Ananda Galli
Ananda Galli
Número da OAB:
OAB/SP 428988
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRT2, TJRJ, TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
ANANDA GALLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006183-11.2023.8.26.0477 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Ameaça - R.H.A.S. - Vistos. Certidão retro: Vista ao Ministério Público. - ADV: ANANDA GALLI (OAB 428988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009726-68.2024.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Fdc Assessoria Empresarial Ltda. - Geraldo Ponciano de Vassouras Filho - Vistos. I. Sem prejuízos à interesses de incapazes ou terceiros, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes às fls. 98/101 e, isso feito, DECLARO SUSPENSO processo pelo prazo convencional, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil. II. Aguarde-se em arquivo provisório o prazo de pagamento do acordo (termo em 28/06/2026). Decorrido em branco, o silêncio da parte exequente será interpretado como satisfação da dívida. Nesse caso, certifique-se ausência de reclames por prosseguimento e tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Int. Praia Grande, 05 de junho de 2025. - ADV: ANANDA GALLI (OAB 428988/SP), DIEGO MORENO DIAZ DA SILVEIRA (OAB 295833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1517129-25.2024.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ADIEL PEDROSO - - ROSANA DA SILVEIRA ZANDIL - - STHELLA SILVA DE CASTRO - - MACIO FRANÇA CONCEIÇÃO JUNIOR - - MARCO AURELIO DA SILVA CHAGAS - - NATALIA NOGUEIRA DA SILVA - Ante o exposto, Recebo a denúncia oferecida em face de MACIO FRANÇA CONCEIÇÃO JUNIOR, ROSANA DA SILVEIRA ZANDIL, MARCO AURELIO DA SILVA CHAGAS, STHELLA SILVA DE CASTRO, NATALIA NOGUEIRA DA SILVA e ADIEL PEDROSO como incurso(a)(s) no(s) art(s). art. 2, "caput", c/c art. 1, § 1º, ambos da Lei nº 12850/2013 e art. 299, "caput", parte 2, (cinco vezes) do CP, em concurso material na forma do art. 69 do CP. 3- Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, podendo arguir preliminares e tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as (inclusive com telefone e e-mail para envio do link da audiência), requerendo, quando necessário, sua intimação, sob pena de preclusão (art. 396, caput, do CPP c. c. art. 455 do CPC). - ADV: FRANCISCO ELIMAR FERNANDES RIBEIRO (OAB 443992/SP), PAULA KIMIE TADA CORREA (OAB 530614/SP), IVALDO DE JESUS SANTANA JUNIOR (OAB 479236/SP), IVALDO DE JESUS SANTANA JUNIOR (OAB 479236/SP), IVALDO DE JESUS SANTANA JUNIOR (OAB 479236/SP), IVALDO DE JESUS SANTANA JUNIOR (OAB 479236/SP), NAYARA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 469683/SP), ROBERTA AGUIAR YOSHIDA DE OLIVEIRA (OAB 396329/SP), ANANDA GALLI (OAB 428988/SP), JOSE HENRIQUE QUIROS BELLO (OAB 296805/SP), JOSE HENRIQUE QUIROS BELLO (OAB 296805/SP), JOSE HENRIQUE QUIROS BELLO (OAB 296805/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), JOSE LOPES DEMORI (OAB 125382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006891-08.2010.8.26.0157 (157.01.2010.006891) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cirene Pereira da Silva - Ciência às partes que os autos foram digitalizados e ficam intimadas para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre a regularidade da digitalização. Após a manifestação dfas partes, as peças serão categorizadas pela serventia.Ciência. Ciência, por fim, que haverá a movimentação de eventuais documentos pendentes de confirmação no gerenciador de arquivos (poderá ocorrer que documentos antigos, somente agora confirmados, aparecem em ordem cronológica em desconformidade na consulta sobre o andamento atual do processo, no entanto nada alterará na pasta digital, mantendo a ordem numérica e cronológica. - ADV: ORLANDO ANTONIO SENHORINHA JUNIOR (OAB 366598/SP), ANANDA GALLI (OAB 428988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510692-08.2023.8.26.0477 - Termo Circunstanciado - Desacato - ROBSON SILVA RIBEIRO - Vistos. De ofício, retifico o termo de audiência de fls. 118/119, a fim de incluir: INICIADOS OS TRABALHOS, Dada a palavra a(o) defensor(a) do(a) ré(u): MM(a). Juiz(a), o(a) ré(u) é inocente, como se demonstrará no curso da instrução processual. Pelo(a) MM(a). Juiz(a) foi dito: Não estando presentes quaisquer das situações previstas no art. 395 do CPP, recebo a denúncia. Anote-se". No mais, persiste o termo de audiência, conforme tal qual está lançado. P.R.I.C. - ADV: ANANDA GALLI (OAB 428988/SP), ANANDA GALLI (OAB 428988/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000522-34.2021.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente EXEQUENTE: GILMAR ALVES CALDAS Advogado do(a) EXEQUENTE: ANANDA GALLI - SP428988 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Diante do resultado do laudo pericial, que atestou ser o autor incapaz civilmente, bem como da descrição sobre o estado de saúde, reputo imprescindível a nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, inciso I, do CPC. Assim, deverá o patrono da parte autora indicar algum parente próximo do autor (cônjuge, filhos ou pais) para ser nomeado curador, a fim de representá-lo, com a apresentação dos documentos pertinentes (RG, CPF, e procuração retificada). Prazo: 30 dias. Cumprida a providência acima, venham os autos conclusos para regularização da representação processual do autor e intimação do Ministério Público Federal para apresentação de parecer, no prazo de 10 (dez) dias, visto tratar-se de interesse de incapaz. Sem prejuízo da nomeação de curador especial neste processo, deve ficar registrado que, em caso de eventuais valores depositados em juízo, a serem levantados na fase de execução, deverá ser comprovada a propositura da ação de interdição perante a Justiça Estadual, inclusive com a juntada do termo de nomeação de curatela provisória ou definitiva. Somente após tais providências será permitido o recebimento das quantias. Int. SãO VICENTE, 23 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Lopes Demori (OAB 125382/SP), Alessandra Katucha Galli (OAB 260286/SP), Jose Henrique Quiros Bello (OAB 296805/SP), Roberta Aguiar Yoshida de Oliveira (OAB 396329/SP), Ananda Galli (OAB 428988/SP), Francisco Elimar Fernandes Ribeiro (OAB 443992/SP), Nayara Souza de Oliveira (OAB 469683/SP), Ivaldo de Jesus Santana Junior (OAB 479236/SP), Paula Kimie Tada Correa (OAB 530614/SP) Processo 1517129-25.2024.8.26.0576 - Inquérito Policial - Indiciado: ADIEL PEDROSO, NATALIA NOGUEIRA DA SILVA, ROSANA DA SILVEIRA ZANDIL, STHELLA SILVA DE CASTRO, MACIO FRANÇA CONCEIÇÃO JUNIOR, MARCO AURELIO DA SILVA CHAGAS - Vistos. Fls. 818-830, 838-844 e 845-849: Mantenhoaprisãopreventivado acusado MARCO AURÉLIO DA SILVA CHAGAS, porque persistem os pressupostos e fundamentos da custódia cautelar mencionados nas decisões de fls. 388/389, e 587/588 e 720/721, cujos fundamentos fazem parte desta decisão. Com efeito, não foram trazidos fatos novos ou novas provas, permanecendo, assim, inabalados os motivos e fundamentos das referidas decisões, que afastaram os pedidos de revogação da prisão. Destaco a gravidade concreta das condutas apuradas nos autos, bem como a individualização da conduta de cada um dos acusados, pelo Ministério Público. No mais, eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como residência fixa e trabalho lícito, por si só, não obstam a segregação cautelar, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção, como se verifica no caso em tela, de maneira que seu recolhimento preventivo é de rigor. A manutenção da custódia cautelar do réu se faz necessária também por conveniência da instrução criminal, tendo em vista que, uma vez posto em liberdade, poderá influir negativamente no ânimo da vítima e das testemunhas, comprometendo a apuração da verdade. Em relação ao infante, frise-se que a mãe da criança, NATALIA, encontra-se em regime de prisão domiciliar, de modo que a criança não se encontra desassistida. Intime-se.