Michele De Barros Monteiro
Michele De Barros Monteiro
Número da OAB:
OAB/SP 428520
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MICHELE DE BARROS MONTEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 2 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045538-47.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - J.S.S. - E.F.P. - Vistos. 1. Fls. 116/125: ciente da contestação sem preliminares e réplica de fls. 129/136. 2. Defiro à requerida os beneficios da gratuidade judiciária. Anote-se. 3. Observo às patronas da requerida que não cabe ao Juízo a designação de acompanhamento psicológico para a menor, sendo que, caso seja do interesse dela, deve ser de iniciativa da própria parte. 4. Fls. 137/138: indefiro o pedido de desentranhamento da réplica, uma vez que se trata de peça facultativa e que anteriormente não havia sequer determinação para apresentação de contestação e réplica. 5. Em contestação às fls. 120, a requerida noticiou que tem procurado promover a convivência entre o autor e a menor. Já às fls. 135 da réplica, o autor pleiteou que a guarda provisória seja deferida à ré (tia materna da menor) e que sejam fixadas visitas em seu favor. Assim, diante da manifestação de ambas as partes, bem como a cota ministerial de fls. 141/142, revogo o item 2 das fls. 75 que atribuiu a guarda provisória da menor ao autor. 6. Diante do contexto, defiro a guarda provisória da menor G.P.S. à requerida Elisandra Ferreira de Paulo até a definição deste processo, mediante o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, zelando sempre pelos relevantes interesses da menor, sob as penas da lei, sem prejuízo de posterior reavaliação, caso demonstrada a inconveniência deste deferimento. Expeça-se o necessário. Diante da guarda aqui deferida, considerando ainda o item 5 acima, fixo visitas provisórias do autor à menor a ser exercida em domingos alternados, entre 14:00 e 18:00, devendo estas ocorrerem em local público, caso as partes não estabeleçam conjuntamente de outra forma. 7. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para agendamento de sessão de conciliação entre as partes no formato virtual, intimando-se oportunamente os litigantes acerca do dia e horário designados, bem como das especificações para participação. 8. Se não houver acordo, as partes terão o prazo de 15 dias para se manifestar indicando as provas que pretendem produzir,justificando-as minuciosamente,devendo ambas anexar aos autos todos os documentos que comprovem suas alegações,sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverão esclarecer se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra, caso em que deverão oferecer suas razões finais. 9. Após, abra-se nova vista ao MP e tornem conclusos. Int. - ADV: VANIA PEREIRA CAVALCANTE SALDANHA (OAB 325557/SP), MICHELE DE BARROS MONTEIRO (OAB 428520/SP), KARINE SOUSA DA SILVA (OAB 415635/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: Intimação8ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013663-15.2022.4.03.6183 AUTOR: MAREN KOEPSEL DE MELLO Advogados do(a) AUTOR: KARINE SOUSA DA SILVA - SP415635, MICHELE DE BARROS - SP428520 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ciência às partes do retorno dos autos do TRF3. Providencie a Secretaria a conversão destes autos para "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”, através da rotina própria do sistema da Justiça Federal. Notifique-se a CEAB-DJ requisitando que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis (Comunicado n. 27/2024 - PJe-AGES), cumpra a decisão transitada em julgado (revisar o benefício, com contagem do tempo e dos salários-de-contribuição em que houve o recolhimento como contribuinte individual (de 8 a 12/2017), , sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Após, intime-se a representação judicial da parte exequente para que indique, de forma fundamentada com documentos, se há alguma oposição à RMI apurada, sob pena de preclusão, e tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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