Felipe Stuart Chumbinho
Felipe Stuart Chumbinho
Número da OAB:
OAB/SP 429032
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
FELIPE STUART CHUMBINHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025563-94.2024.8.26.0053 (processo principal 1060226-86.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Convênio - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Aioka Produção e Eventos Ltda. - - Priscila Gesualdo Gamarra e outro - Vistos. Fls. 102-138: Ciência às partes do resultado parcialmente frutífero da pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD com o bloqueio do montante de R$892,29 em conta do executado Thiago Fernandes Gamarra, na CEF (fls. 106). Dou o referido valor como penhorado, bem como determino a transferência do valor constrito para a conta vinculada a este Juízo (Banco do Brasil, agência 1897 fls. 111). Intime-se a parte executada da penhora, da transferência do numerário para a conta judicial, bem como do prazo legal para impugnação. Intime-se. - ADV: CAMILA CASCO BARBOSA (OAB 325174/SP), CAMILA CASCO BARBOSA (OAB 325174/SP), LUANA RODRIGUES FERREIRA DAMASCENO (OAB 350268/SP), FELIPE STUART CHUMBINHO (OAB 429032/SP), LUANA RODRIGUES FERREIRA DAMASCENO (OAB 350268/SP), RENAN FINAMORE SCHRODER (OAB 350338/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017748-17.2022.8.26.0053 (processo principal 1069958-62.2021.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Contratos Administrativos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Aioka Produção e Eventos Ltda. e outros - Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico nos termos do formulário apresentado às fls. 373, observadas as formalidades legais. No mais, manifeste-se a exequente em termos de extinção/prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LEANDRO PINHEIRO DEKSNYS (OAB 217643/SP), FELIPE STUART CHUMBINHO (OAB 429032/SP), RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS (OAB 257112/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003281-74.2025.8.26.0361 (processo principal 1012061-54.2023.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.G.L. e outros - J.J.G.L. - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos. Diante do último depósito realizado, a parte executada comprovou a quitação integral do débito, até maio de 2025, conforme comprovantes e depósitos e último cálculo apresentado pela parte exequente, o que satisfaz a obrigação. Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Junte a parte exequente o formulário preenchido para expedição do MLE. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Arbitro honorários aos causídicos nos termos do Convênio DP X OAB, se for o caso. Transitada em julgado, expeça-se certidão. Expeça-se ofício à empregadora/autarquia previdenciária, se for o caso. Expeça-se Alvará de Soltura Clausulado ou Contramandado de Prisão, com urgência. Fica deferida a expedição de mandado, via plantão, em caso de impossibilidade de confirmação de entrega do alvará de soltura, bem como da forma presencial. Expeça-se ofício para cancelamento do protesto, se for o caso. Sem custas finais. Oportunamente arquivem-se os autos definitivamente. P.R.I. - ADV: FELIPE STUART CHUMBINHO (OAB 429032/SP), JEANNINE APARECIDA DOS SANTOS OCROCH (OAB 213421/SP), WALTER RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 23906/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003281-74.2025.8.26.0361 (processo principal 1012061-54.2023.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.G.L. e outros - J.J.G.L. - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos. Diante do último depósito realizado, a parte executada comprovou a quitação integral do débito, até maio de 2025, conforme comprovantes e depósitos e último cálculo apresentado pela parte exequente, o que satisfaz a obrigação. Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Junte a parte exequente o formulário preenchido para expedição do MLE. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Arbitro honorários aos causídicos nos termos do Convênio DP X OAB, se for o caso. Transitada em julgado, expeça-se certidão. Expeça-se ofício à empregadora/autarquia previdenciária, se for o caso. Expeça-se Alvará de Soltura Clausulado ou Contramandado de Prisão, com urgência. Fica deferida a expedição de mandado, via plantão, em caso de impossibilidade de confirmação de entrega do alvará de soltura, bem como da forma presencial. Expeça-se ofício para cancelamento do protesto, se for o caso. Sem custas finais. Oportunamente arquivem-se os autos definitivamente. P.R.I. - ADV: FELIPE STUART CHUMBINHO (OAB 429032/SP), JEANNINE APARECIDA DOS SANTOS OCROCH (OAB 213421/SP), WALTER RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 23906/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003281-74.2025.8.26.0361 (processo principal 1012061-54.2023.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.G.L. e outros - J.J.G.L. - Ciência às partes: fls. 264/271. - ADV: JEANNINE APARECIDA DOS SANTOS OCROCH (OAB 213421/SP), FELIPE STUART CHUMBINHO (OAB 429032/SP), WALTER RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 23906/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005005-86.2025.8.26.0564 (processo principal 1010299-15.2019.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Não padronizado - Guilherme Norio Hasegawa - Vistos. Tendo em vista que, em consulta aos autos principais (1010299-15.2019.8.26.0564), verifica-se que foi proferido acórdão pela 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública, no dia 16/05/2025, anulando a sentença, determinando-se o retorno dos autos para a 1ª instância para complementação da instrução processual, com a juntada de parecer do NAT-JUS/SP, para que seja proferida decisão à luz do Tema 1234, do STF, dou por prejudicado o pedido de cumprimento provisório. Decorrido o prazo para recurso da presente decisão, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: FELIPE STUART CHUMBINHO (OAB 429032/SP), ANDERSON CRISTIANO PIGOSSI (OAB 264850/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001310-85.2020.8.26.0666 (processo principal 0001717-43.2010.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Cheque - Jurandir Sia - Lopes Comercio de Verduras Ltda - Vistos. Fls. 204: Expeça-se certidão conforme requerido. Intime-se. - ADV: ADRIANA ALVARES DA COSTA (OAB 162730/SP), FELIPE STUART CHUMBINHO (OAB 429032/SP), JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), SUSIANE DE CARVALHO BUENO DIAS (OAB 178659/SP), LEANDRO PINHEIRO DEKSNYS (OAB 217643/SP), ADIELE FERREIRA LOPES (OAB 243823/SP), LEANDRO GOMES DE MELO (OAB 263937/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003281-74.2025.8.26.0361 (processo principal 1012061-54.2023.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.G.L. e outros - J.J.G.L. - Vistos. O executado foi devidamente intimado e apresentou sua justificativa em relação ao não pagamento das prestações alimentares. A parte exequente manifestou-se nos autos. O Ministério Público apresentou manifestação sobre o caso. DECIDO. Inicialmente, verifica-se que a parte executada não juntou documentos comprovando a quitação integral do débito. Cabe ao executado e não ao Juízo comprovar os depósitos das parcelas em atraso. Tendo em vista que o executado não comprovou o pagamento integral das parcelas em atraso, tendo apenas efetuado a quitação parcial da dívida, DECRETO a prisão do executado, pelo prazo de 3 (três) meses, de forma sucessiva, com fundamento no artigo 528, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão. Intime-se a parte exequente para que apresente o cálculo atualizado do débito alimentar, a fim de ser levado o nome do executado a protesto. Após, oficie-se para protesto. No mais, desde já, fica consignado que o feito surgiu em razão do inadimplemento do executado. Ainda, houve a intimação prévia deste. Desta forma, pede-se vênia, mas o respectivo alvará de soltura ou contramandado de prisão somente será expedido depois de prévia manifestação da parte exequente, dando quitação à dívida. Somente se aceitará a reversão da presente decisão com a solução final quanto ao débito alimentar. Int. e ciência ao M.P. - ADV: FELIPE STUART CHUMBINHO (OAB 429032/SP), JEANNINE APARECIDA DOS SANTOS OCROCH (OAB 213421/SP), WALTER RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 23906/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Felipe Stuart Chumbinho (OAB 429032/SP) Processo 1010960-24.2018.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. T. S. C. - Exectdo: T. B. M. L. - Ciência ao exequente da manifestação e documentos juntados às págs. 475/497
-
Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000507-36.2022.5.02.0601 RECLAMANTE: RENATO SOARES DE LIMA RECLAMADO: VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: RENATO SOARES DE LIMA Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. LILIANE CONCEICAO MACEDO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RENATO SOARES DE LIMA