Simone França Oliveira Cavalcante

Simone França Oliveira Cavalcante

Número da OAB: OAB/SP 427941

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJSP, STJ, TRF3
Nome: SIMONE FRANÇA OLIVEIRA CAVALCANTE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500076-84.2021.8.26.0366 (apensado ao processo 1500667-12.2022.8.26.0366) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - D.T.S. - Defiro a pesquisa do endereço do réu DEIVID TAVARES DA SILVA (CPF 408.024.238-76), por meio dos sistemas Infojud, Renajud, Sisbajud e Siel. Localizado novo endereço, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP), SIMONE FRANÇA OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 427941/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002992-19.2025.8.26.0590 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Reginaldo Santiago Martins - - Eliana Santiago Martins da Silva - Ivete dos Reis de Souza - Ciência à requerida sobre os documentos juntados em sede de réplica - ADV: SANDRO EDMUNDO TOTI (OAB 158383/SP), SANDRO EDMUNDO TOTI (OAB 158383/SP), JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP), SIMONE FRANÇA OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 427941/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009552-78.2025.8.26.0562 (processo principal 1031666-28.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Daniel de Oliveira Breda - Ao exequente, proceder ao recolhimento da taxa judiciaria referente ao inicio de cumprimento de sentença (2% obre o valor da execução) em guia Dare, e a taxa postal de R$34,35, conforme certificado fl. 27, no prazo de 15 dias. IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). - ADV: SIMONE FRANÇA OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 427941/SP), JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009941-51.2022.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.S.R. - J.C.S.R. - Vistos. Fl. 378: Diante do impasse informado e visando evitar prejuízos ao requerido, defiro a expedição do ofício postulado por ele, visando o cancelamento dos descontos relativos à obrigação alimentar provisória, que foi revogada pela sentença prolatada nas fls. 281/283. Providencie a Serventia a expedição do referido ofício e após a disponibilização dele para a impressão pelo requerido, aguarde-se eventual provocação pelo prazo de 05 (cinco) dias e, após, no silêncio, arquivem-se novamente os autos com as cautelas de praxe. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: HELIO LUIZ CUNHA DE ANDRADE (OAB 172488/SP), VALÉRIA BETTINI DE ANDRADE (OAB 177576/SP), SIMONE FRANÇA OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 427941/SP), JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008297-12.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Julio Cesar Jardim - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Nos termos do quanto disposto no artigo 1.023, § 2º, do CPC, dê-se ciência à parte adversa quanto aos embargos de declaração apresentados à f.270/272 , para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP), SIMONE FRANÇA OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 427941/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1014985-80.2024.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santos; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1014985-80.2024.8.26.0562; Assunto: Mandato; Apte/Apda: Gabriela Nascimento Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Adriano Ialongo Rodrigues (OAB: 307515/SP); Apdo/Apte: Joao Carlos de Jesus Nogueira; Advogado: João Carlos de Jesus Nogueira (OAB: 376092/SP) (Causa própria); Advogada: Simone França Oliveira Cavalcante (OAB: 427941/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000835-62.2024.8.26.0158 (apensado ao processo 0007643-38.2020.8.26.0477) - Execução da Pena - Semi-aberto - RODRIGO SANTOS SILVA - Vistos. Página 76: Anote-se. Trata-se de execução criminal referente ao(a) reeducando(a) RODRIGO SANTOS SILVA, condenado(a) à(s) pena(s) privativa(s) de liberdade, sendo concedido para cumprimento do REGIME SEMIABERTO. Tarjem-se os autos adequadamente. Desta forma, Nos termos do comunicado CG. 455/2025, quando há guia de condenado no regime semiaberto de réu que esteja em liberdade (Resol. CNJ 474), quando não possuir execução criminal, deverá ser remetida para unidade Regional do DEECRIM da região do Juízo da condenação. Neste termos, determino a remessa dos autos e seus dependentes ao distribuidor para que seja redistribuído ao DEECRIM COMPETENTE, para prosseguimento da execução. Atualizem-se os dados cadastrais no SAJ, elabore-se a ficha do réu, procedendo-se as anotações necessárias. Providencie a z. Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP), SIMONE FRANÇA OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 427941/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2186279-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Olímpia - Peticionário: Dioni Augusto Barssalho - Havendo notícia de revisão criminal anterior (processo nº 2150246-37.2024.8.26.0000) em nome do peticionário, tendo por objeto a mesma condenação, esclareça o requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, com precisão, em que se diferencia a presente revisão da anterior já julgada. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. CAMARGO ARANHA FILHO Presidente da Seção de Direito Criminal (Assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419/2006) - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: João Carlos de Jesus Nogueira (OAB: 376092/SP) - Simone França Oliveira Cavalcante (OAB: 427941/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501091-43.2025.8.26.0562 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ato Infracional - K.C.A. - - L.F.V. e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Evandro Renato Pereira Vistos. O Ministério Público representou que K. da C. A., qualificado nos autos, no dia 28 de março de 2025, no período da tarde, na avenida Conselheiro Nébias, próximo ao número 1, Boqueirão, agindo com unidade de desígnios entre si e com um indivíduo identificado e outro não identificado, tentaram subtrair para proveito comum, mediante violência, uma correntinha pertencente à vítima A. A representação foi recebida, o adolescente foi ouvido, bem como a vítima e dois policiais militares. As partes debateram. Relatei e passo a decidir. 1:- A ação é procedente. A prova da autoria e da materialidade restou bem caracterizada no feito. 2:- O policial militar Rogério no contraditório narrou que estava em patrulhamento estacionado de forma cruzada com o colega Ítalo, no semáforo da Conselheiro Nébias com a rua Epitácio Pessoa, quando avistou o adolescente Kawan tentando puxar a corrente de ouro da vítima, estando acompanhado de outro garoto que também passou de bicicleta junto com Kawan pela vítima. Antes de proceder a abordagem, observou o adolescente Kawan dispensando um objeto debaixo de um carro que depois constatou ser um cordão de ouro que o adolescente admitiu ter sido subtraído instantes atrás na orla da praia de uma senhora. O testemunho do policial Ítalo confirma o testemunho do parceiro. 3:- A vítima Alex se confundiu no reconhecimento em juízo. Embora tenha consultado fotos que tirou durante os trâmites da ocorrência, reconheceu o adolescente perfilado como número 3 como aquele que lhe tentou puxar a corrente, mas o réu era o perfilado número 1. Este não reconhecimento não traz maior consequência para o processo porque Kawan foi apreendido em flagrante, instantes depois pelos policiais que presenciaram a ação. Porém, narra a vítima que andava pela avenida Conselheiro Nébias com o celular na mão quando sua atenção foi voltada para três garotos de bicicleta que lhe observaram. Achando que seria roubado, guardou o celular, mas não pode impedir que um dos três rapazes que passaram de lado por ele em fila indiana lhe puxasse a corrente de ouro, sem sucesso, ocasionado de qualquer forma um arranhado no pescoço. A vítima começou a gritar pega ladrão, policiais militares estacionados nas proximidades conseguiram deter dois dos três agentes, apreendendo inclusive um cordão de ouro dispensado por eles que teria sido roubado alguns minutos atrás. 4:- Ouvido em Juízo, após o encerramento da instrução, o adolescente apresentou uma versão inverossímil: a de que apenas acompanhava um colega sem qualquer ciência do que ele faria. Na verdade, o adolescente foi visto pelo policial Rogério puxando a corrente. Se assim não fosse, não resta dúvida de que todos os adolescentes estavam mancomunados, pois passaram juntos pela vítima, e fugiram juntos. Além do mais, o adolescente dispensou uma outra corrente, o que demonstra sua intenção e seu comportamento durante sua vinda para a cidade de Santos. 5:- A materialidade está comprovada pelo boletim de ocorrência a fls. 4/7. Anote-se que toda ação e manobra que interfere na vontade da vítima, na sua incolumidade, caracteriza-se como violência se é usada para o apossamento de algo de valor. O adolescente puxou algo que estava preso ao corpo da vítima e caracteriza violência qualquer interferência abrupta e com furor interfere no corpo da vítima, daí não poder se falar de desclassificação para furto. 6:- Quanto a melhor medida: Uma vez que o adolescente demonstrou grande ousadia a praticar novo ato infracional, que ainda estava em cumprimento de liberdade assistida, e considerando ainda o relatório polidimensional a fls. 166 e seguintes que apontou que este se mostra muito imaturo para sua idade, muito resistente às orientações a ponto de mudar seu comportamento, questionando qualquer coisa que não o agrade, sempre tentando reverter tudo a seu favor, a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, com reavaliação trimestral, se faz necessária. Não é caso de reavaliação semestral porque o jovem já completou a maioridade e porque consta que se apresentou espontaneamente à Delegacia para cumprir a internação provisória. Ante o exposto, julgo procedente a representação para aplicar ao adolescente K. da C. A. a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, com reavaliação trimestral, em razão dos artigos 122, inciso I, do E.C.A., e artigo 157, §2º, inciso II, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Expeça-se guia de internação. Transitado em julgado, comunique-se ao douto Juízo executor. Comprovada a apreensão de bens, sem a legítima reclamação, destruam-se, salvo apreensão de bicicletas, as quais deverão ser liberadas à autoridade policial para doação, arquivando-se os autos. PIC. Santos, 18 de junho de 2025. - ADV: JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP), SIMONE FRANÇA OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 427941/SP), ISAMARA FREITAS OLIVEIRA (OAB 496367/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2186279-89.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; Comarca: Olímpia; Vara: Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500553-39.2020.8.26.0400; Assunto: Roubo; Peticionário: Dioni Augusto Barssalho; Advogado: João Carlos de Jesus Nogueira (OAB: 376092/SP); Advogada: Simone França Oliveira Cavalcante (OAB: 427941/SP)
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