Maykon Lucas Da Silva

Maykon Lucas Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 428519

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maykon Lucas Da Silva possui 85 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TJDFT, TJRO e outros 10 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 85
Tribunais: TJPR, TJDFT, TJRO, TJTO, TRT12, TJMG, TJMT, TJSP, TRT24, TJPE, TRF3, TRT17, TJRS
Nome: MAYKON LUCAS DA SILVA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30) APELAçãO CíVEL (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) EXECUçãO FISCAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/06/2025 00:00 ATÉ 24/06/2025 23:59 (17/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703859-77.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOREN GABRIELLE OLIVEIRA ROCHA REU: TOPAZIO IMPERIAL PROMOCAO DE VENDAS E PUBLICIDADE LTDA, MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada. A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada. Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de maio de 2025 18:22:59. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709266-18.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDIRENE RODRIGUES DOS SANTOS REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, TOPAZIO IMPERIAL PROMOCAO DE VENDAS E PUBLICIDADE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica. Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade. As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC. Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais. Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar. Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol. Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código. Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial. Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Alberto Gonçalves (OAB 293654/SP), Maykon Lucas da Silva (OAB 428519/SP), Arthur Teruo Arakaki (OAB 3054/TO) Processo 0000529-72.2024.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Autor: GILMAR FOGAÇA DE ALMEIDA COSTA - Reqdo: LK INVESTIMENTOS E NEGÓCIOS LTDA82530230 - Inicialmente, reconsidero a decisão anterior (fls. 174), no tocante à regularização processual da requerida. A propósito, o entendimento do TJ/SP: PROVIMENTO DO RECURSO, COM DETERMINAÇÃO. I.CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito. A autora sustenta a validade da procuração assinada digitalmente e requer a reforma da sentença para aceitação do instrumento de procuração e prosseguimento do feito . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na validade da assinatura digital avançada na procuração apresentada, que não utiliza certificação ICP-Brasil. III . RAZÕES DE DECIDIR 3. A certificação ICP-Brasil não é requisito absoluto para a validade da assinatura digital em documentos judiciais, conforme parecer da Corregedoria Geral da Justiça. 4. A assinatura eletrônica avançada é válida se admitida pelas partes ou aceita pela pessoa a quem for oposto o documento, não havendo justificativa para a exigência de reapresentação do mandato ou extinção da demanda sem apreciação do mérito . IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido. Sentença anulada, com retorno do feito à Vara de origem para regular prosseguimento . Tese de julgamento: 1. A certificação ICP-Brasil não é requisito absoluto para a validade de assinaturas digitais em documentos judiciais. 2. A assinatura eletrônica avançada é válida se admitida pelas partes ou aceita pela pessoa a quem for oposto o documento . Legislação Citada: CPC, art. 485, I e IV; art. 321; art. 330, IV; Medida Provisória nº 2 .200-2/2001; Lei nº 14.063/2020; Lei nº 11.419/2006; Lei nº 14.620/2023, art . 34. Jurisprudência Citada: STJ, EDcl no RMS nº 18.205/SP, Rel. Min . Felix Fischer, j. 18.04.2006 (TJ-SP - Apelação Cível: 10013953720248260400 Olímpia, Relator.: Gilberto Franceschini, Data de Julgamento: 19/12/2024, Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma III (Direito Privado 2), Data de Publicação: 19/12/2024). Assim, INTIMEM-SE as partes para que no prazo de 05 (cinco) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, justificando-as especificamente, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único). Anote-se que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com o julgamento imediato do mérito. Após, voltem os autos conclusos para deliberações nos termos do art. 354 e seguintes do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Maykon Lucas da Silva (OAB 428519/SP), Andressa Lopes Guedes (OAB 9271/TO) Processo 1028723-71.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sulamerica Cia de Seguro Saude - Exectdo: Sk Perfumaria e Cosméticos Ltda. - Me - Vistos. Fl. 513: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.
  7. Tribunal: TJTO | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de sentença Nº 0037123-63.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE : MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO(A) : ARTHUR TERUO ARAKAKI (OAB TO003054) ADVOGADO(A) : JESSICA CHAVES DOS SANTOS (OAB GO053086) ADVOGADO(A) : MAYKON LUCAS DA SILVA (OAB SP428519) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Intimada, a parte executada juntou no evento 75, cópia do comprovante de depósito judicial referente ao pagamento dos honorários arbitrados na sentença. Em seguida, o Estado do Tocantins carreou petição na qual requereu a expedição do Alvará de transferência da respectiva quantia depositada para a quitação dos honorários. Eis o relato do essencial. DECIDO . O teor do que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução. ANTE O EXPOSTO , estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . Sem prejuízo, EXPEÇA-SE o respectivo Alvará Judicial em favor da Associação dos Procuradores do Estado de Tocantins – APROETO para o pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 1.937,93 (um mil novecentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos) , acrescidos dos respectivos rendimentos, depositado judicialmente nestes autos no evento 75. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sem custas e sem honorários. Intimo. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema.
  8. Tribunal: TJTO | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Execução Fiscal Nº 0047902-53.2018.8.27.2729/TO RÉU : MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO(A) : MAYKON LUCAS DA SILVA (OAB SP428519) ADVOGADO(A) : ARTHUR TERUO ARAKAKI (OAB TO003054) DESPACHO/DECISÃO A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em face de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA objetivando o recebimento do crédito tributário representado pelas Certidões de Dívida Ativa que instruem a inicial . O feito teve seu regular processamento, sendo que, por força de Decisão proferida nos autos, foi deferido o pedido formulado pela Exequente para constrição de valores eventualmente existentes na conta bancária da parte executada por meio do sistema Sisbajud, o qual resultou na penhora de R$ 12.189,51 (doze mil cento e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos) - evento 109. A Fazenda Pública Exequente requereu a expedição de Alvará Judicial para o levantamento do montante constrito via Sisbajud. Eis o breve relato do essencial. DECIDO. Considerando que a parte executada foi devidamente intimada da penhora realizada em seu desfavor , não vislumbro óbice legal ao deferimento dos pedidos apresentados pela Exequente. ISTO POSTO , considerando os fundamentos acima alinhavados, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO no Evento 119 e, consequentemente, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Alvará(s) Eletrônicos da seguinte forma: a) em favor da FAZENDA PÚBLICA , no valor de R$ 11.081,38 (onze mil oitenta e um reais e trinta e oito centavos); b) em favor da respectiva ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES , no valor de R$ 1.108,13 (um mil cento e oito reais e treze centavos); Em regular prosseguimento do feito, após a baixa do valor levantado na Dívida Ativa, INTIME-SE a Exequente a fim de que se manifeste acerca da eventual quitação do débito exequendo ou, no caso de sua persistência, junte aos autos planilha atualizada do SALDO RESIDUAL, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Após o decurso do prazo retro, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Cumpra-se.
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