Valdecir Marcelino De Morais

Valdecir Marcelino De Morais

Número da OAB: OAB/SP 428549

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valdecir Marcelino De Morais possui 31 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP
Nome: VALDECIR MARCELINO DE MORAIS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002116-73.2024.8.26.0372/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Monte Mor - Embargte: Antonio Carlos Possato (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ronaldo Jose de Almeida - Magistrado(a) Dario Gayoso - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO PARA SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.EMBARGANTE QUE APONTA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO.NÃO ACOLHIMENTO. POSICIONAMENTO CONTRÁRIO AO JULGADO EM NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE, CONFIGURANDO MERO INCONFORMISMO. ACÓRDÃO QUE APRECIOU TODOS OS ARGUMENTOS. QUESTÕES DECIDIDAS E FUNDAMENTADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO.DEFEITOS QUE AUTORIZAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS (ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE) DEVEM ESTAR CONTIDOS NO PRÓPRIO ATO JUDICIAL E NÃO DEVEM SER DECORRENTES DE INTERPRETAÇÕES DIVERSAS QUE BUSCAM LEVAR A OUTRA SOLUÇÃO DO LITÍGIO.NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE DE RESPONDER A TODOS OS QUESTIONAMENTOS DAS PARTES QUANDO HOUVER MOTIVAÇÃO SUFICIENTE PARA FUNDAMENTAR A DECISÃO.EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriel Stefano Albrecht (OAB: 340058/SP) - Valdecir Marcelino de Morais (OAB: 428549/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1509536-46.2019.8.26.0114 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CAIQUE AUGUSTO MATIAS - - LUCAS DE OLIVEIRA AMANCIO GUILHERME - - RICARDO FERREIRA HAOVILA JUNIOR - - BIANCA ALENCAR GRAÇA - - BRUNO HENRIQUE VENTURA JOAQUIM - - LEONARDO AUGUSTO MORAIS SILVA - - ROGERIO ROSSI NABUCO - - EZEQUIAS DE SOUZA - - LUCAS HENRIQUE AMANCIO DA SILVA - - EDUARDO FERNANDES - - CAUAN MARCELINO MATIAS - - FABIANO DE SOUZA - - MARCOS ANTONIO DO MONTE MELO - - FLAVIO HENRIQUE MARTINS - Vistos. Retifico o despacho de fls. 3605/3606 a fim de constar que a partir da edição do Provimento CG nº 05/2022 não haverá intimação dos condenados na Vara Criminal para pagamento da pena de multa. Assim, determino a extração de certidão da sentença, prosseguindo-se nos demais termos do artigo 480 das N.S.C.G.J. Intime-se o(a)(s) sentenciado(a)(s) acima indicado(a)(s), preferencialmente por carta com AR, salvo se estiver recolhido em estabelecimento prisional, a efetuar o pagamento da da taxa judiciária, no valor de 100 UFESPs, no prazo de 60 dias, após a geração de guia através do portal de custas. Infrutífera a intimação, ou em caso de não pagamento, determino, desde já, a extração de certidão da sentença, que será encaminhada para a Procuradoria Geral do Estado, comunicando a providência ao Juízo das Execuções Criminais competente. - ADV: CARLOS CRISTIANI DE OLIVEIRA (OAB 115935/SP), GABRIELA THOMANN SILVA (OAB 444010/SP), CAROLINA ALMEIDA LIMA SANCHEZ SILVA (OAB 435686/SP), CAROLINA ALMEIDA LIMA SANCHEZ SILVA (OAB 435686/SP), CAROLINA ALMEIDA LIMA SANCHEZ SILVA (OAB 435686/SP), MARCO AURELIO FARIA (OAB 254696/SP), ALAN EDUARDO CONCEIÇÃO DE ALENCAR (OAB 360062/SP), PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 365153/SP), JOSE EDUARDO ZANANDRE (OAB 265351/SP), JOSE EDUARDO ZANANDRE (OAB 265351/SP), THIAGO PASCHOAL LEITE SCOPACASA (OAB 264065/SP), THIAGO PASCHOAL LEITE SCOPACASA (OAB 264065/SP), ÍCARO BATISTA NUNES (OAB 364125/SP), MARCO AURELIO FARIA (OAB 254696/SP), RODRIGO AUGUSTO DA SILVA (OAB 229198/SP), JOSE AUGUSTO MOREIRA LEME (OAB 216294/SP), JOSE AUGUSTO MOREIRA LEME (OAB 216294/SP), MARIO RUBENS DUARTE FILHO (OAB 135232/SP), PEDRO RENATO LUCIO MARCELINO (OAB 121583/SP), PEDRO RENATO LUCIO MARCELINO (OAB 121583/SP), VALDECIR MARCELINO DE MORAIS (OAB 428549/SP), LEANDRO DOS REIS (OAB 393338/SP), ANDRÉ GOMES DA SILVA (OAB 416592/SP), ANDRÉ GOMES DA SILVA (OAB 416592/SP), ANDRÉ GOMES DA SILVA (OAB 416592/SP), ANDRÉ GOMES DA SILVA (OAB 416592/SP), MILENA GUILHERME MARQUES DA SILVA (OAB 407647/SP), LUIS ALBERTO LAFONT (OAB 403443/SP), RUBIA MARINHO ROSA FELIX (OAB 397235/SP), ÍCARO BATISTA NUNES (OAB 364125/SP), ROSEANE FRANÇA TOPAN (OAB 384642/SP), ÍCARO BATISTA NUNES (OAB 364125/SP), ÍCARO BATISTA NUNES (OAB 364125/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1509536-46.2019.8.26.0114 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CAIQUE AUGUSTO MATIAS - - LUCAS DE OLIVEIRA AMANCIO GUILHERME - - RICARDO FERREIRA HAOVILA JUNIOR - - BIANCA ALENCAR GRAÇA - - BRUNO HENRIQUE VENTURA JOAQUIM - - LEONARDO AUGUSTO MORAIS SILVA - - ROGERIO ROSSI NABUCO - - EZEQUIAS DE SOUZA - - LUCAS HENRIQUE AMANCIO DA SILVA - - EDUARDO FERNANDES - - CAUAN MARCELINO MATIAS - - FABIANO DE SOUZA - - MARCOS ANTONIO DO MONTE MELO - - FLAVIO HENRIQUE MARTINS - Vistos. Homologo o cálculo para que produza os seus efeitos legais. Intime-se o(a)(s) sentenciado(a)(s) acima indicado(a)(s), preferencialmente por carta com AR, salvo se estiver recolhido em estabelecimento prisional, a efetuar o pagamento da multa imposta - ** UFESPs, no prazo de 10 dias, a ser efetuado no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521- 1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos, sob pena de eventual inscrição do débito na dívida ativa e consequente ajuizamento de execução. No mesmo também deverá será intimado(a) para o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias. Infrutífera a intimação, ou em caso de não pagamento, determino, desde já, a extração de certidão da sentença, que será encaminhada para a Procuradoria Geral do Estado, comunicando a providência ao Juízo das Execuções Criminais competente. Comprovado o pagamento da multa penal, anote-se e comunique-se o Juízo das Execuções Criminais competente para a execução da pena privativa de liberdade ou da pena restritiva de direitos. Infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento da multa, determino, desde já, a extração de certidão da sentença, prosseguindo-se nos demais termos do artigo 480-A das N.S.C.G.J. - ADV: MARIO RUBENS DUARTE FILHO (OAB 135232/SP), GABRIELA THOMANN SILVA (OAB 444010/SP), PEDRO RENATO LUCIO MARCELINO (OAB 121583/SP), CAROLINA ALMEIDA LIMA SANCHEZ SILVA (OAB 435686/SP), PEDRO RENATO LUCIO MARCELINO (OAB 121583/SP), CARLOS CRISTIANI DE OLIVEIRA (OAB 115935/SP), ANDRÉ GOMES DA SILVA (OAB 416592/SP), JOSE AUGUSTO MOREIRA LEME (OAB 216294/SP), JOSE EDUARDO ZANANDRE (OAB 265351/SP), ÍCARO BATISTA NUNES (OAB 364125/SP), ÍCARO BATISTA NUNES (OAB 364125/SP), ALAN EDUARDO CONCEIÇÃO DE ALENCAR (OAB 360062/SP), PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 365153/SP), JOSE EDUARDO ZANANDRE (OAB 265351/SP), ÍCARO BATISTA NUNES (OAB 364125/SP), THIAGO PASCHOAL LEITE SCOPACASA (OAB 264065/SP), THIAGO PASCHOAL LEITE SCOPACASA (OAB 264065/SP), MARCO AURELIO FARIA (OAB 254696/SP), MARCO AURELIO FARIA (OAB 254696/SP), RODRIGO AUGUSTO DA SILVA (OAB 229198/SP), CAROLINA ALMEIDA LIMA SANCHEZ SILVA (OAB 435686/SP), ANDRÉ GOMES DA SILVA (OAB 416592/SP), CAROLINA ALMEIDA LIMA SANCHEZ SILVA (OAB 435686/SP), VALDECIR MARCELINO DE MORAIS (OAB 428549/SP), ANDRÉ GOMES DA SILVA (OAB 416592/SP), ANDRÉ GOMES DA SILVA (OAB 416592/SP), JOSE AUGUSTO MOREIRA LEME (OAB 216294/SP), ÍCARO BATISTA NUNES (OAB 364125/SP), MILENA GUILHERME MARQUES DA SILVA (OAB 407647/SP), LUIS ALBERTO LAFONT (OAB 403443/SP), RUBIA MARINHO ROSA FELIX (OAB 397235/SP), LEANDRO DOS REIS (OAB 393338/SP), ROSEANE FRANÇA TOPAN (OAB 384642/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500488-12.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - K.R.L. - Diante do que foi expressamente manifestado pela vítima às fls. 202 (não está mais em situação de risco), revogo as medidas protetivas anteriormente concedidas em seu favor. Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e em cumprimento à Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à revogação das medidas protetivas de urgência (e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br). Intimem-se as partes da presente decisão. Frustrada a intimação pessoal do averiguado, reputa-se intimado acerca da decisão proferida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Frustrada a tentativa de intimação da vítima no endereço por ela fornecido, sem que tenha atualizado eventual mudança nos autos, reputa-se intimada acerca desta decisão, nos termos do que prevê o Enunciado 17 do FONAVID. Sem prejuízo, atualize-se o endereço do réu no SAJ e expeça-se mandado para sua intimação quanto a esta Decisão e a de fls. 161, com prazo urgente , e o caso. Intime-se. - ADV: VALDECIR MARCELINO DE MORAIS (OAB 428549/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040487-07.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Davi Henrique Capelli - Paulo Roberto de Souza Ferreira - Autos nº 2024/001483. Vistos. Fls. 164/170- Recebo como recurso de embargos de declaração, tendo em vista o teor dos pedidos e, no mério, indefiro o pedido de retratação e nulidade da sentença proferida às fls. 156/161. Isso porque, conquanto observe-se que a r. sentença tenha sido prolatada antes do decurso do prazo de 15 dias concedido pelo d. juízo para apresentação de alegações finais pelas partes, não se avista, in casu, a demonstração de qualquer prejuízo pelo autor. Conforme se extrai da leitura dos autos, as alegações finais de fls. 164/170 apenas reiteraram os argumentos já anteriormente apresentados, reiterando a prova documental de fls. 43, 44, 133, 26 e 30. Afirma, em síntese, que embora não tenha havido a produção de prova testemunhal em audiência, os documentos carreados são suficientes para sustentar a pretensão do autor. Dessa forma, as alegações finais apresentadas apenas reiteram argumentos já apresentadas, em nada discorrendo sobre as provas produzidas em audiência e em nada acrescentando à discussão. Não se verifica, portanto, a existência de argumentos que não foram apreciados na sentença, que já analisou de forma específica os documentos e argumentos deduzidos pelo autor, considerando insuficientes as provas documentais produzidas unilateralmente. Com efeito, as declarações assinadas por terceiros, sem firma reconhecida, não foram consideradas suficientes para provar as alegações do autor, de forma que se considerou que os declarantes deveriam ter sido ouvidos em juízo, sob o crivo do contraditório. Contudo, o autor desistiu da oitiva das testemunhas. De todo modo, cumpre obtemperar que os argumentos apresentados nas alegações finais, já foram apreciados quando do seu julgamento e, em caso de recurso, também serão considerados em grau de recurso, não se avistando, por esta razão, motivos que justifiquem a decretação de nulidade do r. decisum. Não faltam, no egrégio Superior Tribunal de Justiça e nesta Corte Estadual, julgados a ancorar essa orientação. Recruto, a título ilustrativo, as seguintes ementas: "DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. ICMS. REMESSA DE MERCADORIAS EM BONIFICAÇÃO. Pleito de afastamento da exação por ICMS sobre mercadorias remetidas a título de bonificação. Improcedência na origem. 1. Aventada nulidade da sentença por proferida antes do decurso do prazo reservado às alegações finais. Inocorrência. Lindes da cognição judicial demarcados na fase postulatória. Princípio da congruência. Ausência, para mais, de prejuízo ao apelante. (...)."(TJSP; Apelação Cível 1034288-94.2020.8.26.0053; Relator (a):Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/05/2025; Data de Registro: 22/05/2025) - destaquei e suprimi. "PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - Apelante alega que não teve acesso à mídia contendo a oitiva da testemunha para, posteriormente, apresentar suas alegações finais - Rejeição - Em audiência, somente foi ouvida a testemunha da própria Apelante, ou seja, esta tinha conhecimento de todo o teor do depoimento (aliás, declaração do depoente de que não estava presente no momento da abordagem da Autora) - Ademais, a mídia contendo tal depoimento ficou disponível em cartório desde a audiência (04/03/2020) até a data de suspensão dos prazos em razão da pandemia (16/03/2020) - Ausência de alegação final da Apelante que não resultou em prejuízo concreto, pois todo o inconformismo da Apelante pôde ser feito em sede de recurso - Preliminar rejeitada. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - Autora alega abordagem ofensiva em supermercado, por suspeita de furto de mercadoria - Ré que não se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia - Ausência de prova de que seu preposto agiu de maneira razoável na abordagem da Autora - A própria Apelante confirmou a abordagem equivocada da Autora, em razão de um gesto dela mal interpretado pela equipe de monitoramento de câmeras de segurança - Testemunha da Requerida que não presenciou os fatos - Ré que sequer trouxe aos autos mídia contendo as imagens da câmera de segurança - Suspeita de furto que não se verificou - Desproporção entre o fato (suspeita de furto) e reação do agente de segurança que abordou a Autora na presença de terceiros - Ato ilícito configurado - Responsabilidade objetiva - Dano moral evidenciado - Quantum indenizatório - Quantia de R$ 6.000,00 fixada na r. sentença que atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e não comporta redução - Ratificação da r. sentença, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça - Recurso improvido."(TJSP; Apelação Cível 1017256-22.2017.8.26.0008; Relator (a):Denise Andréa Martins Retamero; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/02/2021; Data de Registro: 17/02/2021) - destaquei. "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Exservidor Público Estadual - Oficial Administrativo na Secretaria de Administração Penitenciária - Pretensão de recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo - Nulidade da sentença em razão da ausência de intimação para apresentar alegações finais - Não há nulidade, visto inexistir prejuízo às partes - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Perícia concluiu não haver insalubridade em grau máximo nas atividades exercidas pelo autor - Perícia realizada sob o crivo do contraditório - Sentença mantida - Apelo desprovido." (TJSP; Apelação Cível 1005667-90.2022.8.26.0482; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/05/2024; Data de Registro: 31/05/2024 - Destaquei) Ante o exposto, indefiro o pedido de retratação e, ainda que fosse reconhecida a nulidade, reitero a sentença de fls. 156/161 por seus próprios fundamentos jurídicos. Ressalto que, reiterada a sentença nesta data e para evitar prejuízo ao requerente, o prazo para interposição de recurso de apelação terá início a partir da presente decisão, nos termos do art. 1.026 do Código de Processo Civil. Int. Campinas, 04 de julho de 2025. - ADV: VALDECIR MARCELINO DE MORAIS (OAB 428549/SP), FÁBIO SANTO CUSTÓDIO (OAB 369080/SP), BRUNO CUSTÓDIO (OAB 455361/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027234-54.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.M.M. - Foi designada Audiência Virtual, de Tentativa de Conciliação para o dia 23/07/2025 às 09:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Campinas, Sala 3 - 212. Certifico, ainda, que o link de acesso à sala virtual foi encaminhado aos e-mails informados na certidão de fls. 449. Observamos que o link da audiência também consta ao final deste documento. Observamos que, antes da audiência: A) os equipamentos de acesso à videoconferência (computador ou smartphone) deverão estar previamente testados em sua câmera, áudio e chat da reunião (balão de conversa no canto superior do celular ou na parte central da tela do computador; B) os participantes devem estar localizados em local de acesso a Wi-Fi de qualidade, sem o qual ela não poderá ser realizada e C) caso haja necessidade, emitiremos uma declaração de comparecimento para o empregador, quanto ao horário da audiência, após sua realização. No momento da audiência: 1) estejam em mãos com um documento oficial de identificação como RG, Carteira de Habilitação ou ainda, carteira da OAB; 2) esteja adequadamente trajado; 3) considerando que a audiência tem cerca de 30 minutos, não são tolerados atrasos, portando prepare-se com antecedência. Acesse o link da audiência no mínimo 10 minutos antes do horário marcado para testar os equipamentos; 4) escolha um ambiente isento de barulhos e ruídos; feche a porta e avise as demais pessoas para não ser interrompido e, se possível, permaneça sozinho no cômodo durante a sessão 5) mantenha a câmera sempre ligada; 6) Não será admitido o ingresso à audiência após o horário previamente agendado e 7)Não recebemos ligações telefônicas durante a audiência, pois o link de acesso é suficiente para o acesso, dependendo o restante dos equipamentos dos participantes. Na ata de audiência não serão permitidas manifestações ou requerimentos, os quais deverão ser dirigidos ao Juízo. A ata da audiência será apenas descrita como frutífera ou infrutífera. Todas as quantias cobradas ou mencionadas nos autos deverão estar devidamente atualizadas, a fim de viabilizar um possível acordo. ATENÇÃO: Não será considerada paga a remuneração recolhida por deposito judicial. A remuneração deve ser feita diretamente ao conciliador por pix ou transferência bancária, ao final da audiência, conforme os dados fornecidos no momento da audiência, ou após a esta, no prazode5dias. No caso dos processos dos Juizados Especiais Cíveis, a remuneração é devida somente no caso de recurso. - ADV: VALDECIR MARCELINO DE MORAIS (OAB 428549/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504634-33.2024.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - FABRICIO ANDREY CUBA CORRADINI - Vistos. Tendo em vista a certidão de fl. 228, expeça a serventia mandado de intimação do réu preso para audiência de instrução e julgamento marcada para 17 de julho de 2025, com início às 15:00h. O mandado deve ser emitido categoria Urgente, nos termos do Artigo 1.015, § 1º, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, tendo em vista sua transferência de custódia para a Penitenciária II de Guareí, bem como a proximidade da audiência designada. - ADV: VALDECIR MARCELINO DE MORAIS (OAB 428549/SP)
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