Alexandre Rosas Papai

Alexandre Rosas Papai

Número da OAB: OAB/SP 428636

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Rosas Papai possui 31 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT22, TRT2, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRT22, TRT2, TJSP
Nome: ALEXANDRE ROSAS PAPAI

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) Reconhecimento e Extinção de União Estável (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0001093-73.2019.5.22.0105 AUTOR: JANIEL MACHADO DA SILVA RÉU: ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64f3e0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de ofício à seguradora, para que efetue o depósito do valor do prêmio em conta judicial vinculada a estes autos, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Intime-se a parte exequente e seu patrono para que,  no prazo de 5 dias, informem nos autos os dados bancários necessários à transferência dos respectivos créditos. Efetivado o depósito pela seguradora e indicadas as contas bancárias da parte exequente e de seu advogado, bem como os valores líquidos a que fazem jus, deverá a Secretaria da Vara expedir alvará eletrônico, ou, se for o caso, ofício ao banco depositário, a fim de viabilizar a transferência dos valores e a realização dos repasses legais cabíveis. Determino, ainda, a suspensão ou retirada de todas as medidas constritivas e coercitivas eventualmente impostas à pessoa e aos bens da parte executada. Após o cumprimento das determinações acima e o devido registro dos pagamentos no sistema, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. Publique-se.  Cumpra-se. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0001093-73.2019.5.22.0105 AUTOR: JANIEL MACHADO DA SILVA RÉU: ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64f3e0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de ofício à seguradora, para que efetue o depósito do valor do prêmio em conta judicial vinculada a estes autos, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Intime-se a parte exequente e seu patrono para que,  no prazo de 5 dias, informem nos autos os dados bancários necessários à transferência dos respectivos créditos. Efetivado o depósito pela seguradora e indicadas as contas bancárias da parte exequente e de seu advogado, bem como os valores líquidos a que fazem jus, deverá a Secretaria da Vara expedir alvará eletrônico, ou, se for o caso, ofício ao banco depositário, a fim de viabilizar a transferência dos valores e a realização dos repasses legais cabíveis. Determino, ainda, a suspensão ou retirada de todas as medidas constritivas e coercitivas eventualmente impostas à pessoa e aos bens da parte executada. Após o cumprimento das determinações acima e o devido registro dos pagamentos no sistema, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. Publique-se.  Cumpra-se. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JANIEL MACHADO DA SILVA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001029-22.2025.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.R.A. - - A.R.A. - F.R.A. - Vistos. A fim de privilegiar a solução consensual de conflitos, esclareçam as partes se possuem interesse na realização de audiência de conciliação por meio virtual, nos termos do Comunicado CG 284/2020, indicando seus endereços de e-mail. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ALEXANDRE ROSAS PAPAI (OAB 428636/SP), LÚCIA MARIA SOARES DE ALEXANDRIA (OAB 154766/SP), LÚCIA MARIA SOARES DE ALEXANDRIA (OAB 154766/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008596-12.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.J.M.N. - F.J.N. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 1.363/1.369. Aguarde-se a manifestação das partes pelo prazo de dez dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: ALEXANDRE ROSAS PAPAI (OAB 428636/SP), DEBORA FLORENCIA DA SILVA (OAB 414143/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004977-57.2023.8.26.0704 (processo principal 1007220-88.2022.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - C.P. - L.G.O.S. - Vistos. Fls. 372/375: O exequente requer reconsideração do indeferimento do bloqueio de circulação da motocicleta penhorada, sua apreensão, aplicação de multa diária e expedição de ofício ao DETRAN para certidão do veículo Dodge Ram, placa FCB3J72. Às fls. 379/380, o Ministério Público opinou pelo indeferimento dos pedidos de bloqueio de circulação e expedição de ofício ao DETRAN, manifestando-se favoravelmente apenas pela nova intimação do executado para informar o paradeiro da motocicleta. O executado manteve-se inerte quanto ao dever de informar o paradeiro da motocicleta penhorada (fl. 368). Acolho o parecer ministerial. Inexistem elementos que justifiquem o bloqueio de circulação do bem ou a investigação sobre veículo não registrado em nome do executado. Defiro a nova intimação do executado, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o paradeiro da motocicleta Honda/CG150 Fan Esdi, placa FIF1024, sob pena de, aí sim, haver o bloqueio de circulação do bem. Int. - ADV: MILTON XAVIER LIMA (OAB 399076/SP), ALEXANDRE ROSAS PAPAI (OAB 428636/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044444-50.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.D. - R.N.M. - R.N.M. - L.D. - Vistos. Trata-se de Ação de Regulamentação de Visitas com Majoração de Alimentos e pedido reconvencional de alteração de guarda com fixação de alimentos. Instruído o feito com estudo psicossocial (fls. 623/631) e manifestações das partes e do Ministério Público, o processo estaria apto para julgamento. Contudo, um dos pontos centrais da controvérsia reside na majoração dos alimentos, com base na alteração do binômio necessidade-possibilidade. A requerente comprovou de forma exaustiva o aumento significativo das necessidades do filho menor, em virtude de seu diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno Alimentar Restritivo e Evitativo (TARE), juntando vasta documentação de despesas com tratamentos, terapias e educação especializada (fls. 74/280). Por outro lado, o requerido/reconvinte, que afirma ser professor autônomo, não apresentou qualquer documento hábil a comprovar sua real capacidade financeira, limitando-se a negar a possibilidade de arcar com o aumento. Ressalta-se que, instado a comprovar sua hipossuficiência para fins de justiça gratuita (fl. 523) , o requerido quedou-se inerte, o que levou ao indeferimento do benefício (fl. 555). Para uma decisão justa e equânime, é imprescindível a análise completa do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. Estando as necessidades do menor fartamente demonstradas, a ausência de provas sobre as possibilidades do alimentante impede a correta fixação do encargo. Deste modo, com fundamento no dever de colaboração das partes para com o andamento do processo (art. 6º, CPC) e na busca da verdade real, converto o julgamento em diligência. Intime-se o requerido/reconvinte, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que comprovem seus rendimentos e sua capacidade financeira, tais como, mas não se limitando a: a) Declarações de Imposto de Renda (pessoa física) dos últimos 3 (três) exercícios fiscais; b) Extratos bancários completos de todas as contas de sua titularidade dos últimos 12 (doze) meses; c) Faturas de todos os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos 12 (doze) meses. Fica o requerido ciente de que a não apresentação da documentação solicitada no prazo, ou sua apresentação de forma insuficiente a elucidar sua real capacidade financeira, poderá levar este juízo a determinar, de ofício, a quebra de seus sigilos fiscal e bancário, por meio dos sistemas INFOJUD e SISBAJUD. Após a juntada dos documentos ou o decurso do prazo, dê-se vista à parte autora e, em seguida, ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ROSAS PAPAI (OAB 428636/SP), IGOR PETRELIS DE FRANCO (OAB 286582/SP), IGOR PETRELIS DE FRANCO (OAB 286582/SP), ALEXANDRE ROSAS PAPAI (OAB 428636/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001024-97.2025.8.26.0704 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.R.S. - A.C.S. - Ciência às partes fls. 187/233. - ADV: ALEXANDRE ROSAS PAPAI (OAB 428636/SP), ALLAN SANTANA DA SILVA (OAB 471652/SP)
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