Aline Rodrigues Barbosa

Aline Rodrigues Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 428311

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Rodrigues Barbosa possui 69 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJSP, TJMG, TRT15
Nome: ALINE RODRIGUES BARBOSA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) DIVóRCIO LITIGIOSO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001211-09.2025.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.E.M.D. - - A.D.O. - M.O.L. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 02/09/2025 às 15:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc, por meio da plataforma digital Microsoft Teams. Se não dispuser de aparelho tecnológico apto para participar do ato virtual, o intimado/citado deverá dirigir-se ao Fórum situado na Rua Alcides Ramos Nogueira, 780, Pindamonhangaba, no dia e horário da audiência designada. - ADV: ALICE MARIA RAMOS NOGUEIRA (OAB 332935/SP), ALICE MARIA RAMOS NOGUEIRA (OAB 332935/SP), ALINE RODRIGUES BARBOSA (OAB 428311/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007933-93.2024.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.S. - S.M.S.S. - Inicialmente, consigo que é desnecessária a tramitação dos pedidos da requerida como reconvenção, já que a ação de guarda e de alimentos, por natureza, têm caráter dúplice, admitindo dedução de pedidos pela parte demandada. Assim, salvo expresso e justificado requerimento da requerida, o feito tramitará sem referência à reconvenção, formalmente considerada. A parte ré, em sua contestação, pleiteou os benefícios da justiça gratuita, juntando documentos (fls. 107/112) que indicam sua condição de vendedora, com rendimentos compatíveis com a hipossuficiência alegada. Deste modo, diante dos elementos apresentados, defiro à requerida os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote a serventia. Por outro lado, a ré apresentou impugnação à gratuidade da justiça deferida ao autor-reconvindo (fls. 58), argumentando que este ostenta sinais exteriores de riqueza em suas redes sociais, incompatíveis com a alegada insuficiência de recursos (fls. 87/90). De fato, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa, podendo ser afastada por elementos concretos em sentido contrário. As imagens colacionadas aos autos, embora não constituam prova cabal da capacidade financeira, geram dúvida razoável sobre a necessidade do benefício, especialmente considerando que o autor reside e trabalha no exterior e não trouxe aos autos documentos comprobatórios de seus rendimentos atuais. Assim, em atenção ao contraditório e ao dever de cooperação, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos idôneos que comprovem sua atual situação financeira, tais como contrato de trabalho, holerites, extratos bancários dos últimos três meses e declaração de renda emitida pelo empregador, sob pena de revogação do benefício. Quanto ao pedido de fixação da guarda provisória em favor da requerida, a hipótese é de acolhimento. A genitora exerce a guarda fática do menor, que, consoante constou no laudo social acostado às fls. 214/220, possui forte vínculo e confiança na mãe, espontaneidade para falar em sua presença, não tendo sido constatados maus-tratos ou negligência. Assim, de rigor o deferimento do pedido. Nesse diapasão, passo a deliberar quanto aos alimentos provisórios. Em que pese o autor possuir vínculo empregatício formal, consoante constou na declaração de fls. 47, não apresentou comprovante de sua remuneração, a fim de que possa se aferir a base de cálculo adequada para incidência dos alimentos. Não pode valer-se da própria torpeza (deixar de comprovar sua renda) para arcar com um valor tão diminuto de alimentos (25% do salário-mínimo), especialmente quando teria se mudado para ouro pais para obter condição econômico-financeira melhor para si e para seu filho. Por outro lado, a requerida comprovou extensa jornada de trabalho (das 9h às 19h) e informou não poder arcar com a remuneração da babá (R$ 900,00), nem tampouco com a atual colaboração da avó paterna pois apesar de remunerada em R$ 600,00, se utilizou dos momentos com o neto para angariar provas para instruir ação de guarda do neto em desfavor da genitora, ajuizada perante a 2ª Vara local. Nesse contexto, considerando o binômio necessidade/possibilidade, o montante fixado o menor possui despesas mais elevadas, pois precisa ficar sob os cuidados de uma babá enquanto sua genitora esteja no trabalho ou em eventual atividade de lazer. Assim sendo, o montante fixado na decisão de fls. 71/73 está em desacordo com os elementos constantes dos autos, razão pela qual devem os alimentos ser elevados para o patamar de um salário-mínimo nacional. Por fim, quanto ao pedido de fixação de visitas presenciais para o genitor, durante sua breve passagem pelo Brasil, reputo ser caso de deferimento. O direito à convivência familiar é garantia fundamental da criança e do adolescente, conforme preceitua o artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo essencial para o desenvolvimento sadio e a manutenção dos vínculos afetivos. Não há demonstração idônea de que o genitor poderá se evadir com o filho, não havendo sequer notícia de que o menor possua passaporte. Ademais, não parece ser viável a fixação de visitas assistidas, vez que a genitora possui medidas protetivas contra o genitor e, segundo ela, não há outros parentes com quem ela possa contar neste município. Também não se mostra factível a realização de estudo social precedente, pois o genitor ficará no Brasil por curto período, de modo que condicionar a visitação ao prévio estudo técnico praticamente inviabiliza a convivência do menor com seu pai. Nesse contexto, estabeleço regime de visitas excepcional, para que, entre os dias 11/07/25 e 24/07/25 (treze dias), o genitor visite seu filho em seis dias, pelo período de três horas em cada um, sem pernoite. Os dias e horários da visita (inclusive se dias de semana ou finais de semana), bem como o local da retirada do menor deverão ser combinados por interposta pessoa com a genitora do menor, de modo que esta poderá adequar o período excepcional de visitas pelo pai à rotina da criança e à sua própria. A complexidade do caso, envolvendo alegações de alienação parental, histórico de violência, distância geográfica e os impactos emocionais já observados na criança, torna imperativa a realização de um estudo psicológico e/ou social aprofundado com o núcleo familiar. A avaliação técnica por equipe especializada é ferramenta indispensável para fornecer a este juízo subsídios seguros para a futura decisão sobre a guarda e o regime de convivência definitivos, sempre em observância ao superior interesse do menor. Em face do exposto: (i) concedo à requerida, os benefícios da justiça gratuita. Anote-se; (ii) quanto à impugnação à gratuidade da justiça concedida ao autor, intime-se o autor, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente sua hipossuficiência financeira, nos termos da fundamentação, sob pena de revogação do benefício. (iii) concedo a guarda provisória do menor Tcharlles dos Santos Souza à sua genitora, Silvana Maria dos Santos Souza. Expeça-se o respectivo termo; (iv) elevo os alimentos provisórios a serem pagos pelo Arley Pereira de Souza requerente ao menor para 01 (um) salário mínimo nacional, a contar desta data; (v) fixo regime provisório e excepcional (férias) de convivência entre o genitor e o filho, devendo ocorrer seis dias de visitas, por período de 3 (três) horas, nos termos da fundamentação acima. Fica o genitor desde já ADVERTIDO que o descumprimento de quaisquer das condições aqui impostas, especialmente quanto aos horários e à devolução da criança, ou qualquer tentativa de se retirar da Comarca com o menor sem prévia autorização judicial, implicará na imediata suspensão do direito de visitas, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil e criminal e da comunicação às autoridades policiais e de fronteira. (vi) defiro a produção de prova pericial, consistente na realização de estudo técnico com o núcleo familiar (requerente, requerida e o menor Tcharlles). Remetam-se os autos, com urgência, ao Setor Técnico do Juízo para que designe datas para as avaliações, atentando-se à solicitação do genitor para ser avaliado durante sua permanência no país, entre os dias 12 e 23 de julho de 2025, o que deverá ser atendido conforme a disponibilidade da pauta do setor. Intimem-se. - ADV: SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP), ALINE RODRIGUES BARBOSA (OAB 428311/SP), KARLA FERNANDA DA SILVA (OAB 293572/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000205-69.2022.8.26.0445 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.A.S. - J.P.S. - 1. Expeça-se novo termo de curatela provisória, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. 2. Para tanto, deverá a curadora comparecer pessoalmente em cartório portando documento de identidade com foto, preferencialmente mediante agendamento prévio realizado por via telefônica ou balcão virtual. 3. Oficie-se ao IMESC solicitando nova data para a realização da perícia (p. 24). - ADV: VANESSA MENDES BETTONI MOREIRA (OAB 363130/SP), MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO (OAB 154980/SP), ALINE RODRIGUES BARBOSA (OAB 428311/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001211-09.2025.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.E.M.D. - - A.D.O. - M.O.L. - Visando eventual composição amigável entre as partes, determino a realização de audiência de tentativa de conciliação de modo virtual. Assim, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento do ato. Intimem-se. - ADV: ALICE MARIA RAMOS NOGUEIRA (OAB 332935/SP), ALICE MARIA RAMOS NOGUEIRA (OAB 332935/SP), ALINE RODRIGUES BARBOSA (OAB 428311/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003007-35.2025.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.C.B.S. - 1. Recebo as petições/documentos de fls. 21/23 e 30/31 como formal emenda à inicial. Anote-se. 2. Considerando os informes a respeito das possibilidades financeiras da parte alimentante e das necessidades da parte alimentada, e sendo inequívoca a necessidade da concessão de tutela de urgência, fixo os alimentos provisórios em 15% do salário ou rendimentos líquidos, incluindo-se adicional de férias, 13º salário e horas extras (C. STJ, REsp nº 1098585/SP e REsp nº 1106654/RJ), excluindo-se verbas oriundas do FGTS e multa, bem como verbas de caráter rescisório e indenizatório e outros pagamentos não habituais (E. TJ/SP, Apelação nº 1000232-72.2022.8.26.0115). 3. Cópia desta decisão, assinada digitalmente (conforme impressão à margem direita), servirá como ofício para abertura de conta bancária em nome da parte alimentada junto à agência local do Banco do Brasil. Havendo interesse da parte alimentada, esta e/ou seu procurador deverão providenciar a impressão desta decisão/ofício, mediante consulta ao portal e-SAJ, para encaminhamento à agência bancária. Os dados da conta bancária deverão ser oportunamente informados nos autos pela parte alimentada. 4. Oportunamente, com as informações constantes nos autos, expeça-se ofício ao empregador da parte alimentante para que proceda ao desconto do pensionamento em folha de salários e subsequente depósito em conta bancária. Observe-se que, caso o pensionamento deva ser pago diretamente à parte alimentada, seja mediante recibo ou por meio de depósito a ser efetivado pela parte alimentante em conta bancária, será devido a contar da intimação a respeito desta decisão, vencendo-se no primeiro dia útil do mês seguinte, e assim sucessivamente, nos meses subsequentes. 5. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, relego para momento posterior a análise da conveniência da realização da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI). Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, c.c. o art. 219). Advirta-se a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ALINE RODRIGUES BARBOSA (OAB 428311/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001153-06.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - L.S. - Fls. 33: HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Homologo, desde logo eventual pedido de desistência do prazo recursal desta decisão. Expeça-se certidão para pagamento dos honorários devidos nos termos do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, segundo o código correspondente à respectiva atuação, de acordo com a tabela em vigor. Publique-se. Intimem-se, dando-se ciência ao MP. - ADV: ALINE RODRIGUES BARBOSA (OAB 428311/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000656-43.2024.8.26.0445 (processo principal 1003393-36.2023.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - I.A.C. - - A.B.C.A.C. - - K.F.C. - Manifestar a parte autora acerca da Carta Ar devolvida negativa de fls.95. - ADV: ALINE RODRIGUES BARBOSA (OAB 428311/SP), ALINE RODRIGUES BARBOSA (OAB 428311/SP), ALINE RODRIGUES BARBOSA (OAB 428311/SP)
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