Guilherme Da Costa Barbosa
Guilherme Da Costa Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 429703
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
123
Total de Intimações:
197
Tribunais:
TJRJ, TRT2, TRF2, TJGO, TJSP, TJRS
Nome:
GUILHERME DA COSTA BARBOSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 197 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015235-79.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - T - Grão Cargo Terminal de Granéis S/a. - Vistos. Cuida-se de ação visando declaração de inexistência de débito, com pedido de liminar para suspensão dos efeitos de protesto, com sustentação de indevido saque de título. Havendo dúvida razoável acerca da exigibilidade do título, diante da comprovação de seu pagamento dentro do prazo (fl. 44), considerando o risco manifesto da consumação do protesto, DEFIRO, independentemente da prestação de caução, A LIMINAR para suspender os efeitos do protesto junto ao Tabelião de Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Santos: Protocolo 79 - 23/06/2025, Espécie: DMI, Emissão 30/01/2025, Número do Título 213/002, no valor de R$3.083,50, com vencimento em 01/07/2025. Uma via da presente decisão, que poderá ser extraída do sistema informatizado pela própria autora, na medida em que assinado eletronicamente, valerá como ofício ao Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Santos visando a suspensão dos efeitos acima referido, a ser encaminhada pela parte autora. Nos termos do inciso LXXVIII, do art 5º, da Constituição Federal, que impõe que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, com base, ainda, nos arts. 139, II, do novo Código de Processo Civil, e 5 º da Lei de Introdução ao Código Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional. Isso, sem prejuízo, à evidência, de homologação de acordo entre as partes, o que poderá ser noticiado por simples petição à apreciação do juízo. A experiência tem revelado que a designação indiscriminada de audiência de tentativa de conciliação em todas as hipóteses legais, até em vista das peculiaridades, ou das matérias mais comuns debatidas na Vara, não vem alcançando o resultado esperado pelo legislador. Numericamente pouco expressivo são os acordos firmados em audiência, cuja designação acaba, dado ao volume de feitos, retardando a solução da lide. Sem prejuízo, se for o caso de designação de audiência para tentativa de conciliação, verificado indícios concretos de eficácia do ato (audiência de conciliação) e interesse claro das partes em realizá-lo, por ora, diante da natureza da lide em questão, ainda que excepcionalmente, deixo de ordenar a realização de audiência de conciliação. Determino a citação dos réus, ficando advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE PADUA BARBOSA FILHO (OAB 432310/SP), GUILHERME DA COSTA BARBOSA (OAB 429703/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009752-90.2022.8.26.0562 (processo principal 1004730-34.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Tacaré Comercio Import e Export Pescados Ltda. - - Nivaldo Lopes Junior Epp - Ciência sobre a pesquisa Sniper. - ADV: GUILHERME DA COSTA BARBOSA (OAB 429703/SP), LAÍS LOPES RIBEIRO (OAB 490077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009580-29.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Núcleo de Recreação Infantil Tatibitati Ltda Me - Manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento da ação, diante do decurso do prazo sem apresentação de defesa. Em caso de citação via carta com Aviso de Recebimento, necessário comprovar o controle de acesso ao condomínio ou loteamento, ainda que por meio de imagens de aplicativo de mapas on line, para apreciação da validade do ato. Intimem-se. Santos, 02 de julho de 2025. - ADV: GUILHERME DA COSTA BARBOSA (OAB 429703/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006763-09.2025.8.26.0562 (processo principal 1012506-51.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Imissão - Heiden Empreendimentos e Participacoes - Eireli - Fabio Rodrigues da Silva - Ciência da certidão supra. Ante o decurso do prazo, diga a parte credora em termos de prosseguimento. - ADV: GUILHERME DA COSTA BARBOSA (OAB 429703/SP), LIVIA ANDREA DE OLIVEIRA (OAB 376136/SP), ELIAS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB 286114/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028635-11.2025.8.26.0100 (processo principal 1061939-18.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - S.C.E.T. - F.S.O.B. - Complemente a parte exequente, no prazo de 05 dias, as custas em aberto, observando os cálculos de fls. 15. - ADV: EDUARDO DE PADUA BARBOSA FILHO (OAB 432310/SP), GUILHERME DA COSTA BARBOSA (OAB 429703/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008313-57.2022.8.26.0590 (apensado ao processo 1001617-85.2022.8.26.0590) (processo principal 1001617-85.2022.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Tacaré Comercio Import e Export Pescados Ltda. - Bruno Louzada Sessa 2731679844 - Vistos. Petição retro: intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 774, inciso V, CPC. Int. - ADV: SHIRLEY APARECIDA VIEIRA FERREIRA (OAB 339785/SP), HUMBERTO CARVALHO TERRACIANO (OAB 341624/SP), GUILHERME DA COSTA BARBOSA (OAB 429703/SP), EDUARDO DE PADUA BARBOSA FILHO (OAB 432310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015287-75.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Teto Salarial - Maria Helena Nowill - Vistos. Em primeiro lugar, defiro a prioridade de tramitação do feito em razão do Estatuto do idoso e da pessoa com deficiência. Anotado. Em segundo lugar, indefiro o pedido para processamento em segredo de justiça, uma vez que o feito não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189, do Código de Processo Civil. Retirei a tarja. Em terceiro lugar, a leitura da inicial aponta que deve ser emendada. A despeito da análise detida da petição inicial, verifica-se que o valor atribuído à causa (R$ 1.000,00 - fls. 27) não corresponde ao proveito econômico pretendido. O valor da causa deve corresponder ao benefício patrimonial que o autor busca obter com a demanda, que neste caso se refere à diferença entre os proventos de aposentadoria atualmente percebidos e aqueles que seriam devidos com base no subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando-se todo o período em que tal diferença foi suprimida e que se busca o recebimento, mais o valor de uma prestação anual. Tal cálculo deve incluir as parcelas vencidas e as vincendas, estas últimas estimadas para 12 meses, conforme o disposto no artigo 292 do Código de Processo Civil. A não correspondência entre o valor da causa e o proveito econômico pode ensejar a inadequação da taxa judiciária recolhida e impactar a competência do juízo, bem como os honorários advocatícios em caso de sucumbência. Ante o exposto, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, atribuindo à causa o valor correto do proveito econômico perseguido, sob pena de indeferimento da inicial. Deverá, ainda, comprovar o recolhimento da complementação da taxa judiciária, instruindo o feito com os documentos necessários para a correta apuração do valor da causa, tal como a planilha de cálculo das diferenças que alega ter direito. Deve o advogado proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. As petições subsequentes deverão ser devidamente nomeadas, tais como contestação, réplica, especificação de provas etc e não simplesmente "petição" ou "petição diversa", de forma a agilizar o manuseamento do processo e o seu andamento. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para análise da tutela de urgência requerida. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE PADUA BARBOSA FILHO (OAB 432310/SP), GUILHERME DA COSTA BARBOSA (OAB 429703/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012027-87.2025.8.26.0562 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Clarissa Kimi Takaki Saettoni - Colegio Atrio Ltda - Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial dos presentes Embargos à Execução e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 10, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: GUILHERME DA COSTA BARBOSA (OAB 429703/SP), ADNEY HIROSHI TAKAKI (OAB 309261/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015235-79.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - T - Grão Cargo Terminal de Granéis S/a. - Deve o peticionário complementar as custas processuais (taxa postal - AR digital), conforme retro certificado, em 15 dias. IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). - ADV: GUILHERME DA COSTA BARBOSA (OAB 429703/SP)