Felipe Stuart Chumbinho

Felipe Stuart Chumbinho

Número da OAB: OAB/SP 429032

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Stuart Chumbinho possui 69 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 69
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TRT2
Nome: FELIPE STUART CHUMBINHO

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002394-54.2024.5.02.0611 RECLAMANTE: SANDRA LEITE DA SILVA RECLAMADO: ACAO COMUNITARIA BENEFICIENTE DO JARDIM SAO CARLOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50e5aec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 21 de maio de 2025. JULIANA NUNES DE FREITAS Servidora   DESPACHO  Vistos etc. Id fecfc82: Intime-se a reclamada para, em 15 dias, comprovar o pagamento da multa incidente sobre as parcelas não quitadas. Considerando que o atraso se deu na 4ª parcela, deverá observar o valor apresentado pela reclamante. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA LEITE DA SILVA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001528-27.2024.5.02.0391 RECLAMANTE: DANIEL APARECIDO DOS SANTOS RECLAMADO: PERSONARE RH GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785d3a2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. POA/SP, data abaixo. RENATA KELLY ALMEIDA LIMA   DESPACHO Digam as partes, no prazo de 05 dias, se possuem provas de audiências a produzir, especificando e justificando-as. No silêncio, estará encerrada a instrução processual, vindo os autos conclusos para julgamento. Nos termos do art.1º, parágrafo único do Provimento GP/CR nº 09/2015 a audiência anteriormente designada no presente feito foi REDESIGNADA para o dia 27/06/2025, apenas efeito de controle interno da Secretaria, estando dispensado o comparecimento das partes. Int. POA/SP, 21 de maio de 2025. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL APARECIDO DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001528-27.2024.5.02.0391 RECLAMANTE: DANIEL APARECIDO DOS SANTOS RECLAMADO: PERSONARE RH GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785d3a2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. POA/SP, data abaixo. RENATA KELLY ALMEIDA LIMA   DESPACHO Digam as partes, no prazo de 05 dias, se possuem provas de audiências a produzir, especificando e justificando-as. No silêncio, estará encerrada a instrução processual, vindo os autos conclusos para julgamento. Nos termos do art.1º, parágrafo único do Provimento GP/CR nº 09/2015 a audiência anteriormente designada no presente feito foi REDESIGNADA para o dia 27/06/2025, apenas efeito de controle interno da Secretaria, estando dispensado o comparecimento das partes. Int. POA/SP, 21 de maio de 2025. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATARIOS - IBAR - LTDA - PERSONARE RH GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EPP
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC-JT 2ª GRAU Relatora: ANA CLAUDIA TORRES VIANNA 0011638-42.2023.5.15.0079 : DANIEL GOMES DO PRADO E OUTROS (1) : LOJAS CEM SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 020b2f2 proferido nos autos. CEJUSC-JT 2º GRAU PROCESSO:  0011638-42.2023.5.15.0079  RECORRENTE: DANIEL GOMES DO PRADO, CONSTRUTORA BELTRATI LTDA RECORRIDO: LOJAS CEM SA, DANIEL GOMES DO PRADO, CONSTRUTORA BELTRATI LTDA mmn Trata-se de petição (ID 0a2dd59) em que o reclamante e a 1ª reclamada,  CONSTRUTORA BELTRATI LTDA, noticiam a celebração de acordo no valor líquido de R$150.000,00, em favor do reclamante. Dispensada a ratificação pessoal do reclamante, em razão dos poderes conferidos ao advogado que subscreveu o acordo, conforme procuração de ID 8d23c24, que lhe confere poderes para transigir, receber e dar quitação. Por sua vez, as reclamadas estão representadas por advogado, igualmente munido de poderes para transigir (ID 02356da e 1977d8c), que assinou a petição no ato da sua juntada. Na r. sentença de ID 09ff4af foi reconhecido o vínculo empregatício, bem como a rescisão indireta do contrato. A 1ª reclamada (Construtora) foi condenada ao pagamento do saldo salarial, aviso prévio, 13º salário, férias+1/3, FGTS+40%, indenização substitutiva do seguro-desemprego, multa do artigo 477 da CLT, horas extras e reflexos e honorários sucumbenciais. Os pedidos foram julgados improcedentes com relação à 2ª reclamada (Lojas Cem). As partes interpuseram recurso ordinário, que está pendente de julgamento. A 1ª reclamada recorre quanto à nulidade da sentença, ao vínculo de emprego e parcelas dele decorrentes e à jornada de trabalho (horas extras). O reclamante recorre adesivamente sobre a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada. Todavia, o acordo não pode ser homologado desde já, tendo em vista que o reclamante não abre mão da responsabilidade da 2ª reclamada, matéria ainda sub judice, e que esta não participa da conciliação ora entabulada. Assim, determina-se a SUSPENSÃO do processo, até o pagamento integral do acordo. Serão oportunamente analisadas as questões acerca do vínculo, discriminação das verbas, contribuições previdenciárias e fiscais, intimação da União, entre outras. Havendo comprovação da quitação do acordo ou decorridos 10 (dez) dias após o vencimento da última parcela do acordo (que está prevista para 27/07/2026), sem que haja qualquer provocação das partes, venham os autos conclusos para análise da homologação. Caso ocorra o inadimplemento do acordo, o processo retornará ao seu curso normal, ficando sem efeito o acordo, e deduzidos, ao final, eventuais valores pagos. Intimem-se. Campinas, 20 de maio de 2025.   Natália Scassiotta Neves Juíza Supervisora do CEJUSC-JT 2º grau Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA BELTRATI LTDA - DANIEL GOMES DO PRADO
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC-JT 2ª GRAU Relatora: ANA CLAUDIA TORRES VIANNA 0011638-42.2023.5.15.0079 : DANIEL GOMES DO PRADO E OUTROS (1) : LOJAS CEM SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 020b2f2 proferido nos autos. CEJUSC-JT 2º GRAU PROCESSO:  0011638-42.2023.5.15.0079  RECORRENTE: DANIEL GOMES DO PRADO, CONSTRUTORA BELTRATI LTDA RECORRIDO: LOJAS CEM SA, DANIEL GOMES DO PRADO, CONSTRUTORA BELTRATI LTDA mmn Trata-se de petição (ID 0a2dd59) em que o reclamante e a 1ª reclamada,  CONSTRUTORA BELTRATI LTDA, noticiam a celebração de acordo no valor líquido de R$150.000,00, em favor do reclamante. Dispensada a ratificação pessoal do reclamante, em razão dos poderes conferidos ao advogado que subscreveu o acordo, conforme procuração de ID 8d23c24, que lhe confere poderes para transigir, receber e dar quitação. Por sua vez, as reclamadas estão representadas por advogado, igualmente munido de poderes para transigir (ID 02356da e 1977d8c), que assinou a petição no ato da sua juntada. Na r. sentença de ID 09ff4af foi reconhecido o vínculo empregatício, bem como a rescisão indireta do contrato. A 1ª reclamada (Construtora) foi condenada ao pagamento do saldo salarial, aviso prévio, 13º salário, férias+1/3, FGTS+40%, indenização substitutiva do seguro-desemprego, multa do artigo 477 da CLT, horas extras e reflexos e honorários sucumbenciais. Os pedidos foram julgados improcedentes com relação à 2ª reclamada (Lojas Cem). As partes interpuseram recurso ordinário, que está pendente de julgamento. A 1ª reclamada recorre quanto à nulidade da sentença, ao vínculo de emprego e parcelas dele decorrentes e à jornada de trabalho (horas extras). O reclamante recorre adesivamente sobre a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada. Todavia, o acordo não pode ser homologado desde já, tendo em vista que o reclamante não abre mão da responsabilidade da 2ª reclamada, matéria ainda sub judice, e que esta não participa da conciliação ora entabulada. Assim, determina-se a SUSPENSÃO do processo, até o pagamento integral do acordo. Serão oportunamente analisadas as questões acerca do vínculo, discriminação das verbas, contribuições previdenciárias e fiscais, intimação da União, entre outras. Havendo comprovação da quitação do acordo ou decorridos 10 (dez) dias após o vencimento da última parcela do acordo (que está prevista para 27/07/2026), sem que haja qualquer provocação das partes, venham os autos conclusos para análise da homologação. Caso ocorra o inadimplemento do acordo, o processo retornará ao seu curso normal, ficando sem efeito o acordo, e deduzidos, ao final, eventuais valores pagos. Intimem-se. Campinas, 20 de maio de 2025.   Natália Scassiotta Neves Juíza Supervisora do CEJUSC-JT 2º grau Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS CEM SA - CONSTRUTORA BELTRATI LTDA - DANIEL GOMES DO PRADO
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022905-29.2024.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.S.C. - Pelo exposto, e considerando tudo o mais que consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, para fixar a guarda da prole em favor da genitora. O direito de visitas será exercido da seguinte forma: - quinzenalmente, aos sábados e domingos, podendo retirar no sábado às 09:00 horas e devolvendo às 19:00 horas do domingo; no Dia dos Pais a prole ficará com o genitor e no Dia das Mães com a genitora; - no próximo Natal (compreendendo os dias 24 e 25), ficará com a genitora e o Ano Novo (compreendo os dias 31 e 1º) com o genitor, alterando-se a situação nos anos seguintes; - o aniversário será compartilhado por ambos; - durante as férias escolares, cada genitor permanecerá com a prole pela metade do período de recesso, sendo que caberá ao genitor a primeira metade das férias. Nesse ponto, mister consignar que cabe ao genitor arcar com as despesas referentes à eventual ida da prole para a sua residência. Outrossim, fixo a verba alimentar em 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do alimentante (valor bruto somente se descontando a Contribuição Previdenciária e o Imposto sobre a Renda), enquanto estiver empregado. A pensão incidirá sobre 13º salário, férias, terço constitucional, horas extras, adicionais e verbas rescisórias, não incidindo sobre o FGTS. Na hipótese de desemprego ou trabalho informal, a pensão será de 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento. A obrigação vencerá todo dia 10 de cada mês, devendo ser depositada na conta informada nos autos. A guardiã deverá informar a conta bancária para receber os depósitos. Caso não possua conta, deverá informar nos autos para que, em seguida, seja oficiado à agência local do Banco do Brasil para a abertura de conta em seu nome. Oficie-se à empregadora do alimentante, quando houver informação nos autos, para que se proceda aos descontos e depósito da pensão em favor da prole. Sucumbente em maior parte a parte ré, arcará com honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da causa, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade judiciária (artigo 98, §§ 2o e 3o do CPC), que fica deferida diante dos elementos que se veem nos autos. Sem custas, nos termos do artigo 7º, da Lei Estadual 11.608/03. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I.C. - ADV: FELIPE STUART CHUMBINHO (OAB 429032/SP), FELIPE STUART CHUMBINHO (OAB 429032/SP)
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