Luis Gustavo Fabiano Saran
Luis Gustavo Fabiano Saran
Número da OAB:
OAB/SP 427871
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Gustavo Fabiano Saran possui 99 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF6, TJPR, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TRF6, TJPR, TJMG, TRT15, TJRS, TRF3, TJSP
Nome:
LUIS GUSTAVO FABIANO SARAN
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005912-08.2022.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO CHAVES Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO FABIANO SARAN - SP427871 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Homologo os cálculos e valores apurados pela CECALC. Dê-se ciência às partes. Após, expeçam-se as requisições de pagamento pertinentes, observando-se eventual necessidade de destaque de honorários advocatícios contratuais. Int. Cumpra-se. Ribeirão Preto, 4 de julho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001511-51.2020.8.26.0222/03 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Pereira dos Santos - V V L SERVIÇOS LTDA - Vistos. A cessão de crédito já foi analisada, aguarde-se pagamento em fila própria. Int. - ADV: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO (OAB 450370/SP), LUIS GUSTAVO FABIANO SARAN (OAB 427871/SP), SIMONE MARIA ROMANO DE OLIVEIRA (OAB 157298/SP), VICTÓRIA VITTI DE LAURENTIZ (OAB 393965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000538-23.2025.8.26.0222 (processo principal 1002531-94.2019.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Justino Ferreira do Amorim - Vistos. Homologoos cálculos apresentados pelo exequente (f. 160/164),para que produza os legais efeitos direito, observando-se a anuência da parte contrária (f. 170). Nos termos do art. 1.000, parágrafo único do CPC,certifique-se o trânsito em julgado e requisitem-se os pagamentos, atentando-se a Z. serventia para o Comunicado 02/2018-UFEP, abrindo-se vista dos autos às partes, para se manifestarem nos termos do art. 11, da Resolução n. 458/2017 da CJF. Prazo: 05 (cinco) dias. Consigno que, em havendo destaque no valor principal a ser recebido, dos honorários contratuais,estando referido contrato regularmente juntados aos autos,deverão ser expedidos ofícios em separado, conforme prevê o artigo 22, §4º, do Estatuto da Advocacia, in verbis: § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Após, dê-se ciência as partes, aguardando-se o efetivo pagamento. Providencie-se a remessa desta ao portal próprio para intimação do executado. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO FABIANO SARAN (OAB 427871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1028070-10.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: G. da S. (Justiça Gratuita) - Apelado: L. P. C. - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PAGOS A EX-CÔNJUGE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. CASO EM EXAME: CUIDA-SE DE AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS NA QUAL O AUTOR PRETENDE SER EXONERADO DO DEVER DE PAGAR ALIMENTOS À SUA EX-ESPOSA, SUSTENTANDO QUE HOUVE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PARA EXONERAR O AUTOR DO DEVER DE PAGAR ALIMENTOS À RÉ. A RÉ ALEGA POSSUIR PROBLEMAS DE SAÚDE E NÃO TER SE INSERIDO NO MERCADO DE TRABALHO, BEM COMO QUE O AUTOR NÃO COMPROVOU SUA INCAPACIDADE FINANCEIRA E QUE SE ENCONTRA INADIMPLENTE COM A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER MANTIDO O PENSIONAMENTO E REVOGADOS OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A ELE CONCEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SE AFERIREM: (I) A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA À EX-ESPOSA DO AUTOR, (II) A ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO DEMONSTROU ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL EM SUA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E (III) A ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO FAZ JUS AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RAZÕES DE DECIDIR: A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ENTRE EX-CÔNJUGES POSSUI CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO, EXIGINDO DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA INCAPACIDADE DE O ALIMENTANDO PROVER SUA SUBSISTÊNCIA. A PROVA DOS AUTOS DEMONSTRA ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO AUTOR, QUE SE ENCONTRA APOSENTADO, AUFERINDO UM SALÁRIO-MÍNIMO POR MÊS E POSSUI PROBLEMAS DE SAÚDE, AO PASSO QUE A RÉ NÃO COMPROVOU SUA NECESSIDADE EM RECEBER ALIMENTOS, JUSTIFICANDO, PORTANTO A EXONERAÇÃO DA PENSÃO. ADEMAIS, INEXISTEM ELEMENTOS CAPAZES DE JUSTIFICAR O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDOS AO AUTOR. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ENTRE EX-CÔNJUGES É EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIA, DEVENDO PERSISTIR APENAS PELO PRAZO NECESSÁRIO PARA A REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO OU AUTONOMIA FINANCEIRA DO ALIMENTADO. 2. ELEMENTOS DOS AUTOS JUSTIFICAM A EXONERAÇÃO DA PENSÃO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA PELA RECORRENTE PARA 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OBSERVADA A GRATUIDADE JUDICIÁRIA CONCEDIDA NOS AUTOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luis Gustavo Fabiano Saran (OAB: 427871/SP) (Convênio A.J/OAB) - Arthur Einstein de Souza Melim (OAB: 337528/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000992-03.2025.8.26.0222 (processo principal 1001635-22.2017.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Francisco Rosa do Nascimento - Vistos. Homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (fls. 46/54), observando-se a anuência do INSS (fl. 58). 2. Apresente a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo detalhado dos valores devidos, discriminando separadamente: o valor principal; os juros de mora aplicados até dezembro de 2021; e os juros SELIC computados a partir de janeiro de 2022 (se aplicáveis). Esta discriminação deverá ser feita tanto para os valores devidos ao exequente quanto para os honorários contratuais. A separação detalhada dos valores, conforme determinado pela Resolução nº 945/2025 do CJF, que alterou a Resolução nº 822/2023 do CJF, é imprescindível para evitar a capitalização indevida da taxa SELIC. 3. No mesmo prazo, deverá a parte exequente esclarecer se já recebeu precatório ou RPV decorrente de outro processo, no qual tenha figuradonopoloativo. 4. Requisitem-se os pagamentos pelo sistema PRECWEB. 5. Com a requisição, dê-se ciência às partes, conforme dispõe o art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023, tornando-me os autos conclusos para validação e assinatura do ofício no sistema PRECWEB. Intime-se. - ADV: SIMONE MARIA ROMANO DE OLIVEIRA (OAB 157298/SP), LUIS GUSTAVO FABIANO SARAN (OAB 427871/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004770-61.2025.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: PAULO SERGIO RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: LUIS GUSTAVO FABIANO SARAN - SP427871 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista a proposta de acordo apresentada pelo réu (Id 374389340 ), dê-se vista à parte autora para manifestar-se, por meio de petição nos autos, no prazo de 15 dias. Intime-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 2 de julho de 2025
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 20ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro - CEP 14802-000 Araraquara/SP Fone: (16) 3114-7800 e-mail: ARARAQ-SEJF-JEF@trf3.jus.br ARARAQUARA 5004286-88.2022.4.03.6322 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEJAIR VICENTE DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO FABIANO SARAN - SP427871 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 15, da Portaria nº 122/2023 deste Juízo, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimar a parte interessada, pela imprensa oficial e/ou por carta A.R., sobre o depósito da condenação efetuado nos autos, referente ao ofício requisitório expedido, advertindo-a de que deverá efetuar o levantamento dos valores mediante o comparecimento na agência bancária, juntando-se o comprovante nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Araraquara, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente)