7 dias
266
Últimos 30 dias
396
Últimos 90 dias
396
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (269) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (43) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (39) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 396 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100078-03.2025.5.01.0283 RECLAMANTE: GABRIEL DO ROSARIO MONTEIRO RECLAMADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. DESTINATÁRIO(S): GABRIEL DO ROSARIO MONTEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da Sentença de id d4d49e1. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de julho de 2025. CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DO ROSARIO MONTEIRO
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100078-03.2025.5.01.0283 RECLAMANTE: GABRIEL DO ROSARIO MONTEIRO RECLAMADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. DESTINATÁRIO(S): WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da Sentença de id d4d49e1. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de julho de 2025. CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ConPag 1001929-36.2024.5.02.0711 CONSIGNANTE: TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA CONSIGNADO: GABRIELLE ALVES SANTIAGO GODOY INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cafa94f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   DISPOSITIVO   Em razão do quanto exposto e à vista do que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA em face do ESPÓLIO DE FERNANDO MARCONDES DE GODOY para julgar extinta a obrigação da consignante quanto ao pagamento das verbas rescisórias indicadas no TRCT de fls. 11/12 - ID. e8afb97. Libere-se à filha do de cujus, Sra. Gabrielle Alves Santiago Godoy o valor depositado. Defiro ao consignado os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios devidos pelo consignado, em favor do advogado da parte consignante, no importe de 5% sobre o valor que resultar da condenação em liquidação da sentença, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Diante da decisão proferida pelo STF na ADI 5766, que declarou inconstitucional parte do art. 791-A, § 4º, da CLT, os honorários advocatícios devidos pelo consignado somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário. Os honorários ora deferidos devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, nos termos da OJ 348 da SDI-1 do TST. Custas pelo consignado (art. 546 do CPC) no importe de R$ 105,58, calculadas sobre o valor dado à causa, de R$ 5.264,22 isento na forma da lei. Nada mais. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000958-79.2025.5.02.0076 RECLAMANTE: ELZA OLIVEIRA LIMA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f57c3a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologa-se o acordo de Id. "e15d053", ratificado pela reclamante em Id. “0930ba9”, para que tenha os efeitos legais. A reclamada pagará à reclamante a importância líquida de R$ 8.000,00, conforme petição de acordo. Desnecessária a juntada de recibo, tendo-se como quitado o acordo se não for denunciado o inadimplemento no prazo de dez dias, a contar do vencimento da última parcela. Multa de 50% sobre o valor em aberto, vencendo-se antecipadamente as parcelas restantes, na forma do artigo 891 da CLT, em caso de inadimplemento, sem prejuízo de juros e correção monetária e da utilização dos convênios firmados pelo E. TRT/SP em face da reclamada e de seus sócios para a execução do crédito, independentemente da instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Após o efetivo e integral cumprimento do acordo, a reclamante outorgará à reclamada quitação geral, irrestrita e irrevogável do objeto da presente ação e de todos os direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar. As partes declaram que o acordo tem verbas de natureza indenizatória, exclusivamente, conforme petição. Custas processuais divididas igualmente entre as partes, no valor total de R$160,00, das quais ficam dispensadas, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC. Dispensada a intimação ao INSS, conforme o Provimento GP/CR 01/2014. Intimem-se as partes. Ao final, dê-se baixa e se arquivem os autos. HELCIO LUIZ ADORNO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000958-79.2025.5.02.0076 RECLAMANTE: ELZA OLIVEIRA LIMA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f57c3a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologa-se o acordo de Id. "e15d053", ratificado pela reclamante em Id. “0930ba9”, para que tenha os efeitos legais. A reclamada pagará à reclamante a importância líquida de R$ 8.000,00, conforme petição de acordo. Desnecessária a juntada de recibo, tendo-se como quitado o acordo se não for denunciado o inadimplemento no prazo de dez dias, a contar do vencimento da última parcela. Multa de 50% sobre o valor em aberto, vencendo-se antecipadamente as parcelas restantes, na forma do artigo 891 da CLT, em caso de inadimplemento, sem prejuízo de juros e correção monetária e da utilização dos convênios firmados pelo E. TRT/SP em face da reclamada e de seus sócios para a execução do crédito, independentemente da instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Após o efetivo e integral cumprimento do acordo, a reclamante outorgará à reclamada quitação geral, irrestrita e irrevogável do objeto da presente ação e de todos os direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar. As partes declaram que o acordo tem verbas de natureza indenizatória, exclusivamente, conforme petição. Custas processuais divididas igualmente entre as partes, no valor total de R$160,00, das quais ficam dispensadas, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC. Dispensada a intimação ao INSS, conforme o Provimento GP/CR 01/2014. Intimem-se as partes. Ao final, dê-se baixa e se arquivem os autos. HELCIO LUIZ ADORNO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELZA OLIVEIRA LIMA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000480-36.2025.5.02.0702 RECLAMANTE: ARIELL HENRIQUE SILVA DE ANDRADE DIAS RECLAMADO: TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bde9ea4 proferida nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, 08/07/2025 . MARIO TACACIMA   DECISÃO      O reclamante interpõe agravo de instrumento contra a decisão que negou seguimento a seu recurso ordinário, por não recolhimento de custas. Mantenho a decisão agravada. Processe-se o agravo de instrumento. Intime-se a parte contrária para contraminutar o agravo de instrumento, bem como contrarrazoar o recurso ordinário. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT(Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). Oportunamente, subam ao E. TRT.   SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ALESSANDRO ROBERTO COVRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARIELL HENRIQUE SILVA DE ANDRADE DIAS
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000480-36.2025.5.02.0702 RECLAMANTE: ARIELL HENRIQUE SILVA DE ANDRADE DIAS RECLAMADO: TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bde9ea4 proferida nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, 08/07/2025 . MARIO TACACIMA   DECISÃO      O reclamante interpõe agravo de instrumento contra a decisão que negou seguimento a seu recurso ordinário, por não recolhimento de custas. Mantenho a decisão agravada. Processe-se o agravo de instrumento. Intime-se a parte contrária para contraminutar o agravo de instrumento, bem como contrarrazoar o recurso ordinário. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT(Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). Oportunamente, subam ao E. TRT.   SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ALESSANDRO ROBERTO COVRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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