Alef Rodrigues Da Silva

Alef Rodrigues Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 428635

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alef Rodrigues Da Silva possui 83 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 83
Tribunais: TRF3, TJMG, TRT15, TJSP
Nome: ALEF RODRIGUES DA SILVA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) DIVóRCIO LITIGIOSO (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) EXECUçãO FISCAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002353-90.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.D.S. - L.D. - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação/justificativa/impugnação tempestivamente apresentada. - ADV: JAMILE DE MOURA DE ARAUJO (OAB 504714/SP), ALEF RODRIGUES DA SILVA (OAB 428635/SP), GREGORY ANTONIO VALENTIM SANTOS (OAB 512987/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003574-11.2025.8.26.0625 - Monitória - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vitor Santos de Almeida - "Sobre o(s) AR(s) negativo(s), manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento.". - ADV: ALEF RODRIGUES DA SILVA (OAB 428635/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/06/2025 2177743-89.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 35ª Câmara de Direito Privado; FLAVIO ABRAMOVICI; Foro de Taubaté; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1006494-55.2025.8.26.0625; Indenização por Dano Material; Agravante: Luciana Cristina da Silva; Advogado: Alef Rodrigues da Silva (OAB: 428635/SP); Advogada: Jamile de Moura de Araujo (OAB: 504714/SP); Agravado: Alessandro Medeiros Veiculos-me; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 2177743-89.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Taubaté; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006494-55.2025.8.26.0625; Assunto: Indenização por Dano Material; Agravante: Luciana Cristina da Silva; Advogado: Alef Rodrigues da Silva (OAB: 428635/SP); Advogada: Jamile de Moura de Araujo (OAB: 504714/SP); Agravado: Alessandro Medeiros Veiculos-me
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008406-87.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Talita Roana Silva de Oliveira - Vistos. TALITA ROANA SILVA DE OLIVEIRA propôs a presente ação de rescisão parcial de contrato de co-locação com pedido de tutela de urgência contra JONE MAYCON MONTEIRO, alegando que, em 28 de outubro de 2024, celebraram um contrato de co-locação de um imóvel comercial, com permissão para sublocação. As partes sublocaram o imóvel para a empresa Leader. Contudo, a autora afirmou que o réu começou a realizar novas sublocações de salas no imóvel sem a autorização do locador, o que constitui uma infração contratual. Alegou também que, desde o início do contrato, arcou sozinha com todos os encargos locatícios, pois o réu não pagou sua parte do aluguel nem depositou a caução contratual. Acrescentou que, em dezembro de 2024, as partes firmaram um acordo particular no qual a autora renunciou ao usufruto comercial do imóvel, transferindo ao réu a responsabilidade integral pelas obrigações contratuais. Mesmo assim, o réu permaneceu inerte e não cumpriu o pactuado. A autora descobriu que o réu estava recebendo valores de aluguel e caução das novas sublocações em sua conta pessoal, sem repassar qualquer quantia a ela. Diante da situação, a autora notificou extrajudicialmente o réu sobre sua decisão de rescindir o contrato de co-locação. Em resposta, em 6 de junho de 2025, o réu trancou o imóvel, impedindo o acesso da autora, o que a levou a registrar um boletim de ocorrência. Por fim, pediu a rescisão parcial do contrato de co-locação para excluir o réu da relação contratual, de modo que a autora permaneça como única locatária do imóvel. Requereu concessão da tutela de urgência, para que o Réu seja afastado imediatamente do imóvel, impedindo-se seu acesso ao local e o ingresso de terceiros por sua exclusiva autorização. Decido. I Da análise dos autos, verifico que a presente demanda visa à alteração de uma relação jurídica da qual participa terceiro estranho à lide. O contrato de locação, juntado às fls. 19/28 dos autos (documento não fornecido), foi celebrado entre a autora, o réu e o locador, ÁLVARO ANDRADE DE REZENDE. Tal negócio jurídico estabelece uma relação material indivisível entre os locatários e o locador, criando um feixe único de direitos e obrigações. Com efeito, a pretensão autoral de excluir o ora requerido da relação contratual impacta diretamente a esfera jurídica do locador, que verá modificado o quadro de garantias e responsabilidades originalmente pactuado. A indivisibilidade do objeto da lide, portanto, atrai a incidência do instituto do litisconsórcio unitário, o qual, por sua natureza, é também necessário, nos termos do que dispõem os arts. 114 e 116 do Código de Processo Civil. A validade da sentença a ser proferida depende da citação de todos que devam ser litisconsortes. Assim, nos termos do art. 115, parágrafo único, do CPC, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para promover a regularização do polo processual, devendo trazer o locador, ÁLVARO ANDRADE DE REZENDE, para integrar a lide, seja de forma voluntária no polo ativo, seja requerendo sua citação para compor o polo passivo, a fim de que, ciente da demanda, possa exercer o contraditório, se assim o desejar. II- No que tange ao pedido de tutela antecipada de urgência, os requisitos do art. 300 do CPC não se encontram plenamente satisfeitos. Embora a autora apresente alegações de descumprimento contratual por parte do réu, este, inequivocamente, detém uma posição contratual que lhe garante direitos sobre o imóvel. A sua exclusão sumária da posse, sem que lhe seja oportunizada a prévia manifestação, representaria uma medida drástica e, neste momento processual, desproporcional. A urgência alegada pela autora não se sobrepõe à necessidade de se ouvir a parte contrária antes da adoção de uma medida tão gravosa. INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência. III CITE-SE com as advertências legais, para apresentação de resposta/contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de citação por ato de Oficial de Justiça, aplicar-se-ão os permissivos do art. 212 do CPC. Na hipótese de citação pelo correio, observar-se-á a obrigatoriedade da Carta Registrada Unipaginada com AR digital (Comunicado CG n. 1817/2016 art. 1245, §1º, NSCGJ), devendo a serventia atentar ao recolhimento das custas específicas. Por força do disposto nos Provimentos nº 2.549 e 2.564/2020 do Conselho Superior da Magistratura (em consonância às Resoluções CNJ nºs 313 e 314), dispenso a designação de audiência conciliatória (CPC/15, art. 334), inclusive para adequação do rito processual aos postulados da razoável duração do processo e eficiência. Se houver sinalização das partes nesse sentido, oportunamente poderá haver designação em momento futuro (art. 139, V e VI, do NCPC e Enunciado nº 35 do ENFAM). IV - Int. - ADV: ALEF RODRIGUES DA SILVA (OAB 428635/SP), JAMILE DE MOURA DE ARAUJO (OAB 504714/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004610-08.2023.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de Sjcampos - Cressem - Kelvin Bryan Ferreira dos Santos - Trata-se de pedido formulado pelo executado (fls. 150-157) para o desbloqueio de valores penhorados via SISBAJUD, em conta bancária (fls. 201-218) de sua titularidade, junto ao Banco Santander e Banco Nubank, sob o argumento de que os referidos valores são provenientes de conta bancária de natureza salário, pois recebe seu pagamento junto ao banco Santander e o transfere ao Nubank, de modo que são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. DECIDO. Pela analise dos documentos de fls. 179-191, verifica-se que os valores recebidos pelo executado na conta do banco Santander são provenientes de salário. Constam lançamentos de transferências via PIX de titularidade do próprio executado para outras contas, como se nota das fls. 177-178. Assim, diante da natureza da verba (salarial), defiro o pedido de desbloqueio das quantias junto ao sistema Sisbajud, com base no art. 833, IV, do CPC. Cumpra-se com urgência. Considerando que o executado compareceu aos autos, dou por citado. Intime-se o executado para, em 03 dias, pagar o débito, nos termos do art. 829 do CPC. Intime-se. - ADV: RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB 372364/SP), ALEF RODRIGUES DA SILVA (OAB 428635/SP), JAMILE DE MOURA DE ARAUJO (OAB 504714/SP)
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