Ricardo Machado Cunha
Ricardo Machado Cunha
Número da OAB:
OAB/SP 428536
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Machado Cunha possui 114 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
RICARDO MACHADO CUNHA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (89)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009838-14.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Stefani Rodrigues Flor dos Santos - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outro - Vistos. Anoto que a contestação da COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SÃO PAULO se deu a destempo. A revelia, entretanto, não impede a parte de produzir prova e alegar matéria de ordem pública a qualquer tempo e grau de jurisdição Assim, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RICARDO MACHADO CUNHA (OAB 428536/SP), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006276-56.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Reginaldo Ferreira dos Santos - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica no prazo legal. Intime-se. - ADV: RICARDO MACHADO CUNHA (OAB 428536/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004282-31.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Cristiano Francisco de Almeida - Nos termos da certidão elaborada pela serventia, concedo improrrogáveis 48 (quarenta e oito) horas para que o recorrente regularize o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Com o decurso do prazo, independentemente de manifestação, certifique-se, tornando os autos conclusos. Interposição do recurso a partir de 03/01/2024- Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD). Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais FONTE: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Int. - ADV: RICARDO MACHADO CUNHA (OAB 428536/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1089132-52.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Edmilson Ferreira Bernardo - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DETRAN. NULIDADE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, POR INCLUSÃO DE PONTUAÇÃO ORIUNDA DE INFRAÇÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVA. INADMISSIBILIDADE. ART. 230, I DO CTB - CONDUZIR VEÍCULO NÃO REGISTRADO E LICENCIADO. INFRAÇÃO DE NATUREZA GRAVE. ART. 261 DO CTB NÃO DISTINGUE A NATUREZA DAS INFRAÇÕES (MERAMENTE ADMINISTRATIVAS OU DE TRÂNSITO) PARA FINS DE CONTAGEM DE PONTOS. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. PRAZOS PREVISTOS NO ART. 282, § 6º DO CTB SÃO CONTADOS A PARTIR DA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE. LEI FEDERAL 9.873/1999 E RESOLUÇÃO CONTRAN 723/2018 PREVEEM PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS PARA A AÇÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NÃO DECORRIDO NA HIPÓTESE. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ricardo Machado Cunha (OAB: 428536/SP) - 16º Andar, Sala 1607
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004271-61.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Felipe Neves de Jesus Costa - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica no prazo legal. Intime-se. - ADV: RICARDO MACHADO CUNHA (OAB 428536/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027257-58.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Josemar Jesus dos Santos - O artigo 10, § 2º, da Resolução CONTRAN 723/2018 não exige a assinatura da autoridade de trânsito, mas somente a identificação do cargo por ela ocupado. Em notificação de autuação ou imposição de penalidade não se exige o aviso de recebimento, mostrando-se suficiente a comprovação da expedição e entrega aos correios. Logo, demonstrada a expedição da notificação de autuação no prazo de trinta dias contado da autuação, não há que se falar em decadência. O prazo do artigo 282, §§ 6º e 7º, da Lei 9.503/1997, somente se aplica a processos instaurados em virtude de infração autossuspensiva, e não por pontuação como ocorre no caso. Em processo de suspensão por pontuação, o limite de pontos pode ser atingido pela soma de autuações referentes a mais de um veículo, quer seja o autuado proprietário, quer condutor indicado. Quanto às autuações, somente pelas fotografias não há como saber qual é a zona de medição, ou se esta se encontra visível. Não se vislumbra, somente pela visualização das fotografias, dificuldade na leitura da placa. A Resolução CONTRAN 798/2020 exige que o equipamento seja aprovado pelo INMETRO (artigo 4º, I), mas não exige que tal informação conste do auto de infração (artigo 9º). Isto posto, indefiro a tutela de urgência. Por se tratar de questão exclusivamente de direito, não havendo até o momento notícia de que o Estado tenha editado norma que autorize seus Procuradores a conciliar em audiência, dispensável a realização de audiência. Citem-se para contestar em trinta dias (Lei 12.153/2009, art. 7º, parte final). Int. - ADV: RICARDO MACHADO CUNHA (OAB 428536/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000792-56.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Hector Ramon Jara Santana - Vistos. Antes de deliberar sobre o postulado a fls. 310, aguarde pelo atendimento ao contido no segundo parágrafo de fls. 306. Oportunamente, nova conclusão. Int. - ADV: RICARDO MACHADO CUNHA (OAB 428536/SP)