Marcelo Da Silva Leite

Marcelo Da Silva Leite

Número da OAB: OAB/SP 430073

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP, TJMA, TJAM, TJSC
Nome: MARCELO DA SILVA LEITE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5023747-45.2023.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) AGRAVADO : GUAREZI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE MARTINS RIBEIRO (OAB SC018181) ADVOGADO(A) : MARCELO DA SILVA LEITE (OAB SP430073) AGRAVADO : JRG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE MARTINS RIBEIRO (OAB SC018181) ADVOGADO(A) : MARCELO DA SILVA LEITE (OAB SP430073) AGRAVADO : J.M.S. COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE MARTINS RIBEIRO (OAB SC018181) ADVOGADO(A) : MARCELO DA SILVA LEITE (OAB SP430073) INTERESSADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S.A. INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTERESSADO : KRONA TUBOS E CONEXOES S.A. ADVOGADO(A) : CELSO MEIRA JÚNIOR INTERESSADO : OUROLUX COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ VICENTE DE CARVALHO INTERESSADO : SERASA S.A. INTERESSADO : TINTAS ALESSI LTDA ADVOGADO(A) : MAURÍCIO BELESKI DE CARVALHO DESPACHO/DECISÃO ITAÚ UNIBANCO S.A. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (​ evento 173, RECESPEC1 ​), contra o acórdão do evento 123, RELVOTO1 . Quanto à controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, no que concerne à impossibilidade de fixação de multa unicamente pela votação unânime do agravo interno, sem que demonstrada a manifesta inadmissibilidade ou caráter protelatório do recurso. ​ Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. Após remessa do feito, a douta Procuradoria-Geral de Justiça quedou-se inerte (evento 201). É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, passa-se à análise da admissibilidade recursal. De início, observa-se não ser o caso de determinar o sobrestamento do presente recurso em função do Tema 1201/STJ , pois, no caso, a imposição da penalidade não foi determinada porque as razões do agravo interno apontavam indevida aplicação de tese firmada em sede de precedente qualificado. Quanto à controvérsia , verifica-se a presença dos requisitos necessários à admissão do recurso especial com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. A decisão recorrida é proveniente de última instância; o recurso foi interposto tempestivamente, com preparo regular; há adequada representação processual; e a matéria foi devidamente prequestionada. Constata-se, ainda, que a parte recorrente procedeu à transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma, anexando este em seu inteiro teor, além de ter realizado o necessário cotejo analítico, com a demonstração da similitude fática e jurídica entre os julgados apontados como divergentes, em conformidade com o disposto no art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e no art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. ​Em síntese, a casa bancária recorrente sustenta que "há de se apontar violação à norma federal, porquanto aplicada a multa do referido artigo legal unicamente com base na unanimidade da negativa ao agravo interno, sem considerar a necessidade de demonstração de manifesta inadmissibilidade". Argumenta que, "além da violação ao dispositivo legal acima listado, o acórdão recorrido divergiu também da jurisprudência consolidada desse C. STJ, notadamente, do paradigmático julgamento do AgInt no AREsp 1.616.329, 3ª Turma, Min. Rel. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 25/5/2022", visto que, "enquanto o acórdão recorrido reconheceu a possibilidade fixar multa com fundamento unicamente na unanimidade da decisão denegatória do agravo de instrumento, sem demonstração da manifesta inadmissibilidade ou intenção protelatória, o acórdão paradigmático vai em sentido diametralmente oposto, reforçando que a multa prevista no art. 1.024, § 1º do CPC deve ser embasada na clara demonstração de seu acontecimento, nunca de forma automática" ( evento 173, RECESPEC1 , p. 5-6). Sobre o assunto, consta do acórdão recorrido ( evento 123, RELVOTO1 ): ​3. Multa. O art. 1.021, § 4º, do CPC impõe a aplicação de multa ao agravante caso o recurso seja declarado manifestamente inadmissível ou improcedente por votação unânime, in verbis : " Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa ". Em havendo julgamento unânime, fixa-se multa no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa (grifou-se). É necessário reconhecer que a tese defendida no apelo especial encontra respaldo na jurisprudência de ambas as Turmas de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça, a teor dos seguintes julgados: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. PODERES OUTORGADOS EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO CPC. ART. 1.017, § 5º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. CORTES SUPERIORES. ACESSO AOS AUTOS ELETRÔNICOS ORIGINÁRIOS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO STJ. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. [...] 5. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime . A condenação ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória (AgInt no AREsp n. 1.658.454/SP, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado aos 31/8/2020, DJe de 8/9/2020). 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.694.823/RJ, rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. em 16-12-2024; grifou-se). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APONTADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. OCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão (CPC/2015, art. 1.022). 2. Na linha do entendimento firmado pela Segunda Seção no julgamento do AgInt nos EREsp 1.120.356/RS, "a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime . A condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória ", o que não ocorre na espécie. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão quanto ao pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, apenas com efeito integrativo. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.966.847/RS, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 4-11-2024; grifou-se). Mais recentemente, a Primeira Seção da Corte Superior manifestou o mesmo entendimento: PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO PARA CONSELHEIRO REPRESENTANTE DAS EMPRESAS DA 12ª JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO ALEGADO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. [...] IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime , sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. V - Agravo Interno improvido. (AgInt no MS n. 29.562/DF, rel.ª Min.ª Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. em 18-2-2025; grifou-se). Nessa hipótese, é apropriado admitir o recurso para que seja encaminhado à instância superior. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o recurso especial do ​ evento 173, RECESPEC1 ​e determino a sua remessa ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014811-51.2024.8.26.0019 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Dejair Matos Marialva - - Maria José Paulino Guizardi - Rio Branco Esporte Clube - R4C Assessoria Empresarial Ltda - Vistos. Dê-se nova vista ao administrador judicial. Int. - ADV: JEAN RODRIGO CIOFFI (OAB 232801/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), DEJAIR MATOS MARIALVA (OAB 76903/SP), DEJAIR MATOS MARIALVA (OAB 76903/SP), CARLOS EDUARDO PRETTI RAMALHO (OAB 317714/SP), MARCELO DA SILVA LEITE (OAB 430073/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002613-41.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - A.I.A.E. - A.N.C. - - D.J.F. - - D.J.F.M. - - A.N.C.M. - Providencie o integrante do polo ativo a postagem do ofício expedido a fls. retro, comprovando-se nos autos no prazo de quinze dias, facultando-lhe, no mesmo prazo, recolher as custas necessária ao envio pela serventia. - ADV: MARIA DE FARIA FERNANDES GONÇALVES (OAB 466078/SP), MARIA DE FARIA FERNANDES GONÇALVES (OAB 466078/SP), ELAINE DA SILVA BRITO (OAB 448251/SP), MARCELO DA SILVA LEITE (OAB 430073/SP), MARCELO DA SILVA LEITE (OAB 430073/SP), CARLOS VENANCIO MANZOTI (OAB 23197/MA), CARLOS VENANCIO MANZOTI (OAB 23197/MA), ELAINE DA SILVA BRITO (OAB 448251/SP), GIOVANNA LOPES FERREIRA (OAB 21823/MA), JEAN RODRIGO CIOFFI (OAB 232801/SP), ANTONIO ERIVANDO FELIX (OAB 339602/SP), JEAN RODRIGO CIOFFI (OAB 232801/SP)
  4. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Jean Rodrigo Cioffi (OAB 232801/SP), Marcelo da Silva Leite (OAB 430073/SP), Carlos Venancio Manzoti (OAB 23197/MA), Giovanna Lopes Ferreira (OAB 21823/MA) Processo 0436444-73.2023.8.04.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Raimundo Nonato de Oliveira Pacheco - Embargado: Itaú Unibanco S/A - De ordem, intimo as partes para especificarem provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa. No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000451-30.2025.8.26.0299 (processo principal 1001626-18.2020.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Silvana Pereira Dias - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Mandado de levantamento eletrônico expedido. - ADV: MARCELO DA SILVA LEITE (OAB 430073/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARCIO VALENTE (OAB 331493/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002613-41.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - A.I.A.E. - A.N.C. - - D.J.F. - - D.J.F.M. - - A.N.C.M. - Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Gurupi/TO, conforme requerido. Intime-se. - ADV: MARCELO DA SILVA LEITE (OAB 430073/SP), MARCELO DA SILVA LEITE (OAB 430073/SP), ANTONIO ERIVANDO FELIX (OAB 339602/SP), JEAN RODRIGO CIOFFI (OAB 232801/SP), MARIA DE FARIA FERNANDES GONÇALVES (OAB 466078/SP), ELAINE DA SILVA BRITO (OAB 448251/SP), ELAINE DA SILVA BRITO (OAB 448251/SP), MARIA DE FARIA FERNANDES GONÇALVES (OAB 466078/SP), GIOVANNA LOPES FERREIRA (OAB 21823/MA), CARLOS VENANCIO MANZOTI (OAB 23197/MA), CARLOS VENANCIO MANZOTI (OAB 23197/MA), JEAN RODRIGO CIOFFI (OAB 232801/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001497-89.2023.8.26.0019 (apensado ao processo 1002774-26.2023.8.26.0019) (processo principal 1002774-26.2023.8.26.0019) - Relatório Falimentar - Concurso de Credores - Rio Branco Esporte Clube - R4C Assessoria Empresarial Ltda - Vistos. Diante do informado pela administradora judicial às fls. 504, intime-se a recuperanda, na pessoa de seu procurador, por meio do DJE e telefone, certificando nos autos, para se manifestar, em 10 dias, sobre as pendências relacionadas às contas demonstrativas mensais correspondentes aos meses de março e abril de 2025, bem como sobre as informações do RMA e anexos às fls. 504/553. Intime-se. Cumpra-se, com urgência. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), JEAN RODRIGO CIOFFI (OAB 232801/SP), CARLOS EDUARDO PRETTI RAMALHO (OAB 317714/SP), MARCELO DA SILVA LEITE (OAB 430073/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000451-30.2025.8.26.0299 (processo principal 1001626-18.2020.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Silvana Pereira Dias - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - MLE negado, valor acima do limite pix, favor retificar formulário informado dados bancários. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARCIO VALENTE (OAB 331493/SP), MARCELO DA SILVA LEITE (OAB 430073/SP)
  9. Tribunal: TJAM | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Erivelton Ferreira Barreto (OAB 5568/AM), Pedro de Araújo Ribeiro (OAB 6935/AM), Elivan da Silva Rage (OAB 15003/AM), Marcelo da Silva Leite (OAB 430073/SP), Carlos Venancio Manzoti (OAB 23197/MA), Giovanna Lopes Ferreira (OAB 21823/MA) Processo 0759140-64.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: H & R Transportes Ltda. - Ex positis, e por tudo o que consta da argumentação da parte Embargante, CONHEÇO e, no mérito, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, interpostos por BANCO BRADESCO S.A., contra o conteúdo decisório impugnado, mantendo-se, destarte, hígida a decisão proferida nos moldes tal como está lançada, por seus jurídicos e legais fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
  10. Tribunal: TJAM | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Erivelton Ferreira Barreto (OAB 5568/AM), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Evaristo Aragão Santos (OAB 24498/PR), Priscila Kei Sato (OAB 42074/PR), Marcelo da Silva Leite (OAB 430073/SP), Carlos Venancio Manzoti (OAB 23197/MA), Giovanna Lopes Ferreira (OAB 21823/MA) Processo 0400398-85.2023.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Itaú Unibanco S/A - Executado: Raimundo Nonato de Oliveira Pacheco, H & R Transportes Ltda - Em atendimento ao contraditório, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade apresentada às fls. 463/471. Intime-se. Cumpra-se.
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