Aline Oliveira Gotardo

Aline Oliveira Gotardo

Número da OAB: OAB/SP 428980

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ALINE OLIVEIRA GOTARDO

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002342-55.2024.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.T. - E.T.N. - Diante da inércia certificada, arquive-se definitivamente. 61615 Intime-se. - ADV: RENATO APARECIDO GONCALVES (OAB 116724/SP), ALINE OLIVEIRA GOTARDO (OAB 428980/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000004-67.2020.8.26.0024 (processo principal 1002069-86.2018.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Jatoba Jatoba LTDA ME - Vistos. Providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento, no prazo de quinze dias úteis. Na inércia, mantenha-se no arquivo. Int. - ADV: ELISÂNGELA CRUZ CHIARAPPA (OAB 229343/SP), ALINE OLIVEIRA GOTARDO (OAB 428980/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), SEMI ROSALEM (OAB 117425/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002670-53.2022.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - João Vieira Gomes - Egnaldo Aparecido Previatto e outros - Vistos. Expeça-se carta de citação para os endereços localizados retro e ainda não diligenciados, observada a gratuidade judiciária. Cumpra-se. Int. - ADV: ALINE OLIVEIRA GOTARDO (OAB 428980/SP), PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005553-02.2024.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: A. M. S. O. (Assistência Judiciária) - Apelada: C. V. de S. O. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Lucilia Alcione Prata - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE INSURGÊNCIA DO RÉU ALIMENTANTE ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA NÃO DETERMINOU QUE FOSSEM REALIZADOS OS DESCONTOS RELATIVOS AO IR E INSS DISPOSITIVO QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DA VERBA SOBRE OS VENCIMENTOS LÍQUIDOS, O QUE ENSEJA A REALIZAÇÃO PRÉVIA DOS REFERIDOS DESCONTOS LEGAIS INSURGÊNCIA CONTRA A PARTE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS E ADICIONAIS SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA ALEGAÇÃO DE DECISÃO ULTRA PETITA EM AÇÃO DE ALIMENTOS, O JUÍZO PODE ARBITRAR A VERBA ALIMENTAR DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CARREADOS AOS AUTOS E FORA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO AUTOR NA SUA EXORDIAL, EM OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/CAPACIDADE, INEXISTINDO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.   ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aline Oliveira Gotardo (OAB: 428980/SP) (Convênio A.J/OAB) - Josemar Fogassa da Silva (OAB: 447070/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502117-17.2020.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - ALEX GUEDES DA SILVA - Vistos, 1.Ciência às partes da baixa dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção Criminal. 2.Intime-se o Defensor nomeado do inteiro teor do v. acórdão, cientificando-se-o do prazo de recurso, nos termos da Carta de Ordem. 3.Com o trânsito em julgado, comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4. Cumpra-se a sentença, observando-se o v. Acórdão. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALINE OLIVEIRA GOTARDO (OAB 428980/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Aline Oliveira Gotardo (OAB 428980/SP) Processo 1500707-79.2024.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: EVAIR MILLER RODRIGUES - Fl. 340. Defiro. Oficie-se nos termos requerido pelo Parquet. Com o retorno, sendo ele positivo, intime-se a vítima. Sendo negativo, retornem ao MP. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004664-48.2024.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.R.R.O. - I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS proposta por P. R. R. DE O. em face de A. D. M. DE O. representado por sua genitora B. M. C., visando a diminuição da pensão alimentícia. Narra que as partes celebraram acordo fixando a pensão alimentícia em 40% do salário-mínimo. Alega que está desempregado e que houve a constituição de nova familia com o nascimento de nova filha, que exige cuidados específicos de saúde por ter sido diagnosticada com anemia falciforme. Requer a procedência do pedido inicial estabelecendo a pensão alimentícia em 30% dos seus rendimentos líquidos quando empregado e 30% do salário mínimo quando desempregado. Juntou documentos (fls. 10/42). A inicial foi recebida, tendo sido concedida assistência judiciária gratuita ao autor e indeferido o pedido de antecipação de tutela (fls. 52/53). Devidamente citada (fls. 63), a parte ré deixou transcorrer o prazo sem a apresentação de contestação (fls. 65). Houve audiência de conciliação, restando prejudicada pela ausência das partes (fls.64). Em fase de especificação de provas, o requerente postulou pelo julgamento antecipado do feito (fls. 91/92). O Ministério Público opinou pela procedência do pedido inicial (fls. 97/98). É, em síntese, o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Diante da ausência de contestação, aplica-se a regra do art. 344, do CPC, com reconhecimento da revelia, mas sem incidência da presunção de veracidade, conforme dispõe o art. 345, inciso II, do mesmo diploma legal. Pois bem. O valor dos alimentos deve ser fixado na proporção dos recursos do alimentante e da necessidade do alimentado. Assim, para que seja possível reduzir os alimentos é preciso restar comprovado que as necessidades do alimentado diminuíram ou que a situação financeira ou patrimonial do alimentante tenha sofrido decréscimo. Pois bem. Está comprovado que após o acordo com a parte requerida (fls. 39/42), o autor passou por períodos de desemprego, situação que se perdura atualmente (fls. 17). Além disso, o autor constituiu nova família e teve outro filho (certidão de nascimento de fls. 23), o que também inegavelmente impacta sua capacidade financeira. Assim, diante da redução de sua capacidade financeira, de rigor a diminuição da pensão, tal como já decidido pelo STJ e também pelo TJSP: DIREITO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. CELEBRAÇÃO DE NOVO CASAMENTO, COM FILHOS. CABIMENTO. O advento de prole resultante da celebração de um novo casamento representa encargo superveniente que pode autorizar a diminuição do valor da prestação alimentícia antes estipulado, uma vez que, por princípio de eqüidade, todos os filhos comungam do mesmo direito de terem o seu sustento provido pelo genitor comum, na proporção das possibilidades deste e necessidades daqueles. Recurso especial provido, em parte. (REsp 244.015/SC, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/04/2005, DJ 05/09/2005, p. 396) Nesse sentido, a redução dos alimentos, tal como pleiteado na inicial (30% sobre o salário líquido do autor e 30% do salário-mínimo em caso de desemprego) mostra-se razoável, sendo suficiente para a manutenção do filho, considerando as possibilidades do genitor. III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para diminuir a pensão alimentícia, fixando-a em 30% sobre o salário líquido do autor (descontados apenas contribuição previdenciária e imposto de renda), desde a citação. Em caso de desemprego, os alimentos serão de 30% sobre o salário mínimo. O valor fixado retroage à data da citação, vedada a repetição do indébito. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, tudo nos termos do art. 85, §2º, CPC. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, nos termos do convênio OAB/DPE. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). O prazo para os entes federativos e suas respectivas autarquias, bem como para o Ministério Público, será contado em dobro (arts. 180 e 183, do CPC). Após, havendo interposição de recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens e cautelas de estilo. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ALINE OLIVEIRA GOTARDO (OAB 428980/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Aline Oliveira Gotardo (OAB 428980/SP) Processo 0007892-24.2024.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Graziela Rodrigues Fernandes - NOTA DA SECRETARIA: diante do silêncio da parte executada, considerada intimada (fls.20), artigo 19, §2º, LJE, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 30 dias e sob pena de extinção, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito e apresentando, inclusive, a planilha discriminada e atualizada do débito (com acréscimo da multa de 10% e sem honorários advocatícios).
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Aline Oliveira Gotardo (OAB 428980/SP) Processo 0007892-24.2024.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Graziela Rodrigues Fernandes - NOTA DA SECRETARIA: diante do silêncio da parte executada, considerada intimada (fls.20), artigo 19, §2º, LJE, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 30 dias e sob pena de extinção, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito e apresentando, inclusive, a planilha discriminada e atualizada do débito (com acréscimo da multa de 10% e sem honorários advocatícios).
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