Aline Oliveira Gotardo
Aline Oliveira Gotardo
Número da OAB:
OAB/SP 428980
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Oliveira Gotardo possui 20 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ALINE OLIVEIRA GOTARDO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004048-39.2025.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.G. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Serve a presente como vista. Int. - ADV: ALINE OLIVEIRA GOTARDO (OAB 428980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1009408-62.2024.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Ilane Nunes da Silva Santos e Outros - Apelada: Graziela Rodrigues Fernandes - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais duvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br (2ª instância), onde é possível conferir o(s) numero(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s) - Advs: Patrícia Helena Gentil (OAB: 360407/SP) - Aline Oliveira Gotardo (OAB: 428980/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009409-47.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Graziela Rodrigues Fernandes - Livia Cristina Oyo de Freitas - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV: LAZARO HENRIQUE RODRIGUES SILVA (OAB 517029/SP), ALINE OLIVEIRA GOTARDO (OAB 428980/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001153-51.2025.4.03.6316 / 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina AUTOR: SELMA AMARAL DE ALMEIDA CURADOR: MICHEL WESLEY PETRAGLIA ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: ALINE OLIVEIRA GOTARDO - SP428980, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Trata-se de ação em que se pleiteia a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência em face do INSS. Observo, contudo, que dentre as informações constantes da inicial e documentos juntados aos autos pela parte autora não se encontram aqueles abaixo listados, posto isso, INTIME-SE a parte autora, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que promova EMENDA À INICIAL, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: Comprovante de endereço que tenha o(a) autor(a) por titular e/ou documentos que comprovem a relação de parentesco ou dependência entre o(a) titular do comprovante de endereço e a parte autora (por exemplo, se o comprovante está no nome do cônjuge do(a) demandante, a certidão de casamento deve vir aos autos também). É essencial que o comprovante de endereço seja atual, com data de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias antes do ajuizamento da ação; Se o comprovante de endereço estiver em nome de outra pessoa, que não seja pai, mãe ou cônjuge, deverá também apresentar declaração desta pessoa juntamente com cópia de seu RG; Procuração e declaração de hipossuficiência devidamente atualizadas, com data de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao ajuizamento da ação; Planilha de cálculo demonstrativa da apuração do valor atribuído à causa. Telefone de contato para o caso de ser designada perícia socioeconômica; Anexar RG e CPF de todos os familiares que residem na mesma residência que o(a) autor(a). Após, tornem os autos conclusos. Andradina/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001925-68.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Alice Garcia de Lima - 1 - Da Audiência de Conciliação e Acordo Parcial: A audiência de conciliação realizada em 22/05/2025 (fls. 50-51) restou parcialmente frutífera. As requeridas VANESSA LUIZA GRANJA ALVARES e FABIANA LUIZA DE FRANÇA FERREIRA DE ARAUJO, herdeiras do falecido DJALMA GRANJA, expressaram concordância com a adjudicação do imóvel objeto do contrato de compra e venda anexado aos autos, reconhecendo a quitação do valor avençado pela autora (fls. 50). A concordância das herdeiras demonstra a boa-fé e a intenção de cumprir a obrigação deixada pelo de cujus, configurando uma autocomposição parcial. Dispositivo : Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", e artigo 356, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo parcial celebrado entre a autora ALICE GARCIA DE LIMA e as rés VANESSA LUIZA GRANJA ALVARES e FABIANA LUIZA DE FRANÇA FERREIRA DE ARAUJO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2 - Da Citação de Djalma Granja Junior e Novas Tentativas de Localização: Verifico que a citação por edital é medida excepcional, a ser utilizada somente após esgotadas todas as demais vias para localização do réu. Considerando a dificuldade de localização do requerido, inclusive com informação de seu desaparecimento (fls. 49), antes de se proceder à citação ficta, é imprescindível que se tentem todos os meios disponíveis para a localização do seu endereço. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que de direito para a localização do endereço de DJALMA GRANJA JUNIOR, podendo, para tanto, indicar a pesquisa de endereços por meio dos sistemas disponíveis ao juízo ou outros meios idôneos que entenda cabíveis para a localização do réu. 3 - Dos Honorários do Conciliador: Conforme termo de audiência (fls. 51), as partes requereram o prazo de cinco dias para o pagamento dos honorários do conciliador. A autora comprovou o pagamento de sua quota-parte (R$ 41,20) mediante depósito (fls. 53). Apresente a parte ré comprovação do pagamento de sua quota-parte dos honorários do conciliador, no valor de R$ 41,20, no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Providências Finais: Decorrido o prazo para pagamento dos honorários do conciliador pela ré, e após a manifestação da autora quanto à localização de DJALMA GRANJA JUNIOR, conclusos para novas deliberações. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALINE OLIVEIRA GOTARDO (OAB 428980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002409-54.2023.8.26.0024 - Monitória - Pagamento - Fundação Educacional de Andradina - Eliane da Silva Galhardo Martins - Vistos. Arbitro honorários ao procurador que atuou pelo Convênio DPE/OAB em 100% do código previsto na respectiva tabela. Expeça-se certidão de honorários, ficando o causídico intimado a promover a impressão pelo sistema e-SAJ, encaminhando-a para pagamento. Int. - ADV: DELMAR DOS SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP), ALINE OLIVEIRA GOTARDO (OAB 428980/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000277-51.2025.4.03.6137 / 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina AUTOR: CICERO FRANCISCO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ALINE OLIVEIRA GOTARDO - SP428980 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação em que se pleiteia a concessão de aposentadoria por idade rural mediante o reconhecimento e averbação de períodos contributivos havidos na condição de segurado especial rurícola. Juntou documentos. A aba associados do PJ-e indicou os autos ali mencionados como preventos, entretanto, não vislumbro a hipótese de prevenção/litispendência ou coisa julgada. Processe-se a demanda. Observo, contudo, que dentre as informações constantes da inicial e documentos juntados aos autos pela parte autora não se encontram aqueles abaixo listados, posto isso, INTIME-SE a parte autora, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que promova EMENDA À INICIAL, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: Documentos pessoais (RG e CPF) legíveis e completos; Comprovante de endereço que tenha o(a) autor(a) por titular e/ou documentos que comprovem a relação de parentesco ou dependência entre o(a) titular do comprovante de endereço e a parte autora (por exemplo, se o comprovante está no nome do cônjuge do(a) demandante, a certidão de casamento deve vir aos autos também). É essencial que o comprovante de endereço seja atual, com data de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias antes do ajuizamento da ação; Procuração e declaração de hipossuficiência devidamente atualizadas, com data de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao ajuizamento da ação; Cópia do CNIS, devidamente atualizado; Comprovante do indeferimento administrativo correspondente ao benefício pleiteado na presente demanda ou do indeferimento do respectivo pedido de prorrogação; Planilha de cálculo demonstrativa da apuração do valor atribuído à causa. Tendo em vista a adesão ao procedimento de instrução concentrada no âmbito do Juizado Especial Federal Cível de Andradina, oportunizo à parte autora a juntada dos vídeos do depoimento pessoal e testemunhal (em formato mp4 de até 50 Mb), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Portaria ANDR-01V nº 170 em anexo. Após, tornem os autos conclusos. Andradina/SP, data da assinatura eletrônica.
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