Aline Rodrigues Barbosa
Aline Rodrigues Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 428311
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Rodrigues Barbosa possui 71 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRT15
Nome:
ALINE RODRIGUES BARBOSA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
DIVóRCIO LITIGIOSO (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004568-31.2024.8.26.0445 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.G.J. - S.M.R. - Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão descrita na petição inicial a fim de conceder a guarda compartilhada aos genitores. Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência parcial das partes, por força dos arts. 82, § 2º, 84, 85, § 14, e 86, todos do CPC/15, cada parte arcará com as respectivas custas e despesas processuais. Com relação aos honorários advocatícios, condeno o requerente a pagar ao advogado da requerida honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 500 (quinhentos reais), assim como condeno a requerida a pagar ao advogado do autor honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 500 (quinhentos reais). Observe-se, todavia, a condição de beneficiária da gratuidade da justiça da parte requerida, motivo pelo qual a exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC/15, salvo se, no prazo máximo de cinco anos, a contar desta sentença, houver modificação de sua condição econômica de molde a suportar os ônus da sucumbência. Expeça-se o necessário ao cumprimento da presente decisão. Se dativo, expeça-se certidão de honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente (art. 72, § 6º, das NSCGJ). Publique-se. Intimem-se - ADV: MAIARA DE CASSIA CAMPOS (OAB 500648/SP), ALINE RODRIGUES BARBOSA (OAB 428311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001921-85.2021.8.26.0445 (processo principal 1002862-23.2018.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.V.F.S. - - P.L.F.S. - - S.V.F.S. - R.P.S. - Fls. 247/361: ciência às partes. - ADV: REGINA CELIA DE CARVALHO (OAB 48731/SP), ALINE RODRIGUES BARBOSA (OAB 428311/SP), ALINE RODRIGUES BARBOSA (OAB 428311/SP), ALINE RODRIGUES BARBOSA (OAB 428311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000542-87.2024.8.26.0445 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.J.D.S. - A.C.S. - Fls. 221/223: ciência às partes acerca do laudo psicológico, facultada manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao MP. Intimem-se. - ADV: ALINE RODRIGUES BARBOSA (OAB 428311/SP), BEATRIZ FIGUEIREDO ALVES MARTINS (OAB 467077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000757-80.2024.8.26.0445 (processo principal 1004715-96.2020.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.H.N.R. - L.D.R. - Fls. 93: atenda a Serventia. Intimem-se. - ADV: LUCIENNE MATTOS FERREIRA DI NAPOLI (OAB 213928/SP), ALINE RODRIGUES BARBOSA (OAB 428311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2179547-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guaratinguetá - Agravante: Ronaldo dos Santos - Agravado: Revel Câmbio Automático - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2179547-92.2025.8.26.0000 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento nº 2179547-92.2025.8.26.0000 Comarca: Guaratinguetá 1ª Vara Processo nº: 1001067-31.2025.8.26.0220 Agravante: Ronaldo dos Santos Agravado: Revel Cambio Automático Juiz(a): Luciane Cristina Silva Tavares Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 06 (fls. 27 dos autos originários) que, em ação de busca e apreensão c.c indenização por danos morais e materiais e pedido liminar, indeferiu a gratuidade da justiça ao autor. Inconformado, o autor, ora agravante, sustenta, em síntese, que não agiu com acerto o MM. Juízo a quo na medida em que sua situação financeira atual não lhe permite o recolhimento das custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Aduz que a r. decisão incorreu em cerceamento de defesa, posto que não foram exauridos os pedidos para que o requerente demonstrasse sua hipossuficiência. Afirma que, para o autor, bastaria apresentar seu salário e seu custo maior com o aluguel. Assim, restaria ao MM. Juízo solicitar os meios específicos pelos quais se requer a comprovação da hipossuficiência do autor. Pugna pela concessão da antecipação de tutela recursal e, ao final, pelo provimento do recurso. Recurso tempestivo (fls. 31 dos autos originários) e não preparado, considerando o objeto do recurso, sendo dispensada a juntada das peças obrigatórias na forma do artigo 1.017, § 5º, do Estatuto Processual. Presentes os requisitos legais (artigos 300, caput, 995, § único e 1.019, inciso I, todos do Código de Processo Civil), concede-se a antecipação de tutela recursal pleiteada quanto aos efeitos da r. decisão agravada, uma vez que o cumprimento da r. decisão, desde logo, terá caráter irreversível. Por fim, deverá o agravante, no prazo de 5 dias, trazer extratos de movimentação bancária dos três últimos meses, de todas as suas contas bancárias, relatório do Registrato junto ao Banco Central (Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS)), bem como quaisquer outros documentos que demonstrem que faz jus ao benefício. Comunique-se esta decisão ao MM. Juízo a quo, servindo o presente como ofício. Desnecessária a intimação da agravada para resposta, uma vez que ainda não formada a relação jurídico processual. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos à conclusão. Int. São Paulo, 13 de junho de 2025. LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Aline Rodrigues Barbosa (OAB: 428311/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004589-07.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Goreti da Silva - Banco BMG S/A - Fls. 218/219: a insurgência em face do custeio dos honorários periciais demanda recurso próprio, não vislumbrado nos autos, de modo que o saneador encontra-se em vigor. No mais, intime-se o perito, acerca da impugnação ao valor dos honorários. Após, conclusos. - ADV: ALINE RODRIGUES BARBOSA (OAB 428311/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001299-64.2025.8.26.0445 (processo principal 1007056-56.2024.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Sérgio dos Santos Martins - Mpcb - Master Prev Clube de Beneficios - Vistos. Providencie o exequente a juntada da "planilha atualizada" mencionada na petição de fls. 07, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ALINE RODRIGUES BARBOSA (OAB 428311/SP)