Felipe Stuart Chumbinho

Felipe Stuart Chumbinho

Número da OAB: OAB/SP 429032

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: FELIPE STUART CHUMBINHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003281-74.2025.8.26.0361 (processo principal 1012061-54.2023.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.G.L. e outros - J.J.G.L. - Ciência às partes: fls. 264/271. - ADV: JEANNINE APARECIDA DOS SANTOS OCROCH (OAB 213421/SP), FELIPE STUART CHUMBINHO (OAB 429032/SP), WALTER RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 23906/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005005-86.2025.8.26.0564 (processo principal 1010299-15.2019.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Não padronizado - Guilherme Norio Hasegawa - Vistos. Tendo em vista que, em consulta aos autos principais (1010299-15.2019.8.26.0564), verifica-se que foi proferido acórdão pela 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública, no dia 16/05/2025, anulando a sentença, determinando-se o retorno dos autos para a 1ª instância para complementação da instrução processual, com a juntada de parecer do NAT-JUS/SP, para que seja proferida decisão à luz do Tema 1234, do STF, dou por prejudicado o pedido de cumprimento provisório. Decorrido o prazo para recurso da presente decisão, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: FELIPE STUART CHUMBINHO (OAB 429032/SP), ANDERSON CRISTIANO PIGOSSI (OAB 264850/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001310-85.2020.8.26.0666 (processo principal 0001717-43.2010.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Cheque - Jurandir Sia - Lopes Comercio de Verduras Ltda - Vistos. Fls. 204: Expeça-se certidão conforme requerido. Intime-se. - ADV: ADRIANA ALVARES DA COSTA (OAB 162730/SP), FELIPE STUART CHUMBINHO (OAB 429032/SP), JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), SUSIANE DE CARVALHO BUENO DIAS (OAB 178659/SP), LEANDRO PINHEIRO DEKSNYS (OAB 217643/SP), ADIELE FERREIRA LOPES (OAB 243823/SP), LEANDRO GOMES DE MELO (OAB 263937/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003281-74.2025.8.26.0361 (processo principal 1012061-54.2023.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.G.L. e outros - J.J.G.L. - Vistos. O executado foi devidamente intimado e apresentou sua justificativa em relação ao não pagamento das prestações alimentares. A parte exequente manifestou-se nos autos. O Ministério Público apresentou manifestação sobre o caso. DECIDO. Inicialmente, verifica-se que a parte executada não juntou documentos comprovando a quitação integral do débito. Cabe ao executado e não ao Juízo comprovar os depósitos das parcelas em atraso. Tendo em vista que o executado não comprovou o pagamento integral das parcelas em atraso, tendo apenas efetuado a quitação parcial da dívida, DECRETO a prisão do executado, pelo prazo de 3 (três) meses, de forma sucessiva, com fundamento no artigo 528, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão. Intime-se a parte exequente para que apresente o cálculo atualizado do débito alimentar, a fim de ser levado o nome do executado a protesto. Após, oficie-se para protesto. No mais, desde já, fica consignado que o feito surgiu em razão do inadimplemento do executado. Ainda, houve a intimação prévia deste. Desta forma, pede-se vênia, mas o respectivo alvará de soltura ou contramandado de prisão somente será expedido depois de prévia manifestação da parte exequente, dando quitação à dívida. Somente se aceitará a reversão da presente decisão com a solução final quanto ao débito alimentar. Int. e ciência ao M.P. - ADV: FELIPE STUART CHUMBINHO (OAB 429032/SP), JEANNINE APARECIDA DOS SANTOS OCROCH (OAB 213421/SP), WALTER RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 23906/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), Felipe Stuart Chumbinho (OAB 429032/SP) Processo 1010960-24.2018.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. T. S. C. - Exectdo: T. B. M. L. - Ciência ao exequente da manifestação e documentos juntados às págs. 475/497
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000507-36.2022.5.02.0601 RECLAMANTE: RENATO SOARES DE LIMA RECLAMADO: VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO   Destinatário: RENATO SOARES DE LIMA   Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. LILIANE CONCEICAO MACEDO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RENATO SOARES DE LIMA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Aurineide Aparecida da Silva (OAB 172476/SP), Cláudia Péres dos Santos Cruz (OAB 181091/SP), Felipe Stuart Chumbinho (OAB 429032/SP) Processo 1013474-68.2024.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: R. de C. M. M. - Reqda: N. G. da S. - Vistos em saneador. As partes estão bem representadas e se acham presentes as condições da ação em seu caráter abstrato, genérico e constitucional. Também observo que não há preclusão para o juiz acerca das condições da ação, podendo ser vistas a qualquer tempo e grau de jurisdição. A preliminar de ilegitimidade "ad causam" alegada pela parte ré imbrica-se com o mérito, e com ele será analisado oportunamente. Dou o feito por saneado. Manifestação pela produção de provas apresentada pela parte ré intempestivamente, conforme certificado pela z. Serventia (fls. 184). Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Decorrido o prazo preclusivo desta decisão, tornem os autos conclusos para sentenciamento. Int.
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