Flavio Alves De Almeida

Flavio Alves De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 429890

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJSP
Nome: FLAVIO ALVES DE ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000323-20.2025.8.26.0176/SP AUTOR : FLAVIO ALVES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : FLAVIO ALVES DE ALMEIDA (OAB SP429890) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais, proposta por FLAVIO ALVES DE ALMEIDA em face de CLARO S.A., fundamentada em alegada cobrança indevida decorrente de serviços de telecomunicações cancelados em 31 de maio de 2023. I - DO RECEBIMENTO DA EMENDA À INICIAL Primeiramente, RECEBO A EMENDA À INICIAL apresentada tempestivamente pelo autor em 16 de junho de 2025, a qual atendeu satisfatoriamente às determinações constantes do despacho proferido em 11 de junho de 2025. O requerente esclareceu que o valor atual da cobrança é de R$ 10,12 (dez reais e doze centavos) e, fundamentalmente, comprovou através de consulta atualizada que seu nome não se encontra negativado nos órgãos de proteção ao crédito. II - DA ANÁLISE DA TUTELA DE URGÊNCIA O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" . Na sistemática dos Juizados Especiais, regida pela Lei nº 9.099/95, o artigo 4º consagra os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, sendo imperativo que as decisões se pautem pela efetividade da prestação jurisdicional. A probabilidade do direito encontra-se demonstrada pelos seguintes elementos: 1. Relação de Consumo Configurada: Aplica-se integralmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), sendo o autor consumidor final dos serviços de telecomunicações (artigo 2º do CDC) e a requerida fornecedora (artigo 3º do CDC). 2.  O autor demonstrou através de prints de conversas que solicitou o cancelamento dos serviços em 31 de maio de 2023, indicando ainda o protocolo nº 97223 41691 91649. O risco de dano encontra-se configurado pela: 1. Persistência das Cobranças: Conforme documentado, o autor vem recebendo diariamente e-mails de cobrança. 2. Risco de Negativação: Embora o nome do autor não esteja atualmente negativado, a persistência das cobranças e a natureza empresarial da atividade de cobrança evidenciam risco concreto e iminente de inscrição indevida. Diante da demonstração inequívoca dos requisitos legais, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, por ora, sem fixação de multa para determinar que a requerida CLARO S.A.: a) ABSTENHA-SE de incluir o nome do requerente FLAVIO ALVES DE ALMEIDA (CPF 093.467.158-39) em qualquer cadastro de inadimplentes ou órgão de proteção ao crédito relativamente ao débito objeto desta demanda; b) CESSE no prazo de 05 (cinco) dias, todas as formas de cobrança (e-mails, ligações telefônicas, correspondências, SMS ou qualquer outro meio) referentes ao contrato cancelado em 31 de maio de 2023 e objeto desta lide; III - DA CITAÇÃO E DA CONTESTAÇÃO Constata-se, diante de todo acervo de ações em andamento, que neste juízo há números ínfimos de composições amigáveis, com ou sem audiência prévia de conciliação, em demandas de consumo que envolva Pessoas Jurídicas de grande porte, especialmente, aquelas não enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte. Neste contexto, torna-se imperioso a adaptação do sistema legal da Lei nº 9099/95 para atender os princípios informadores do Juizado, dentre os quais ressalto a simplicidade e celeridade. Sendo assim, para os processos acima delineados, só será designada audiência após defesa, em caso de necessidade de instrução e julgamento. Salienta-se que em 1995, quando mal se utilizava e-mail e a telefonia celular era privilégio de pouquíssimos (ainda mais se considerarmos os aparelhos que realmente funcionavam), esta medida provocaria abalo na finalidade legal de se incentivar a conciliação entre as partes. Hoje em dia, com a gama impressionante de meios para contato instantâneo, a tendência é o contato presencial se tornar supérfluo no futuro. Portanto, sob tal fundamentação, recebo a petição inicial e determino: 1 – a citação da parte ré, para que: A – em quinze dias, apresente as peças de defesa previstas na Lei  nº 9099/95 que entender cabíveis, sob pena de preclusão e, nada sendo juntado, REVELIA; A.1 – na defesa, deverá a parte ré fundamentar a necessidade de eventual prova oral (testemunhas ou depoimento pessoal da parte contrária), não bastando o mero protesto por sua produção – o que será considerado dispensa; B – no mesmo prazo, em separado ou numa das peças de defesa, apresente proposta de composição amigável à parte autora. Em seguida, salvo revelia, intime-se a parte autora para que, em cinco dias, apresente eventual réplica e informe, fundamentando a efetiva necessidade, se tem prova oral (testemunha ou depoimento pessoal da parte contrária). Caso a parte autora esteja atuando sem advogado, poderá se manifestar em cartório. Após, venham os autos conclusos para sentença ou designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Int. Embu das Artes, 16/06/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006494-49.2022.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.S. - D.O.S. - Vistos. Ante a certidão da Serventia às fls. retro, para e expedição do ofício ao empregador, informe a requerente os dados bancários para depósito dos valores, bem como endereço eletrônico para encaminhamento. Int. - ADV: FLAVIO ALVES DE ALMEIDA (OAB 429890/SP), JOSE EDUARDO BERGAMIN (OAB 321437/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1034796-40.2020.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev e outro - Agravada: Daniele Maria Cruz (Procurador) - Magistrado(a) Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. - A QUESTÃO RELATIVA AO SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL CIVIL QUE PREENCHEU OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL VOLUNTÁRIA PREVISTA NA LC Nº 51/85 TER DIREITO AO CÁLCULO DE SEUS PROVENTOS COM BASE NA REGRA DA INTEGRALIDADE E, QUANDO TAMBÉM PREVISTO EM LEI COMPLEMENTAR, NA REGRA DA PARIDADE, É IDÊNTICA À MATÉRIA EXAMINADA PELA SUPREMA CORTE NO LEADING CASE RE Nº 1.162.672/SP TEMA 1019/STF E ASSENTE COM O DECIDIDO NO IRDR 21.AGRAVO DESPROVIDO. - Advs: Mika Cristina Tsuda (OAB: 181744/SP) (Procurador) - Flavio Alves de Almeida (OAB: 429890/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2180915-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Cleiton Diego Vieira - Impetrante: Flavio Alves de Almeida - Corréu: Jose Leonardo de Araujo Silva - DESPACHO - LIMINAR 6ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL Habeas Corpus nº: 2180915-39.2025.8.26.0000 Impetrante: FLÁVIO ALVES DE ALMEIDA Paciente: CLEITON DIEGO VIEIRA Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do Paciente, alegando-se, em síntese, que foi denunciado, processado e condenado pelos crimes de roubo, e de extorsão, à pena de 06 (seis) anos e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão. Alega sofrer constrangimento ilegal por parte da Autoridade Coatora em razão da Sentença, carecedora de fundamentação idônea, que manteve sua prisão preventiva anteriormente decretada, sem indicação de motivo concreto e objetivo a justificar a segregação cautelar. Pede a concessão da Ordem, também em liminar, para que o Paciente possa aguardar em liberdade o julgamento do recurso de apelação (fls.01/08). Vieram documentos (fls.09/69). Indefere-se o pedido de liminar. Vê-se que a Sentença, que manteve sua prisão preventiva (fls.53/69, datada de 30.05.2025), está fundamentada em termos regulares e concretos, e a análise do mérito da Impetração depende de juízo valorativo, não cabível neste momento preliminar. Ante a documentação já apresentada, fica dispensada a requisição de informações à Autoridade Coatora a qual, contudo, deve ser cientificada desta Impetração. Faça-se vista à Procuradoria Geral de Justiça e tornem. Int.. São Paulo, 13 de junho de 2025. ZORZI ROCHA RELATOR - Magistrado(a) Zorzi Rocha - Advs: Flavio Alves de Almeida (OAB: 429890/SP) - 10ºAndar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 2180915-39.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 6ª Câmara de Direito Criminal; ZORZI ROCHA; Foro Central Criminal Barra Funda; 6ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500176-75.2025.8.26.0050; Roubo; Impetrante: Flavio Alves de Almeida; Paciente: Cleiton Diego Vieira; Advogado: Flavio Alves de Almeida (OAB: 429890/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003457-65.2021.8.26.0176 (processo principal 1005587-45.2020.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - E.C.E. - J.S.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de quinze dias. - ADV: FLAVIO ALVES DE ALMEIDA (OAB 429890/SP), MICHELE MARIA CAMIN (OAB 507456/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 2180915-39.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500176-75.2025.8.26.0050; Assunto: Roubo; Impetrante: Flavio Alves de Almeida; Paciente: Cleiton Diego Vieira; Advogado: Flavio Alves de Almeida (OAB: 429890/SP)
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