Luis Gustavo Fabiano Saran
Luis Gustavo Fabiano Saran
Número da OAB:
OAB/SP 427871
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Gustavo Fabiano Saran possui 111 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TRF6 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TRF3, TRT15, TRF6, TJSP, TJRS, TJPR, TJMG
Nome:
LUIS GUSTAVO FABIANO SARAN
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001964-87.2024.8.26.0222 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guariba - Recorrente: Fabio Jose Pires - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. TEMPO DE SERVIÇO. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO AUTOR CONTRA SENTENÇA QUE REJEITOU PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO DE 27/07/1988 A 19/08/1992, EXERCIDO NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE GUARIBA/SP, POR INTERMÉDIO DO CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO CRISTO REI, COMO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O PERÍODO EM QUE O AUTOR EXERCEU A FUNÇÃO DE GUARDA-MIRIM PODE SER RECONHECIDO COMO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS.III. RAZÕES DE DECIDIRO ESTÁGIO DESENVOLVIDO PELO AUTOR ENQUANTO MENOR POSSUÍA CARÁTER SOCIOEDUCATIVO, VISANDO À APRENDIZAGEM PROFISSIONAL, NÃO SE AMOLDANDO AO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL SOBRE TEMPO DE SERVIÇO PARA SERVENTUÁRIOS DE CARTÓRIO.AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO, COMO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, IMPOSSIBILITANDO O RECONHECIMENTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. O PERÍODO EM QUE O AUTOR EXERCEU A FUNÇÃO DE GUARDA-MIRIM NÃO PODE SER RECONHECIDO COMO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOSLEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 370 E 371; LEI ESTADUAL Nº 2.888/1954, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 7.487/1962; LEI Nº 9.099/1995, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP 57.861/GO, REL. MIN. ANSELMO SANTIAGO, 6ª T., J. 17.02.1998; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1004099-41.2024.8.26.0297, REL. CLAUDIA SARMENTO MONTELEONE, J. 17.10.2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1020504-63.2016.8.26.0482, REL. PONTE NETO, J. 19.11.2019. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luis Gustavo Fabiano Saran (OAB: 427871/SP) - Simone Maria Romano de Oliveira (OAB: 157298/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009633-62.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Domingos - Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Vistos. 1 - Fls. 231/232: Anote-se quanto a renúncia, aguardando-se a constituição pelo requerido de novo procurador, ficando ainda o renunciante, pelo prazo de 10 (dez) dias, responsável por eventual prejuízo, art. 112, caput e § 1º CPC. Decorrido o prazo sem providência, providencie à exclusão do patrono do cadastro de partes e representantes no sistema informatizado. 2 - Por força da decisão proferida no âmbito do IRDR Tema 59, determino a suspensão do feito por discutir questões objeto da afetação ao procedimento do repetitivo, atinentes à configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Logo, resta obstada a prática de quaisquer atos processuais até análise do referido IRDR. Aguarde-se, anotando-se nos registros (movimentação 75059). Int. - ADV: LUIS GUSTAVO FABIANO SARAN (OAB 427871/SP), THUANA DOS SANTOS CARNEIRO CASSIMIRO (OAB 72449/DF)
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005912-08.2022.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO CHAVES Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO FABIANO SARAN - SP427871 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Homologo os cálculos e valores apurados pela CECALC. Dê-se ciência às partes. Após, expeçam-se as requisições de pagamento pertinentes, observando-se eventual necessidade de destaque de honorários advocatícios contratuais. Int. Cumpra-se. Ribeirão Preto, 4 de julho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001511-51.2020.8.26.0222/03 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Pereira dos Santos - V V L SERVIÇOS LTDA - Vistos. A cessão de crédito já foi analisada, aguarde-se pagamento em fila própria. Int. - ADV: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO (OAB 450370/SP), LUIS GUSTAVO FABIANO SARAN (OAB 427871/SP), SIMONE MARIA ROMANO DE OLIVEIRA (OAB 157298/SP), VICTÓRIA VITTI DE LAURENTIZ (OAB 393965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000538-23.2025.8.26.0222 (processo principal 1002531-94.2019.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Justino Ferreira do Amorim - Vistos. Homologoos cálculos apresentados pelo exequente (f. 160/164),para que produza os legais efeitos direito, observando-se a anuência da parte contrária (f. 170). Nos termos do art. 1.000, parágrafo único do CPC,certifique-se o trânsito em julgado e requisitem-se os pagamentos, atentando-se a Z. serventia para o Comunicado 02/2018-UFEP, abrindo-se vista dos autos às partes, para se manifestarem nos termos do art. 11, da Resolução n. 458/2017 da CJF. Prazo: 05 (cinco) dias. Consigno que, em havendo destaque no valor principal a ser recebido, dos honorários contratuais,estando referido contrato regularmente juntados aos autos,deverão ser expedidos ofícios em separado, conforme prevê o artigo 22, §4º, do Estatuto da Advocacia, in verbis: § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Após, dê-se ciência as partes, aguardando-se o efetivo pagamento. Providencie-se a remessa desta ao portal próprio para intimação do executado. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO FABIANO SARAN (OAB 427871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1028070-10.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: G. da S. (Justiça Gratuita) - Apelado: L. P. C. - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PAGOS A EX-CÔNJUGE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. CASO EM EXAME: CUIDA-SE DE AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS NA QUAL O AUTOR PRETENDE SER EXONERADO DO DEVER DE PAGAR ALIMENTOS À SUA EX-ESPOSA, SUSTENTANDO QUE HOUVE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PARA EXONERAR O AUTOR DO DEVER DE PAGAR ALIMENTOS À RÉ. A RÉ ALEGA POSSUIR PROBLEMAS DE SAÚDE E NÃO TER SE INSERIDO NO MERCADO DE TRABALHO, BEM COMO QUE O AUTOR NÃO COMPROVOU SUA INCAPACIDADE FINANCEIRA E QUE SE ENCONTRA INADIMPLENTE COM A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER MANTIDO O PENSIONAMENTO E REVOGADOS OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A ELE CONCEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SE AFERIREM: (I) A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA À EX-ESPOSA DO AUTOR, (II) A ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO DEMONSTROU ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL EM SUA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E (III) A ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO FAZ JUS AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RAZÕES DE DECIDIR: A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ENTRE EX-CÔNJUGES POSSUI CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO, EXIGINDO DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA INCAPACIDADE DE O ALIMENTANDO PROVER SUA SUBSISTÊNCIA. A PROVA DOS AUTOS DEMONSTRA ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO AUTOR, QUE SE ENCONTRA APOSENTADO, AUFERINDO UM SALÁRIO-MÍNIMO POR MÊS E POSSUI PROBLEMAS DE SAÚDE, AO PASSO QUE A RÉ NÃO COMPROVOU SUA NECESSIDADE EM RECEBER ALIMENTOS, JUSTIFICANDO, PORTANTO A EXONERAÇÃO DA PENSÃO. ADEMAIS, INEXISTEM ELEMENTOS CAPAZES DE JUSTIFICAR O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDOS AO AUTOR. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ENTRE EX-CÔNJUGES É EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIA, DEVENDO PERSISTIR APENAS PELO PRAZO NECESSÁRIO PARA A REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO OU AUTONOMIA FINANCEIRA DO ALIMENTADO. 2. ELEMENTOS DOS AUTOS JUSTIFICAM A EXONERAÇÃO DA PENSÃO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA PELA RECORRENTE PARA 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OBSERVADA A GRATUIDADE JUDICIÁRIA CONCEDIDA NOS AUTOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luis Gustavo Fabiano Saran (OAB: 427871/SP) (Convênio A.J/OAB) - Arthur Einstein de Souza Melim (OAB: 337528/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000992-03.2025.8.26.0222 (processo principal 1001635-22.2017.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Francisco Rosa do Nascimento - Vistos. Homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (fls. 46/54), observando-se a anuência do INSS (fl. 58). 2. Apresente a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo detalhado dos valores devidos, discriminando separadamente: o valor principal; os juros de mora aplicados até dezembro de 2021; e os juros SELIC computados a partir de janeiro de 2022 (se aplicáveis). Esta discriminação deverá ser feita tanto para os valores devidos ao exequente quanto para os honorários contratuais. A separação detalhada dos valores, conforme determinado pela Resolução nº 945/2025 do CJF, que alterou a Resolução nº 822/2023 do CJF, é imprescindível para evitar a capitalização indevida da taxa SELIC. 3. No mesmo prazo, deverá a parte exequente esclarecer se já recebeu precatório ou RPV decorrente de outro processo, no qual tenha figuradonopoloativo. 4. Requisitem-se os pagamentos pelo sistema PRECWEB. 5. Com a requisição, dê-se ciência às partes, conforme dispõe o art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023, tornando-me os autos conclusos para validação e assinatura do ofício no sistema PRECWEB. Intime-se. - ADV: SIMONE MARIA ROMANO DE OLIVEIRA (OAB 157298/SP), LUIS GUSTAVO FABIANO SARAN (OAB 427871/SP)