Daniel Fernandes Nato
Daniel Fernandes Nato
Número da OAB:
OAB/SP 429277
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF6, TJGO, TJMG, TJSP, TJRJ
Nome:
DANIEL FERNANDES NATO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025112-17.2023.8.26.0114 (processo principal 1052338-48.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - T.O.R.A. - P.S.F. - Vistos. Pelos motivos expostos na decisão de fls.443/44, defiro a inclusão no pólo passivo desta ação de Priscilla de Siqueira Fraga. Anote-se. Sendo o exequente beneficiário da JG, a pesquisa de bens no RENAJUD, bem como o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD utilizando a ferramenta "teimosinha", de forma continuada por trinta dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s), Priscilla de Siqueira Fraga e Sarokinha Moda Infantil , CPF: 073.281.157-00, OAB: 171893/RJ, CNPJ: 35921427000107, via sistema on line, limitado ao valor de R$ 11.342,53, último cálculo apresentado nos autos. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Por fim, havendo pedido de desbloqueio antes de encerrada a ordem de bloqueio, libere a Serventia as peças sigilosas e resultado parcial. Após, tornem conclusos com urgência. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: PRISCILLA DE SIQUEIRA FRAGA (OAB 171893/RJ), DANIEL FERNANDES NATO (OAB 429277/SP), LETÍCIA FILGUEIRA BAUAB (OAB 441238/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025112-17.2023.8.26.0114 (processo principal 1052338-48.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - T.O.R.A. - P.S.F. - Vistos. Pelos motivos expostos na decisão de fls.443/44, defiro a inclusão no pólo passivo desta ação de Priscilla de Siqueira Fraga. Anote-se. Sendo o exequente beneficiário da JG, a pesquisa de bens no RENAJUD, bem como o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD utilizando a ferramenta "teimosinha", de forma continuada por trinta dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s), Priscilla de Siqueira Fraga e Sarokinha Moda Infantil , CPF: 073.281.157-00, OAB: 171893/RJ, CNPJ: 35921427000107, via sistema on line, limitado ao valor de R$ 11.342,53, último cálculo apresentado nos autos. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Por fim, havendo pedido de desbloqueio antes de encerrada a ordem de bloqueio, libere a Serventia as peças sigilosas e resultado parcial. Após, tornem conclusos com urgência. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: PRISCILLA DE SIQUEIRA FRAGA (OAB 171893/RJ), DANIEL FERNANDES NATO (OAB 429277/SP), LETÍCIA FILGUEIRA BAUAB (OAB 441238/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1081820-25.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - Antonio Carlos Nato - Vistos. 1) Diante da concordância entre as partes, HOMOLOGO os cálculos de fls. 59 em favor da parte autora. Considerando que o montante ultrapassa o teto para a expedição de requisitório, o valor será expedido por precatório. 2) Providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício Precatório nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3) No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. Intimem-se. - ADV: LETÍCIA FILGUEIRA BAUAB (OAB 441238/SP), DANIEL FERNANDES NATO (OAB 429277/SP)
-
Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal Praça 7 de Setembro, 50, XV de Novembro, Frutal - MG - CEP: 38200-000 PROCESSO Nº: 5010363-81.2023.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: WALTER SIQUEIRA CASSIMIRO CPF: 755.733.506-68 RÉU: NAUTICO FRONTEIRA PARQUE LTDA - EPP CPF: 26.032.839/0001-03 e outros DESPACHO Considerando o Recurso Inominado interposto, certifique-se o andamento para análise pela Turma Recursal. Intimem-se os procuradores das partes para habilitarem-se nos autos remetidos à Turma Recursal. Ressalto que o acesso às publicações e intimações relativos aos autos remetidos, ficarão a cargo e responsabilidade dos procuradores. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Frutal, 17 de junho de 2025. VANESSA MANHANI Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal
-
Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - FRONTINO ESIO SANTANA; Apelado(a)(s) - EMERSON PEREIRA DE MENEZES; Relator - Des(a). Luiz Artur Hilário Autos distribuídos e conclusos ao Des. LUIZ ARTUR HILÁRIO em 23/06/2025 Adv - ANDRÉ SILVA DE SOUZA, BEATRIZ DE MENEZES, DANIEL FERNANDES NATO, ITALO BORGES FLORENCIO DE PAULA, MARCIO MARTINS MARANO.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026033-65.2021.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Miria Gimenez Rodrigues - - Vanderlei Oliveira Santos - CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. - - Latam Airlines Group S/A (TAM LINHAS AÉREAS S/A CNPJ 02.012.862/0001-60) - Vistos. Fl. 190: Melhor analisando os autos, o depósito de R$ 1.482,29 (fl.180) foi efetuado pela TAM, devendo o valor ser devolvido a ela e não à CVC. Deverá a TAM informar, em dez dias, os dados bancários pra fins de transferência do valor. Após, dê-se baixa no distribuidor e arquive-se. Intime-se. - ADV: LETÍCIA FILGUEIRA BAUAB (OAB 441238/SP), LETÍCIA FILGUEIRA BAUAB (OAB 441238/SP), DANIEL FERNANDES NATO (OAB 429277/SP), MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), DANIEL FERNANDES NATO (OAB 429277/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000774-98.2024.8.26.0607 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Regina Paes de Almeida Ruiz - Vistos. Sobre a pretensão da parte autora, determino que sejam ouvidos todos os tabeliães descritos às fls. 09 ("a") e 10 ("b" e "c"), intimando-os por e-mail. Int. - ADV: DANIEL FERNANDES NATO (OAB 429277/SP), LETÍCIA FILGUEIRA BAUAB (OAB 441238/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008600-59.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Anderson Ferreira da Silva - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Vistos. Defiro a gratuidade da ação ao requerente. Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). Diante da apresentação de contestação pela parte requerida, dou-a como citada. Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação apresentada em 15 dias. Int. - ADV: LETÍCIA FILGUEIRA BAUAB (OAB 441238/SP), DANIEL FERNANDES NATO (OAB 429277/SP), SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012353-52.2023.8.26.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Almir Silva da Costa - Pois bem. Nos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil o juiz pode alterar a sentença a pedido da parte para corrigir erro material. Vislumbra-se da sentença de fls. 169/178 que houve erro material quanto aos nomes apontados pelos Autores. Assim, retifico a decisão que passa a vigorar com a seguinte redação em substituição a anterior: Item i. A) Onde Consta: Angelina Forte Silva. B) Deve Constar: Angela Maria Forte. Item ii. A) Onde Consta: Angelina Forte Silva. Deve Constar: Angela Maria Forte. Item iii. A) Onde Consta: Angelina Forte Silva (mãe) Deve Constar: Angela Maria Forte (mãe). Item viii. D) Passar a constar "Maristela Silva Costa" Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LETÍCIA FILGUEIRA BAUAB (OAB 441238/SP), DANIEL FERNANDES NATO (OAB 429277/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004961-76.2024.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Andreia da Silva Dias - Vistos. Cuida-se de nomeada Ação de Retificação de Registro Civil por meio da qual pretende a parte autora a retificação de seu registro de nascimento e do assento de casamento de seus ascendentes para que possam obter a cidadania portuguesa. Juntaram documentos e recolheram custas (fls. 10/36). O Ministério Público declinou de atuar no processo (fls. 56/63). A parte autora foi intimada a regularizar sua representação processual e a emendar sua petição inicial (fl. 74). A parte autora emendou a petição inicial para incluir no polo ativo RUAN DIAS DA SILVA e para desistir dos pedidos de retificação do nascimento de Moacyr, bem como da sua mãe e avó materna (fl. 77). Juntou documentos (fls. 78/80). É a síntese do necessário. Por ora, deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias: (a) informar a qualificação completa dos requerentes, da qual deverá constar o estado civil e a profissão de Andrea da Silva Dias e de Ruan Dias da Silva; (b) juntar aos autos documento de identidade de Ruan Dias da Silva e comprovante de endereço atualizado; (c) esclarecer, ante o pedido de desistência formulado à fl. 77, quais são os pedidos de retificação que ainda remanescem, especificando-os de forma pormenorizada. Decorrido o prazo para manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDES NATO (OAB 429277/SP), LETÍCIA FILGUEIRA BAUAB (OAB 441238/SP)