Ananda Galli
Ananda Galli
Número da OAB:
OAB/SP 428988
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
ANANDA GALLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1541665-34.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - F.B.M. - - E.C.B.S. - - B.I.A.S. e outros - S.M.S. e outros - Vistos. Diante do ofício de fl. 821, julgo extinta a punibilidade de CAROLINA AVIAN MATEUS LEITE, qualificado nos autos, nos termos do artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Procedam-se as devidas anotações e comunicações. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo de não persecução penal pelos beneficiados EMELLYN, FELIPE BELMONTE, EDUARDO e BRUNA e da suspensão condicional pelo corréu FELIPE CARVALHO, bem como a audiência de instrução, debates e julgamento em relação à corré RENATA. P.I.C. - ADV: ADRIELLY CRISTINA SILVA DOS SANTOS (OAB 429637/SP), ANANDA GALLI (OAB 428988/SP), ADRIELLY CRISTINA SILVA DOS SANTOS (OAB 429637/SP), LUCIENE SANTOS JOAQUIM (OAB 115662/SP), RAIZA LARISSE BORGES COSTA FRANCISCO (OAB 399608/SP), ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS (OAB 378973/SP), ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS (OAB 378973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018535-37.2023.8.26.0562 (processo principal 1024429-79.2020.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - Investigação de Paternidade - C.S.S. - C.F.F. - Dou ciência às partes que o bloqueio junto ao Sisbajud restou negativo. - ADV: ANANDA GALLI (OAB 428988/SP), EDUARDO LIMA MAJULIS URBANO (OAB 480968/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000244-91.2025.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos AUTOR: JULIANA RACCINI Advogado do(a) AUTOR: ANANDA GALLI - SP428988 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO I. Intime-se a parte autora para que apresente a documentação apontada e/ou esclareça a divergência e/ou emende a petição inicial: 1 ( ) cópia legível de documento contendo o número do CPF ou o CNPJ; 2 ( ) cópia legível de documento de identidade oficial (RG, carteira de habilitação etc.); 3 ( ) cópia legível e completa da certidão de óbito; 4 ( ) cópias legíveis dos documentos relativos ao espólio e/ou seu representante; 5 ( ) cópias legíveis dos documentos anexados aos autos no(s) ID……..; 6 ( ) cópia de documento comprobatório do prévio requerimento administrativo perante o INSS; 7 ( ) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO); 8 ( ) cópia dos documentos médicos relativos a(s) doença(s) indicadas na inicial com o CRM do(s) médico(s) devidamente assinados; 9 ( ) cópia dos extratos analíticos da(s) conta(s) do FGTS demonstrando o saldo da(s) referida(s) conta(s) nos períodos mencionados na inicial; 10 ( ) cópia das declarações de imposto de renda referentes aos exercícios objeto da lide e/ou comprovante de retenção do imposto; 11 ( ) cópia da carta de concessão e/ou da memória de cálculo do benefício originário/derivado objeto da lide; 12 ( ) cópia da ação judicial de concessão de benefício (petição inicial, sentença, eventual acórdão, certidão de trânsito em julgado, cálculos de execução, e decisão homologatória dos cálculos); 13 ( X ) procuração ad judicia atual (até dois anos), datada e assinada, seja por meio manuscrito ou por meio certificado digital emitido pela ICP-Brasil (Lei nº 11.419/2006 que regulamenta o processo eletrônico); 14 ( ) procuração ad judicia atual (até dois anos), datada e assinada, tendo em vista que a procuração juntada é específica para atuação administrativa; 15 ( ) procuração conferida ao representante com poderes para constituir advogado; 16 ( ) procuração ad judicia atual (até dois anos), datada e assinada, em nome da parte autora devidamente representada pelo seu representante processual; 17 ( ) procuração outorgada por instrumento público, tendo em vista que a parte autora não é alfabetizada. Faculto o comparecimento da parte autora, munida de seus documentos pessoais (RG e CPF), à Secretaria deste Juizado para ratificação da procuração, mediante declaração ao servidor, que certificará nos autos OU a apresentação de procuração assinada a rogo da parte não alfabetizada e subscrita por duas testemunhas, conforme recente entendimento do CNJ. 18 ( ) parte autora incapaz: cópias legíveis dos documentos que demonstrem a regularidade de sua representação: - procuração ad judicia em nome da parte autora, devidamente representada por seu curador/tutor/guardião/representante legal e por ele, curador/tutor/guardião/representante legal devidamente assinada - certidão de interdição ou termo de curatela provisória/definitiva ou termo de guarda); 19 ( ) parte autora relativamente incapaz: cópias legíveis dos documentos que demonstrem a regularidade de sua representação (procuração ad judicia assinada pela parte autora e por seu assistente legal); 20 ( ) parte autora pessoa jurídica: cópias legíveis dos documentos que demonstrem a regularidade de sua representação (instrumentos constitutivos, procurações ou equivalentes); 21 ( ) comprovante de endereço do autor datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação; 22 ( ) comprovante de endereço datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação em nome de terceiro, acompanhado de declaração do(a) proprietário(a) de que o autor reside no seu imóvel, bem como cópia do documento de identidade do declarante; 23 ( ) esclareça a divergência existente entre os dados indicados em sua qualificação (nome. RG e CPF) e os que aparecem na documentação trazida com a inicial; 24 ( ) esclareça a divergência existente entre o nome constante no documento de identidade ou em sua qualificação e o que consta do banco de dados da Receita Federal; 25 ( ) esclareça a divergência existente entre a assinatura constante no documento de identidade e a indicada na procuração; 26 ( ) esclareça a divergência existente entre o endereço (logradouro, número ou complemento) declarado na inicial e o constante do comprovante anexado; 27 ( ) esclareça a divergência existente entre o número do benefício mencionado na inicial e o que consta dos documentos que a instruem; 28 ( ) esclareça o valor atribuído à causa, face ao proveito econômico pretendido, nos termos dos arts. 291 e 292 e 319, V do CPC, conjugado com a regra do art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001; 29 ( ) emende a petição inicial, nos termos da Lei 14.331 de 04 de maio de 2022, devendo: - descrever de forma clara quais são as limitações que a doença impõe; - indicar qual atividade o autor alega estar incapacitado; - indicar as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial administrativa discutida. 30 ( ) emende a petição inicial para atender o disposto no art. 319, II do CPC (qualificação); 31 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo ativo; 32 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo ativo, nos casos em que falecido o titular do direito; 32.1 ( ) emende a petição inicial para incluir todos os herdeiros, do(a) falecido(a) autor(a), apresentado o RG, CPF e comprovante de endereço (observando os itens acima de validade dos documentos), nos termos do artigo 112, da Lei 8213/91, uma vez que a existência de dependente previdenciário exclui a ordem de sucessão prevista pela lei civil; 32.2 ( ) emende a petição inicial para incluir todos os herdeiros, do(a) falecido(a) autor(a), apresentado o RG, CPF e comprovante de endereço (observando os itens acima de validade dos documentos), nos termos da ordem de sucessão prevista na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento; 33 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo ativo, nos casos em que falecido o titular da conta fundiária e/ou PIS/PASEP e/ou ausência de certidão de existência de dependentes para fins de pensão por morte junto ao INSS, nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80; 34 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo passivo, tendo em vista a falta de legitimidade passiva para a ação; 35 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo passivo, conforme pesquisa do sistema SIBE anexada aos autos; 36 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo passivo, diante da indicação de entidade sem personalidade jurídica; 37 ( ) emende a petição inicial para que esclareça o pedido; 37.1 ( ) emende a petição inicial a fim de indicar o período a que se refere o pedido de isenção do imposto ora guerreado; 38 ( ) emende a petição inicial para que esclareça qual é o período controverso (NÃO RECONHECIDO PELO INSS) que pretende seja averbado/convertido/reconhecido, esclarecendo se são comuns ou especiais, relacionando em seu pedido o período, o empregador e a atividade, apontando as provas apresentadas nestes autos a fim de comprovar tais períodos; 39 ( ) emende a petição inicial para que esclareça a espécie de benefício e/ou o número do benefício que é objeto da lide; 40 ( ) emende a petição inicial para adequar o rito da ação ajuizada para o procedimento ordinário; 41 ( ) emende a petição inicial para que indique o valor atribuído à causa, nos termos dos arts. 291 e 292 e 319, V do CPC, conjugado com a regra do art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001; 42 ( ) emende a petição inicial para que indique o valor atribuído à causa, nos termos dos arts. 291 e 292 do CPC, tendo em vista o desmembramento da ação originária; 43 ( ) emende a petição inicial para que indique corretamente o valor atribuído à causa, nos termos dos arts. 291 e 292 do CPC, tendo em vista que o valor indicado não corresponde à pretensão posta em juízo; 44 ( ) apresente cálculo de alçada de acordo com o pedido para verificar a competência do Juizado (Provimento CORE nº 01/2020 - arts. 433 e 434, Manual de Procedimentos das Contadorias Judiciais da SJSP e Comunicado nº 01/2021 – DFOR/CECALC). 45 ( ) apresente receita médica de prescrição do medicamento, formulário da ANVISA de autorização de importação do medicamento e declaração de imposto de renda acompanhada do recibo do autor da ação de fornecimento do medicamento canabidiol e/ou de seu representante legal. 46 ( ) apresente a petição inicial; Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 321 parágrafo único c/c art. 485, I, do CPC) II - Outrossim, fica facultado à parte autora: - A apresentação de Certidão de existência de dependentes para fins de pensão por morte junto ao INSS; ( X )- A apresentação de cópia completa e legível de declaração de hipossuficiência, devidamente assinada e com data atual ou procuração conferida ao patrono com poderes específicos para prestar declaração quanto à hipossuficiência de seu constituinte, em cláusula específica, conforme art. 105 do CPC, considerando o pedido expresso de gratuidade de justiça; - A apresentação de cópia integral e legível do Processo Administrativo referente ao requerimento administrativo em discussão, bem como outros documentos que comprovem a alegada atividade especial, se houver, tais como formulário-padrão e laudos técnicos (LTCAT) dos períodos elencados como especial, a fim de viabilizar o julgamento do feito; - Cópia legível e integral, inclusive das páginas em brando, da Carteira de Trabalho (CTPS), de eventuais carnês de contribuição e/ou outro documento que comprove a qualidade de segurado/vínculo empregatício/opção pelo FGTS; - Cópia legível de documento com número de PIS/PASEP da parte autora; - A fim de viabilizar a realização da perícia médica/social: a indicação do(s) número(s) de telefone(s) para contato, preferencialmente WhatsApp, e/ou referências quanto à localização de sua residência (croqui), a fim de possibilitar a sua intimação e ou possível realização da perícia socioeconômica. III - Cumprida a providência pela parte autora, relacionadas no item I, se em termos, prossiga-se o feito nos seus ulteriores atos. Intime-se. SANTOS, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015822-25.2011.8.26.0590 (590.01.2011.015822) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Espólio de Cleuza da Silva - - Geraldo Marcelino da Silva - - Cleide Marcelino da Silva - Companhia de Desenvolvimento de São Vicente Codesavi - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Ciência do prontuário às partes. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), ANANDA GALLI (OAB 428988/SP), ANANDA GALLI (OAB 428988/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), ANANDA GALLI (OAB 428988/SP), MAGNA TEREZINHA RODRIGUES CORTE REAL (OAB 85539/SP), FÁBIO LUIZ LORI DIAS FABRIN DE BARROS (OAB 229216/SP), SILVIA KAUFFMANN GUIMARÃES LOURENÇO (OAB 200381/SP), ANTONIO CARLOS BISPO DE ALMEIDA (OAB 160691/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027849-24.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Esacom - Escola Superior de Administração, Comunicação, e Marketing S/c Ltda - Luciene Aparecida Silva de Lima - Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias sobre a contraproposta juntada nos autos às fls. 113. - ADV: ISABELLA MARIA DUTRA DE FELIPE (OAB 494211/SP), ANANDA GALLI (OAB 428988/SP), KARINA CURY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 213728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008126-63.2023.8.26.0477 (processo principal 1001254-30.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.N.R. - M.B.S.J. - O link de acesso e o QR code para acesso à teleaudiência estão disponíveis nos autos. - ADV: JOSÉ DE JESUS LOURENÇO NETO (OAB 466716/SP), ANANDA GALLI (OAB 428988/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1- A Defesa técnica do acusado ROBERTO BATISTA DE ARAÚJO postula, no seq. 462/464, a sua liberdade provisória. O Parquet opinou desfavoravelmente ao pleito, consoante promoção de seq. 484. Não merece acolhida tal pretensão. Ao acusado é imputada a conduta delituosa prevista nos artigos art. 121, parágrafo 2º, incisos II, IV e VI n/f do artigo 14, inciso II, todos do Código Penal. A instrução criminal encontra-se em seu limiar, e desta forma, a soltura do réu, nesta fase da instrução probatória, comprometerá a garantia da ordem pública e da livre instrução criminal. Nesse contexto, constata-se que estão presentes os requisitos da prisão preventiva, não havendo que se falar em aplicação do art. 310, Par. Único, do CPP, uma vez que há fundadas evidências que apontam a autoria delitiva para a pessoa do acusado, assim como sua liberdade, nesse momento, acarretaria risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. Além disso, é notório que a libertação do acusado, no presente momento, ocasionaria sério inconveniente à instrução criminal, pois tal fato intimidaria as testemunhas do fato, e especialmente a vítima, a não prestarem seus respectivos depoimentos em juízo de forma isenta, o que traria conseqüências desastrosas à busca da verdade real. Portanto, presentes o fumus comissi delicti, decorrente dos indícios da participação do acusado no fato descrito na denúncia, e o periculum in libertatis, decorrente da necessidade de se resguardar a futura instrução criminal e a ordem pública, bem como para assegurar a aplicação de eventual sanção penal, verifica-se a existência dos requisitos inerentes à manutenção da prisão cautelar. Portanto, INDEFIRO o pleito defensivo. P.I. Dê-se ciência ao MP e à Defesa técnica. 2- Intime-se a Defesa do acusado, para que em derradeira oportunidade, apresente a Resposta à Acusação, nos moldes do art. 406 do CPP, sob pena de decretação da revelia do réu e nomeação da Defensoria Pública para defesa de seus interesses. Decorrido o prazo estabelecido no artigo acima mencionado, certifiquem-se e voltem conclusos.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008126-63.2023.8.26.0477 (processo principal 1001254-30.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.N.R. - M.B.S.J. - Vistos. O presente feito cobra débito alimentar desde setembro de 2014. O executado foi intimado à fls. 249 (em 11.12.2024), tendo decorrido prazo para comprovar o pagamento ou apresentar impugnação (fls. 250). A exequente pugnou pela penhora de bens via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (fls. 253/254). Apenas para que não passe em brancas nuvens, anoto que: Em 11 de abril de 2025 o executado apresentou impugnação, totalmente INTEMPESTIVA, motivo pelo qual deixo de analisá-la. DA PRESCRIÇÃO: Dispõe o art. 198, I, do C.C., que não corre a prescrição contra incapaz, que é o caso dos autos, posto que a exequente nasceu em 26.10.2013 9fls. 04 dos autos principais). Diante disso, não resta prescrita nenhuma das parcelas cobradas. DA IMPENHORABILIDADE: Cabe lembrar que: 01) A exequente busca receber os valores que lhe são devidos há mais de uma década; 02) O executado teve a oportunidade de indicar bens à penhora e não o fez; 03) O artigo 833, do CPC, em seu parágrafo segundo, exclui os casos como o presente, pagamento de verba alimentar (negritei) do rol de impenhorabilidade. Assim, por ora, mantenho o bloqueio. Providencie a exequente planilha atualizada mês a mês. DO PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA: Visando colocar fim ao litígio, designo audiência de Conciliação, para o dia 26 de junho de 2025, às 15 horas e 30 minutos, a qual será realizada por intermédio de videoconferência. A audiência virtual será realizada utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados, porém, caso optem pela realização por intermédio de celular, é preciso baixar o aplicativo previamente, conforme instruções a serem encaminhadas oportunamente. Deverão os advogados informar nos autos os endereços eletrônicos (e-mail) das partes, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, para que seja encaminhado o link de acesso para ingresso na audiência virtual. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si já arrolada nos autos (observadas as regras do artigo 455 do CPC) e, ato contínuo, trazer aos autos endereço de e-mail e/ou telefone da testemunha para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados. O link para acesso à reunião será encaminhado aos e-mails indicados pelas partes, devendo as partes responderem ao e-mail confirmando seu recebimento e indicando telefone de contato. Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com quaisquer das parte, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular (com o aplicativo previamente instalado) ou computador, com câmera, microfone e acesso à internet. Dúvidas podem ser sanadas via e-mail institucional: praiagde2fam@tjsp.jus.br. Passo a passo para acesso à audiência pelo aparelho CELULAR: 1) Baixar e instalar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho celular pela Google Play Store ou Apple Store. 2) Acessar o link da audiência que será enviado por e-mail ou WhatsApp. 3) Acessar a audiência/reunião como convidado. (Não necessita cadastro) 4) Preencher seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Passo a passo para acesso à audiência pelo COMPUTADOR: 1) Acessar o link enviado por e-mail ou WhatApp no seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar) 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome. 4) Clicar no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Outras orientações: No dia da audiência, partes e testemunhas deverão ter em mãos seu documento pessoal com foto (RG, CNH ou CTPS). Os advogados deverão portar carteira de identificação da OAB. Conecte-se com 15 minutos de antecedência, com o vídeo e áudio habilitados. Procure um ambiente tranquilo e reservado. Caso ocorra qualquer problema com a conexão de internet, entraremos em contato, através do telefone informado. Intime-se. - ADV: JOSÉ DE JESUS LOURENÇO NETO (OAB 466716/SP), ANANDA GALLI (OAB 428988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006183-11.2023.8.26.0477 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Ameaça - R.H.A.S. - Oficie-se à Autoridade Policial comunicando-se o encerramento do feito, informando-se não haver interesse processual na manutenção do objeto apreendido na data dos fatos, conforme descrito no BO 5008400/2023, EO7439-4/2023, lavrado aos 05/04/2023, devendo ser adotadas as medidas necessárias para a devolução do bem ao proprietário. Caso o proprietário do objeto apreendido não compareça à delegacia para retirada, no prazo de 90 (noventa dias), o objeto fica liberado, nos termos do art. 123 do CPP e do §2º, do art. 516, das NSCGJ. Servirá cópia da presente decisão como oficio à Autoridade Policial - ADV: ANANDA GALLI (OAB 428988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516484-55.2024.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.C.S. - Vistos. 1. Presentes os requisitos legais, defiro ao(à) requerido(a) a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e seguintes do novo estatuto processual, com as ressalvas da lei. Anote-se. 2. Tendo o(a) requerido apresentado contestação com reconvenção, providencie a serventia o encaminhamento deste feito ao Cartório Distribuidor através da funcionalidade Enviar ao Distribuidor Reconvenção disponível no sistema SAJ/PG5 para a devida anotação em consonância com o disposto no artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 3. Acerca da contestação e da reconvenção apresentadas , manifeste-se o(a) requerente no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Sem prejuízo, digam as partes se pretendem produzir outras provas além daquelas já coligidas aos autos digitais especificando-as no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. O silêncio será interpretado com anuência ao julgamento antecipado do feito nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANANDA GALLI (OAB 428988/SP)