Willer Muniz De Sousa
Willer Muniz De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 428599
📋 Resumo Completo
Dr(a). Willer Muniz De Sousa possui 148 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TST, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
148
Tribunais:
TST, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15
Nome:
WILLER MUNIZ DE SOUSA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
113
Últimos 30 dias
148
Últimos 90 dias
148
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (47)
APELAçãO CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000731-12.2025.4.03.6305 / 1ª Vara Gabinete JEF de Registro REQUERENTE: ELENI CALAZANS DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: WILLER MUNIZ DE SOUSA - SP428599 REQUERIDO: ABPAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O “1. Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil e Portaria REGT-01V nº 94, de 16/07/2023, intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: (i) manifestar sobre possível litispendência entre este pedido e a demanda apresentada nos autos 5000730-27.2025.4.03.6305 (id. 374219228), para prosseguimento." (ii) juntar o comprovante de endereço nos termos da Portaria nº 6, de 23/06/2017, da Seção Judiciária de São Paulo. Confira-se: Art. 4º O comprovante de residência deverá ser legível e recente, datado de até 180 dias anteriores à data da propositura da ação. § 1º Serão considerados para comprovação de residência os seguintes documentos: I – contas de energia elétrica, água, gás ou telefone; II – boletos de condomínio nos quais a identificação do devedor esteja impressa no próprio corpo da fatura; III – correspondências recebidas de instituições financeiras públicas ou de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, da administração direta ou autárquica; IV – contrato de locação de imóvel em vigor; e V - correspondência de administradoras de cartão de crédito ou planos de saúde. § 2º Comprovantes de endereço em nome de terceiros deverão estar acompanhados de declaração por este datada e assinada - com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal -, justificando a residência da parte autora no imóvel. § 3º No caso de albergados ou autores sem residência fixa, será considerada, para comprovação de endereço, a declaração do albergue ou instituição equivalente, datada e assinada pelo responsável. O não atendimento ao disposto neste ato acarretará a conclusão do feito para extinção.” REGISTRO, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001139-89.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1002682-47.2024.8.26.0590) (processo principal 1002682-47.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Beatriz dos Santos Leite - ABAMSP - Associação Beneficiente de Auxilio Mutuo ao Servidor Publico - Certifico e dou fé que decorreu em 26/05/2025 o prazo para que o(a) devedor(a) ABAMSP - Associação Beneficiente de Auxilio Mutuo ao Servidor Publico efetuasse o pagamento do débito, e decorreu em 25/06/2025 o prazo para apresentação de sua impugnação. Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: (X) manifestar-se o exequente nos termos dos itens 3, 4 e 5 da decisão de fls. 58/59, a saber: "Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art.523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.523, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int." - ADV: WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB 428599/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 515378/SP), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001013-11.2025.8.26.0238 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cícera do Nascimento Maia - Vistos, 1. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Proceda a Serventia à alteração do fluxo para "Família e Sucessões", junto ao sistema SAJ-PG. 3. Junte a parte autora certidão do Distribuidor local a respeito da distribuição de inventário ou arrolamento e certidão expedida pelo Colégio Notarial em relação a eventual existência de testamentos deixados pelo falecido. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB 428599/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000733-46.2024.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Regina Maria da Silva de Morais - Banco Agibank S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB 428599/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000741-23.2024.8.26.0312 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Juquiá - Apelante: José Maria Lemos Soares - Apelado: Banco do Brasil S/A - O demandado, ora apelado, impugnou em suas contrarrazões a concessão da justiça gratuita ao apelante, requerendo a sua revogação. Em que pese o recorrente tenha se qualificado como lavrador na inicial, foi possível verificar da consulta pública à internet que ele também é vereador do município de Juquiá, informação esta omitida quando da distribuição da ação e que justifica a reapreciação por esta instância. Lembro que a Constituição Federal de 1988 (artigo 5º, inciso LXXIV) exige expressamente a comprovação de necessidade, prevalecendo sobre a Lei nº 1.060/50 e o CPC. Desse modo, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, providencie a recorrente os seguintes documentos, em 10 dias: (A) as íntegras das declarações de impostos de rendas dos últimos dois anos ou comprovação de não declaração com certidão de regularidade do CPF; (B) Relatório de Contas e Relacionamentos do Bacen indicando suas contas bancárias (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro CCS, devendo-se conferir mais informações na página sobre Registrato no site do Bacen), devendo tornar-se usuário ouro, se o caso; (C) os extratos de movimentação bancária dos últimos dois meses de todas as contas constantes dos relatórios do item anterior e/ou declaração de próprio punho e assinada, sob as penas da lei, declarando que não possuem acesso às contas de sua titularidade, elencando-as expressamente; (D) comprovante de renda atualizado da remuneração da Câmara Municipal de Juquiá (referência: mês anterior e mês atual). Advirta-se que não há a necessidade de nova juntada dos documentos supramencionados que já tenham eventualmente sido trazidos na origem ou neste recurso, bastando indicar as folhas dos autos para facilitar a apreciação de toda a documentação. Assevera-se que o desatendimento injustificado do determinado acima, ainda que parcial, poderá acarretar a revogação do benefício. São Paulo, 25 de junho de 2025. ROBERTO MAIA Relator (assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Roberto Maia - Advs: Arildo Pereira de Jesus (OAB: 136588/SP) - Willer Muniz de Sousa (OAB: 428599/SP) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000153-96.2025.8.26.0312 (processo principal 1000791-59.2018.8.26.0312) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.G.W. - - T.S.G. - * Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca do AR negativo juntado. - ADV: CRISTIANE HEDJAZI LARAGNOIT (OAB 194625/SP), WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB 428599/SP), WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB 428599/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000591-42.2024.8.26.0312 - Monitória - Cheque - José Soares da Silva - * Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca do AR negativo juntado. - ADV: WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB 428599/SP)