Willer Muniz De Sousa

Willer Muniz De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 428599

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 97
Total de Intimações: 138
Tribunais: TST, TJPR, TJSP, TRF3, TRT15
Nome: WILLER MUNIZ DE SOUSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1000740-38.2024.8.26.0312; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Juquiá; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000740-38.2024.8.26.0312; Assunto: Seguro; Apte/Apdo: José Maria Lemos Soares (Justiça Gratuita); Advogado: Willer Muniz de Sousa (OAB: 428599/SP); Advogado: Arildo Pereira de Jesus (OAB: 136588/SP); Apdo/Apte: Banco do Brasil S/A; Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1000448-53.2024.8.26.0312; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Juquiá; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000448-53.2024.8.26.0312; Assunto: Associação; Apelante: Maria de Lima Souza; Advogado: Willer Muniz de Sousa (OAB: 428599/SP); Apelado: Abamsp - Associação Beneficente de Auxilio Mútuo dos Servidores Públicos; Advogado: Felipe Simim Collares (OAB: 112981/MG); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000144-54.2024.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Garcia Rosa - Ambec- Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao cadastro do advogado da parte junto ao sistema informatizado. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB 428599/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000396-23.2025.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Bancários - M.A.C.V. - A concessão da gratuidade de justiça e a possibilidade de diferimento de custas são medidas excepcionais. A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza, por sua vez, é meramente relativa e cede ante outros indícios constantes nos autos. No caso, para além da natureza e do objeto da demanda, verifica-se que a parte contratou advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria Pública. A contratação de advogado particular, embora não impeça, por si só, a concessão do benefício, constitui indício razoável de capacidade financeira. Por isso, caberá à parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência. Para tanto, no prazo de 10 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais e patrimônio, providenciando a juntada dos seguintes documentos: a) cópia da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal e dos extratos bancários dos últimos 02 meses de todas as contas que possuir. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Int. - ADV: WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB 428599/SP), ARILDO PEREIRA DE JESUS (OAB 136588/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500194-23.2024.8.26.0312 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JOEL JAQUES DA SILVA JUNIOR - Vistos. Nos termos do encaminhamento de folhas retro, providencie a serventia a intimação pessoal do(a) Defensor(a) nomeado(a) quanto aos termos do V. Acórdão. Da referida intimação, fluirá o prazo para eventuais embargos ou recursos. Protocolado eventual recurso, remetam-se os autos ao Tribunal. Em caso de inércia, certifique-se o trânsito em julgado para a parte ré, oficiando ao Tribunal com tal informação, se o caso. Após, cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se a respectiva guia de recolhimento definitiva para execução da pena aplicada ao sentenciado (restritiva de direitos) e encaminhe-se ao DEECRIM/VEC competente. Com relação às penas de multas (originária e substitutiva), atentando-se ao Provimento CG 05/2022 e artigo 480 e seguintes das NSCGJ, elabore-se o cálculo e expeça-se certidão da sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público. No mais, com relação às custas processuais observo que ao réu foi concedido os benefícios da gratuidade de justiça, conforme r. sentença de fls. 87/91, razão pela qual quanto à sua exigibilidade deverá ser observado o que dispõe o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado a fls. 52, nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB. Encaminhem-se cópias da sentença, do V. Acórdão e da certidão de trânsito em julgado à(s) vítima(s) ou seus familiares, conforme determinação contida nas NSCGJ, artigo 399. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e comunicações de praxe. Observe-se que o objeto (relógio) apreendido nos autos já foi entregue ao proprietário conforme se vê a fls. 8 e 17/18. Expeça-se o que for necessário. Int. Servirá a cópia da presente decisão como OFÍCIO e/ou MANDADO. - ADV: WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB 428599/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000219-76.2025.8.26.0312 (processo principal 1000688-42.2024.8.26.0312) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Lurdes Silva - Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistasdo Brasi - Trata-se de cumprimento de sentença, de uma ação de conhecimento, em que a parte autora pleiteou, entre outros pedidos, a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, relativos a contribuições associativas não autorizadas. A questão central discutida nos autos - a configuração ou não de dano moral in re ipsa (presumido) em casos de descontos indevidos em benefício previdenciário por associação à qual o segurado não está vinculado - é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), admitido pela Turma Especial da Seção de Direito Privado I deste Egrégio Tribunal de Justiça. O venerando acórdão que admitiu o incidente, determinou o sobrestamento de todos os processos individuais ou coletivos, em qualquer fase, que tramitam no Estado de São Paulo e que versem sobre a mesma matéria, até o julgamento final do IRDR. Consta no processo-paradigma a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Considerando que o presente feito se amolda perfeitamente à questão jurídica afetada, a suspensão do seu andamento é medida que se impõe, em observância ao disposto no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento no artigo 982, I, do CPC, e na decisão proferida no IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do referido incidente. Aguarde-se em cartório, procedendo-se às anotações necessárias no sistema informatizado para controle do sobrestamento. Intime-se. - ADV: ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP), WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB 428599/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000220-61.2025.8.26.0312 (processo principal 1000144-54.2024.8.26.0312) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Garcia Rosa - Ambec- Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Trata-se de cumprimento de sentença, de uma ação de conhecimento, em que a parte autora pleiteou, entre outros pedidos, a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, relativos a contribuições associativas não autorizadas. A questão central discutida nos autos - a configuração ou não de dano moral in re ipsa (presumido) em casos de descontos indevidos em benefício previdenciário por associação à qual o segurado não está vinculado - é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), admitido pela Turma Especial da Seção de Direito Privado I deste Egrégio Tribunal de Justiça. O venerando acórdão que admitiu o incidente, determinou o sobrestamento de todos os processos individuais ou coletivos, em qualquer fase, que tramitam no Estado de São Paulo e que versem sobre a mesma matéria, até o julgamento final do IRDR. Consta no processo-paradigma a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Considerando que o presente feito se amolda perfeitamente à questão jurídica afetada, a suspensão do seu andamento é medida que se impõe, em observância ao disposto no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento no artigo 982, I, do CPC, e na decisão proferida no IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do referido incidente. Aguarde-se em cartório, procedendo-se às anotações necessárias no sistema informatizado para controle do sobrestamento. Intime-se. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB 428599/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
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