Simone França Oliveira Cavalcante
Simone França Oliveira Cavalcante
Número da OAB:
OAB/SP 427941
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSP, STJ, TRF3
Nome:
SIMONE FRANÇA OLIVEIRA CAVALCANTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2186279-89.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; 3º Grupo de Direito Criminal; MAURICIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA; Foro de Olímpia; Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500553-39.2020.8.26.0400; Roubo; Peticionário: Dioni Augusto Barssalho; Advogado: João Carlos de Jesus Nogueira (OAB: 376092/SP); Advogada: Simone França Oliveira Cavalcante (OAB: 427941/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000876-82.2025.8.26.0576 - Guarda de Família - Guarda - L.D.C.C. - J.G.R. - Ordem nº 2025/000029. Vistos. Fls. 54: Ciência do substabelecimento. Advogada cadastrada. Fls. 55/77: Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a contestação e documentos apresentados. Int. - ADV: JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP), SIMONE FRANÇA OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 427941/SP), ALEXANDRE DIAS SOUTO (OAB 264302/SP), FERNANDO MASAIA (OAB 126952/SP), JORGINO PAZIN (OAB 122905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010111-92.2018.8.26.0590 (apensado ao processo 1005178-30.2016.8.26.0590) (processo principal 1005178-30.2016.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Ricardo Cesar Alves Vieira - Marcos José Bezerra da Silva - Vistos. Fls. 152: quanto ao primeiro pedido, fica reiterada a decisão de fls. 149. Quanto ao segundo pedido, o CADASTRO NACIONAL DEINFORMAÇÕESSOCIAIS - CNIS nada mais é do que um banco de dados que contém informações cadastrais de todos segurados da previdência social, incluindo dados sobre vínculos empregatícios e respectivas remunerações. O CNIS também informa se o segurado já recebeu algum benefício previdenciário (tal como aposentadoria ou auxílio-doença) e durante qual período. Se a pessoa já trabalhou como empregado doméstico, como empregado em empresas ou mesmo que tenha prestado serviço como contribuinte individual, essas informações deverão estar presentes no extrato do CNIS, que deve ser alimentado pelos empregadores ou em caso de contribuinte facultativo, após o recolhimento da guia da previdência social. Por tais fundamentos, decido que ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ JUDICIAL, autorizando o exequente RICARDO CESAR ALVES VIEIRA, CPF 308.975.268-99, a requerer junto ao CADASTRO NACIONAL DEINFORMAÇÕESSOCIAIS CNIS, informações sobre a existência de vínculos empregatícios ou previdenciários em nome do executado MARCOS JOSÉ BEZERRA DA SILVA, CPF nº 130.524.288-29. A resposta positiva ou negativa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 dias, a estes autos. O exequente deverá extrair cópias desta decisão no próprio processo digital, comprovando nos autos, no prazo de 30 dias, o protocolo do pedido de informações. A presente decisão, por cópia digitada, servirá como ALVARÁ JUDICIAL. Intime-se. - ADV: SIMONE FRANÇA OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 427941/SP), JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP), JOSÉ MANUEL PEREIRA MENDES (OAB 187139/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500076-84.2021.8.26.0366 (apensado ao processo 1500667-12.2022.8.26.0366) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - D.T.S. - Vistos. Tente-se a citação do denunciado no novo endereço de fls. 187. Cumpra-se. Mongaguá, 02 de julho de 2025. - ADV: JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP), SIMONE FRANÇA OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 427941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1014985-80.2024.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 31ª Câmara de Direito Privado; ADILSON DE ARAUJO; Foro de Santos; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1014985-80.2024.8.26.0562; Mandato; Apte/Apda: Gabriela Nascimento Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Adriano Ialongo Rodrigues (OAB: 307515/SP); Apdo/Apte: Joao Carlos de Jesus Nogueira; Advogado: João Carlos de Jesus Nogueira (OAB: 376092/SP) (Causa própria); Advogada: Simone França Oliveira Cavalcante (OAB: 427941/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2200789-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - São Vicente - Peticionário: Wesley Rogerio Lira Furtado - Vistos. Diante da informação de fls. 47, concedo à defesa do requerente o prazo de quinze dias para comprovar se foi constituída pelo peticionário, a fim de representá-lo neste pedido revisional, mediante procuração específica e atualizada. Após o cumprimento desta determinação, processe-se. Intimem-se. São Paulo, 1º de julho de 2025. CAMARGO ARANHA FILHO Presidente da Seção de Direito Criminal (Assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419/2006) - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: João Carlos de Jesus Nogueira (OAB: 376092/SP) - Simone França Oliveira Cavalcante (OAB: 427941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2200789-10.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; Comarca: São Vicente; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1504304-82.2018.8.26.0536; Assunto: Roubo; Peticionário: Wesley Rogerio Lira Furtado; Advogado: João Carlos de Jesus Nogueira (OAB: 376092/SP); Advogada: Simone França Oliveira Cavalcante (OAB: 427941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008241-48.2025.8.26.0590 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Ivo Félix da Silva - Vistos. 1) O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (a) natureza e objeto discutidos; (b) contratação de Advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e/ou comprovantes atinentes a todas as suas fontes de renda, dos últimos 3 (três) meses, ainda que provenientes de trabalho informal; b) apresentação do relatório do Registrato, emitido pelo Banco Central do Brasil, bem como exibição dos extratos bancários de todas as contas indicadas naquele documento, dos últimos três meses, com informações completas, inclusive de eventuais investimentos, mesmo aqueles vinculados à conta corrente; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da íntegra da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) outros documentos aptos a comprovar que sua renda é insuficiente para arcar com as despesas de seu núcleo familiar, incluindo eventuais comprovantes de gastos com saúde, moradia, etc. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. 2) Sem prejuízo, observo desde logo que na inicial o autor alega que "no intuito de transferir tal comprometimento de longa data, ajustou amigavelmente com o requerido uma forma de compra e venda, na modalidade particular, além desse então dever assumir os valores oriundos as parcelas em seu nome, despesas com o condomínio, demais faturas de consumo, impostos e taxas" (sic fl. 02). Nesse sentido, determino ao autor que esclareça se o ajuste com o réu se deu por escrito e em qual data, comprovando-se devidamente. 3) Na mesma oportunidade, deverá o autor ainda esclarecer o valor que atribuiu à causa, exibindo documentos que fundamentem o valor. 4) Cumpridas todas as determinações acima, tornem os autos conclusos para análise do pedido liminar pendente. Int. - ADV: SIMONE FRANÇA OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 427941/SP), JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1015741/SP (2025/0239338-3) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS IMPETRANTE : JOAO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA ADVOGADOS : JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA - SP376092 SIMONE FRANÇA OLIVEIRA CAVALCANTE - SP427941 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : WESLEY ROGERIO LIRA FURTADO INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO A concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, a ilegalidade no ato judicial impugnado. Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida. Assim, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações à autoridade coatora e ao Juízo de primeira instância, bem como a senha para consulta ao processo, se houver, a serem prestadas, preferencialmente, por meio da Central do Processo Eletrônico (CPE) do STJ. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Relator RIBEIRO DANTAS
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501091-43.2025.8.26.0562 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ato Infracional - K.C.A. - - L.F.V.D.A. e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Evandro Renato Pereira Nos termos do artigo 198, inciso VII, do E.C.A., mantenho a sentença apelada por seus próprios e jurídicos fundamentos, não havendo fato modificativo que imponha o seu reexame em sede de juízo de retratação. Subam com as nossas homenagens. Int. Santos, 01 de julho de 2025. - ADV: JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP), SIMONE FRANÇA OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 427941/SP), ISAMARA FREITAS OLIVEIRA (OAB 496367/SP)
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