Ananda Galli
Ananda Galli
Número da OAB:
OAB/SP 428988
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ananda Galli possui 57 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRT2, TJRJ, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
ANANDA GALLI
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ananda Galli (OAB 428988/SP) Processo 1516484-55.2024.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqdo: D. C. dos S. - "Certifico e dou fé que nesta data habilitei o(a) advogado(a) constituído(a) pelo(a) ( ) requerente (xx ) requerido(a), Dr(a). Ananda Galli conforme instrumento de procuração liberado na página 66. Certifico por derradeiro que doravante o(a) nobre advogado(a) tem pleno acesso ao feito. No mais, aguarde-se prazo para eventual contestação ante a juntada da certidão de fl 64".
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ananda Galli (OAB 428988/SP) Processo 1501913-98.2022.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Réu: KAUAN DE LIMA CALOU - Vistos. Por ora, intime-se o proprietário do veículo apreendido para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste seu interesse em reavê-lo. Decorrido sem manifestação, determino sua disponibilização para leilão, nos termos do artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro. Int.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1000941-35.2025.5.02.0402 RECLAMANTE: JOSE IVANELSON NUNES RECLAMADO: RESIDENCIAL MANOEL AUGUSTO NOVAIS INCORPORADORA SPE LTDA E OUTROS (1) Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante JOSE IVANELSON NUNES NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência agendada, de forma presencial, para 05/08/2025 09:20 horas, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento (se sumaríssimo, nos termos da Lei 9957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas). As partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT, devendo informar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar a intimação deste despacho, sobre eventual necessidade de oitiva à distância, comprovando a efetiva residência em localidade distinta, sob pena de PRECLUSÃO, ficando eventual autorização condicionada a efetiva análise do pedido pelo Juízo. Caso seja autorizada a participação de forma telepresencial, desde já, fica a parte interessada advertida de que, à medida que a competência territorial aqui se fixou, uma vez pleiteando condições excepcionais, deverá ela garantir meios seguros e estáveis para o acesso à sessão, cuja presença é obrigatória, sob as consequências fixadas no art. 844, CLT. Registre-se, por oportuno, que inexiste previsão legal para participação do advogado de forma telepresencial, sendo importante ressaltar que, ao aceitar o mandato para atuar em local diverso de onde está estabelecido, o profissional tem plena ciência quanto à possibilidade de comparecimento presencial em tal local. Rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de até 10 (dez) dias antes da primeira audiência, sob pena de preclusão, cabendo aos respectivos patronos informarem ou intimarem as testemunhas por elas arroladas acerca do dia, hora e local da audiência designada, comprovando-se documentalmente o convite nos autos, dispensando-se a intimação através do Juízo, em conformidade com o disposto nos artigos 455 e 15 do CPC, c/c art.769 da CLT e art. 1º da Instrução Normativa n.º 39/2016 do C. TST. No silêncio, serão ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente, na forma do § 2º do art. 455 do CPC. As testemunhas intimadas pela parte interessada na sua oitiva ficam advertidas de que deverão comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva por Oficial de Justiça. Cópia deste documento poderá ser utilizada pela parte como termo de intimação, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e horários do agendamento e conste os seguintes dados da testemunha: nome, CPF, assinatura e endereço. Tais informações serão eventualmente necessárias caso o Juízo tenha que conduzir coercitivamente a testemunha. Existindo testemunha não residente em Praia Grande (desde que devidamente indicada no rol e comprovada a residência fora da Comarca), o Juízo autorizará sua participação (E APENAS DELA) de forma telepresencial, caso em que igualmente deverá garantir meios seguros e estáveis para o acesso à sessão, sob pena de preclusão do direito da parte interessada em produzir referida prova. A comprovação documental do convite, nos moldes acima descrito, também se aplica ao presente caso (de testemunha residente fora da Comarca). Substituição de testemunhas apenas nas hipóteses do art. 451 do CPC. O protocolo de rol de testemunhas em sigilo será interpretado como não apresentado, eis que ausente permissivo normativo para apresentação de tal modo. Somente ocorrerá adiamento da audiência pela ausência de testemunhas previamente arroladas e comprovadamente intimadas. Manifestar-se em conjunto no caso de entenderem desnecessária a produção de prova oral e, consequentemente, a realização da audiência supra. Mesmo princípio se aplica no caso de formulação de acordo entre as partes, requerendo, neste caso, a ratificação do termo por escrito pelo próprio reclamante. Fica ressalvada expressamente a possibilidade de as partes requererem a qualquer tempo a realização de audiência de conciliação nos termos do art. 190 do CPC. Por fim, caso o autor entenda pela necessidade de aditamento ou emenda à inicial ou for intimado para fazê-lo, deverá substituir integralmente a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, e a reclamada tomará ciência do aditamento, independentemente de intimação, devendo acompanhar a movimentação processual para tanto. Ghfm PRAIA GRANDE/SP, 22 de maio de 2025. CINTHIA FERNANDES COSTA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE IVANELSON NUNES
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alessandra Katucha Galli (OAB 260286/SP), Ananda Galli (OAB 428988/SP) Processo 1503059-31.2021.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ben Art28-A CPP: ANTONIO CARLOS PEREIRA ANDRADE, RICARDO MAIKS SANTOS SILVA, EVANGELISTA ANDRADE DO NASCIMENTO - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para o fim de CONDENAR RICARDO MAIKS SANTOS SILVA como incurso no art. 155, § 4º, incisos, II e IV, cc artigo 14, inciso, II ambos do Código Penal, a pena de 01 ano e 04 meses de reclusão no regime inicial aberto, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, uma de prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena imposta e outra pecuniária de um salário mínimo para entidade assistencial, ambas a serem definidas no juízo da execução, além do pagamento de 06 dias-multa no piso legal.
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