Willer Muniz De Sousa
Willer Muniz De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 428599
📋 Resumo Completo
Dr(a). Willer Muniz De Sousa possui 148 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TST, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
148
Tribunais:
TST, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15
Nome:
WILLER MUNIZ DE SOUSA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
113
Últimos 30 dias
148
Últimos 90 dias
148
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (47)
APELAçãO CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000749-97.2024.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Natanael Pedroso do Nascimento - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Uniao Geral dos Trabalhadores - Sindnap - Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia, entre outros pedidos, a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, relativos a contribuições associativas não autorizadas. A questão central discutida nos autos - a configuração ou não de dano moral in re ipsa (presumido) em casos de descontos indevidos em benefício previdenciário por associação à qual o segurado não está vinculado - é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), admitido pela Turma Especial da Seção de Direito Privado I deste Egrégio Tribunal de Justiça. O venerando acórdão que admitiu o incidente, determinou o sobrestamento de todos os processos individuais ou coletivos, em qualquer fase, que tramitam no Estado de São Paulo e que versem sobre a mesma matéria, até o julgamento final do IRDR. Consta no processo-paradigma a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Considerando que o presente feito se amolda perfeitamente à questão jurídica afetada, a suspensão do seu andamento é medida que se impõe, em observância ao disposto no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento no artigo 982, I, do CPC, e na decisão proferida no IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do referido incidente. Aguarde-se em cartório, procedendo-se às anotações necessárias no sistema informatizado para controle do sobrestamento. Intime-se. - ADV: WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB 428599/SP), MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1500317-21.2024.8.26.0312; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Juquiá; Vara: Vara Única; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500317-21.2024.8.26.0312; Assunto: Furto; Apelante: Railson Gonçalves das Neves; Advogado: Willer Muniz de Sousa (OAB: 428599/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000349-83.2024.8.26.0312 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Stefania Dias Pedro Alves e outro - Ciência do bloqueio (parcial) realizado no sistema SISBAJUD (fls. 107/112). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias em termos de prosseguimento, devendo recolher no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas. - ADV: WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB 428599/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000591-42.2024.8.26.0312 - Monitória - Cheque - José Soares da Silva - Vistos. Fls. 162/165: defiro o pedido a fim de se considerar válida a intimação dos Requeridos, pelos mesmos fundamentos já destacados na decisão de fls. 148. Anote-se. No mais, intime-se o Autor para, no prazo de quinze dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB 428599/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011129-73.2025.5.15.0069 distribuído para Vara do Trabalho de Registro na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301462100000264110675?instancia=1
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000454-02.2020.8.26.0312 - Ação Civil Pública - Flora - José Ulisses Paiva Anjos - - José Augusto Veras da Silva e outros - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público acerca do mandado cumprido negativo de fls. 687. Intime-se. - ADV: EUGENIO GUADAGNOLI (OAB 49929/SP), WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB 428599/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500077-95.2025.8.26.0312 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Marcia Mendes Ferreira - Vistos. Acolho a manifestação ministerial e DECLARO EXTINTA a punibilidade da beneficiada MARCIA MENDES FERREIRA em relação ao acordo formulado nos autos de inquérito policial/ação penal nº 1500207-22.2024.8.26.0312 - Vara Única - Foro de Juquiá/SP (dependente de ANPP sob nº 0000432-19.2024.8.26.0312), diante do integral cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal e artigo 530-B das NSCGJ, conforme documentos de fls. 2/4, 5/6, 11/24 e 32/34. Outrossim, não remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado da presente sentença. Após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Proceda a zelosa serventia as devidas movimentações e anotações específicas junto ao histórico de partes e comunique-se o cumprimento ao juízo de conhecimento, conforme determina o artigo 530-B das NSCGJ. Oportunamente, nos autos de conhecimento, expeça-se certidão de honorários a(o) advogada(o) dativa(o) nomeada(o), nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB, se o caso. P.I.C. Servirá a cópia da presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como OFÍCIO. - ADV: WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB 428599/SP)
Página 1 de 15
Próxima