Marcelo Da Silva Leite

Marcelo Da Silva Leite

Número da OAB: OAB/SP 430073

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJAM, TJSP, TJSC, TJMA
Nome: MARCELO DA SILVA LEITE

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009095-10.2024.8.26.0127 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.P.O. - Fls. 104/105: Ofício informando que foi designado o dia 30/07/2025, às 10:20 horas para a realização de perícia médica no INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC, na Rua Barra Funda, nº 824, Fone: 3666-6135. O(a) periciando(a) deverá comparecer munido(a) de documento de identificação, Carteira de Trabalho - CTPS (todas que possuir), bem como exames de laboratório, exames radiológicos, receitas médicas, etc, se porventura os tiver. Fica(m) o(s) patronos(s) constituído(s) incumbido(s) de cientificar seu(s) respectivos(s) cliente(s). Somente será expedida carta ou mandado por este Cartório para cientificar a(s) parte(s) não assistida(s) por advogado, ou se este for defensor indicado pelo Convênio DP/OAB. (NSCGJ, art. 196, XV). Nada Mais. - ADV: MARCELO DA SILVA LEITE (OAB 430073/SP)
  2. Tribunal: TJAM | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Erivelton Ferreira Barreto (OAB 5568/AM), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Evaristo Aragão Santos (OAB 24498/PR), Jean Rodrigo Cioffi (OAB 232801/SP), Marcelo da Silva Leite (OAB 430073/SP), Carlos Venancio Manzoti (OAB 23197/MA), Giovanna Lopes Ferreira (OAB 21823/MA) Processo 0912670-88.2022.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Itaú Unibanco S/A - Executado: Hugo Willian Oliveira de Sá, H & R Transportes Ltda - Em atendimento ao contraditório, INTIME-SE a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do pedido de desbloqueio juntado às fls. 973-981. Intime-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000451-30.2025.8.26.0299 (processo principal 1001626-18.2020.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Silvana Pereira Dias - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Ante a manifestação da parte executada, informando o pagamento da condenação, conforme fls. 50/53, manifeste-se a parte exequente acerca da satisfação do pagamento do débito. Sem prejuízo, juntar aos aos o Formulário MLE para levantamento do valor depositado. Intime-se. - ADV: MARCELO DA SILVA LEITE (OAB 430073/SP), MARCIO VALENTE (OAB 331493/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
  4. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084871-23.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) EXECUTADO : JRG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE MARTINS RIBEIRO (OAB SC018181) ADVOGADO(A) : MARCELO DA SILVA LEITE (OAB SP430073) EXECUTADO : J.M.S. COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA. ADVOGADO(A) : MARCELO DA SILVA LEITE (OAB SP430073) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE MARTINS RIBEIRO (OAB SC018181) EXECUTADO : GUAREZI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE MARTINS RIBEIRO (OAB SC018181) ADVOGADO(A) : MARCELO DA SILVA LEITE (OAB SP430073) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de impugnação à penhora (ev. 36). Em suma, a parte executada afirmou que está em recuperação judicial e, por isso, não pode sofrer constrições em seu patrimônio, devendo a parte exequente habilitar seu crédito no processo de recuperação. Intimada, a parte exequente informou que a recuperação judicial da parte executada foi deferida em 2022, ao passo em que seu crédito foi constituído em 2023, o que o caracteriza como extraconcursal. Decido. 2. Está correta a parte exequente. Este cumprimento de sentença se destina à cobrança de honorários advocatícios, que foram devidamente constituídos na data do trânsito em julgado da sentença que os fixou (05/06/2024 - processo de conhecimento). A recuperação judicial dos integrantes do polo passivo foi admitida em novembro do 2022 (processo n. 5014029-52.2023.8.24.0023), o que caracteriza o crédito deste cumprimento de sentença como extraconcursal (Lei 11.101/2005, art. 49). Como o crédito da parte exequente é anterior ao pedido de recuperação judicial, não há o que falar em novação (Lei 11.101/2005, art. 59). 3. Ante o exposto, rejeito a impugnação de evento 36. 4. Irrecorrida a decisão , expeça-se alvará em favor da parte exequente do valor disponível na subconta n. 3502301503, observados os dados bancários de evento 54. Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará. 5. A obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida. Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção). Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: Situação Sistema ✅ ► SISBAJUD ► INFOJUD ► RENAJUD ► SERP JUD / CNIB / SREI ► SNIPER ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados. Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . Do INFOJUD Ante a desnecessidade de esgotamento prévio de outras diligências de busca de bens, conforme jurisprudência 1 , afasto, pontualmente, o sigilo fiscal das declarações prestadas pela parte executada e defiro a utilização do sistema INFOJUD. Disponibilize-se no processo, com sigilo de nível 1, cópia das declarações de imposto de renda prestadas pela parte executada nos últimos 2 (dois) anos. Ressalto que as declarações de período anterior não são proveitosas para a identificação de patrimônio atual da parte devedora. Ademais, a parte exequente deverá manter o sigilo das informações obtidas, ciente de que poderá responder civil e penalmente em caso de disponibilização indevida a terceiros. Do RENAJUD Defiro o uso do sistema RENAJUD para pesquisa de veículos registrados em nome da parte executada. Nos veículos encontrados, anote-se restrição de transferência, salvo se constar informação de roubo, baixa cadastral ou situação equivalente. Ato contínuo, inclua-se no processo o resultado da pesquisa com aplicação de sigilo de nível 1 (acesso restrito às partes), a parte estará ciente de que, em caso de veículo com gravame de alienação fiduciária, somente será possível a penhora sobre os direitos contratuais de aquisição. Se existirem múltiplos bens, devem ser indicados à constrição apenas os necessários a fim de prevenir excesso de penhora. Do SERP JUD Para pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, em vez da CNIB ou do SREI, por ser mais célere e efetivo, utilize-se o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos Destinado ao Poder Judiciário (SERP JUD) ou sistema similar disponível. Inclua-se no processo o resultado da pesquisa. Do SNIPER Defiro o uso do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para pesquisa de relações societárias, nos moldes estabelecidos no Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina. Ao consultar o SNIPER, o servidor autorizado expandirá os objetos vizinhos ao CPF/CNPJ consultado em até 2 graus e incluirá no processo o gráfico gerado. Alerto, desde já, que atualmente o SNIPER não se presta à localização de bens, senão que de vínculos societários. Do SERASAJUD e plataformas equivalentes . Desde que haja requerimento , defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes indicado pelo polo credor, com amparo no art. 782, §3º, do CPC. Utilize-se o sistema adequado ou outro meio célere para o cumprimento da ordem. Destaco que a inscrição terá duração máxima de 5 (cinco) anos e a parte exequente será responsável por requerer a retirada do nome do devedor do rol negativo quando esse prazo for superado ou quando a obrigação for extinta, ciente da responsabilidade por eventuais danos decorrentes de manutenção indevida. Ainda, considerando o volumoso acervo da Unidade, para que a exclusão possa ocorrer em tempo hábil, o advogado deverá cadastrar a peça no sistema Eproc como "PETIÇÃO - PEDIDO DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD" e informar o Cartório no email capital.execucaocivel@tjsc.jus.br com o assunto: "Retirada restrição Serasajud - processo n. 5084871-23.2024.8.24.0023". Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso. Da pesquisa de crédito em outros processos (P.A.J) Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora. Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC. A suspensão poderá se revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada. A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente. Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente. Transcorrido tal prazo, retornem para extinção. Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis . Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas , salvo em casos de urgência justificada ; ii) não haverá repetição de pesquisas , exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação ; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC. Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . 1. Para exemplificação: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003875-78.2022.8.24.0000, rel. Des. Newton Varella Junior, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2022 e TJSC, Agravo de Instrumento n. 5000529-90.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Davidson Jahn Mello, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2022.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002774-26.2023.8.26.0019 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Rio Branco Esporte Clube - R4C Assessoria Empresarial Ltda - SH Sports Ltda - ME - Gustavo da Silva Pereira - - José Carlos Faé e outros - Geraldo Pires de Mascarenhas - - Edmundo Ribeiro dos Santos - - Luis Fernando Costa - - Mac Comércio e Indústria Ltda - - Roberto Romi Zanaga - - Jose Ricardo Duarte Fortunato - - Alvorada Prado Empreendimentos Imobiliários Ltda - Guarnieri Decorações Ltda Me e outros - Luiz Felipe Rodrigues Marques - - Mariju Ramos Maciel - - Marcio Eduardo de Campos - - Dejair Matos Marialva - Edmundo Ribeiro dos Santos - - Luis Fernando Costa - - Caltins Calcário Tocantins Ltda. - - EDSON FERREIRA DA SILVA - - PAULO LUIS DE ARAÚJO - - Adriano Oliveira dos Santos - - Marcelo Bonan - - EDUARDO DONIZETE FERNANDES - - CLAUDIO HENRIQUE ALBUQUERQUE - (Dra. Tatiane dos Santos Carlomagno Barreira: regularizar representação processual, juntando procuração dos credores indicados a fls.1658/1659, no prazo de 15 dias, com as advertências dos artigos 76 e 104 do NCPC, nos termos do artigo 196, inciso I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) - ADV: TIAGO DE FARIA SILVA (OAB 254830/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), JEAN RODRIGO CIOFFI (OAB 232801/SP), JOSE MACHADO DE CAMPOS FILHO (OAB 24297/SP), JOSE MACHADO DE CAMPOS FILHO (OAB 24297/SP), ANTONIO ERMELINDO IOCA (OAB 119542/SP), GUILHERME DINIZ ARMOND (OAB 109423/SP), TATIANE DOS SANTOS CARLOMAGNO BARREIRA (OAB 232030/SP), TATIANE DOS SANTOS CARLOMAGNO BARREIRA (OAB 232030/SP), TATIANE DOS SANTOS CARLOMAGNO BARREIRA (OAB 232030/SP), TATIANE DOS SANTOS CARLOMAGNO BARREIRA (OAB 232030/SP), TATIANE DOS SANTOS CARLOMAGNO BARREIRA (OAB 232030/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), EROS ROBERTO AMARAL GURGEL (OAB 64466/SP), PATRICIA LEMOS DE PAULA MARINHO (OAB 331922/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), MARIA HELENA TORRES (OAB 58335/SP), MARCELO DA SILVA LEITE (OAB 430073/SP), MARIJU RAMOS MACIEL (OAB 58335/RS), IAGO AUGUSTO FERREIRA BERTÃO (OAB 92911/PR), TATIANE DOS SANTOS CARLOMAGNO BARREIRA (OAB 232030/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB 230129/SP), GABRIELA MARTINS MALUFE CAPONE (OAB 249684/SP), GABRIELA MARTINS MALUFE CAPONE (OAB 249684/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP), MARCIO EDUARDO DE CAMPOS (OAB 163937/SP), DEJAIR MATOS MARIALVA (OAB 76903/SP), CARLOS EDUARDO PRETTI RAMALHO (OAB 317714/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB 230129/SP), KLEUZA ALVES DOS SANTOS (OAB 297118/SP), MARCIO EDUARDO DE CAMPOS (OAB 163937/SP), MARCIO EDUARDO DE CAMPOS (OAB 163937/SP)
  6. Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N.º 0800767-39.2021.8.10.0026 EMBARGANTE: LEANDRO RODRIGUES DE MENDONCA Advogados: ANGELO BRUNO DONATONI - MT28096-A, BRUNO OLIVEIRA CASTRO - MT9237-A EMBARGADOS: PORTAL SUL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, CELIO ANTONIO WEILER, ELOI EDUARDO PRITZEL Advogados: IZABELA RODRIGUES MARCONDES DUTRA - OAB SP339428-A, JEAN RODRIGO CIOFFI - OAB SP232801-A, CARLOS VENANCIO MANZOTI - OAB PR93565-A e MARCELO DA SILVA LEITE - OAB SP430073-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSE VIEIRA FILHO DESPACHO Intime-se a parte embargada para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Cumpra-se. São Luís/MA, data pelo sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002613-41.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - A.I.A.E. - A.N.C. - - D.J.F. - - D.J.F.M. - - A.N.C.M. - Fls. 982/984: diga a parte exequente, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: ELAINE DA SILVA BRITO (OAB 448251/SP), MARCELO DA SILVA LEITE (OAB 430073/SP), MARIA DE FARIA FERNANDES GONÇALVES (OAB 466078/SP), CARLOS VENANCIO MANZOTI (OAB 23197/MA), JEAN RODRIGO CIOFFI (OAB 232801/SP), JEAN RODRIGO CIOFFI (OAB 232801/SP), MARIA DE FARIA FERNANDES GONÇALVES (OAB 466078/SP), CARLOS VENANCIO MANZOTI (OAB 23197/MA), MARCELO DA SILVA LEITE (OAB 430073/SP), ANTONIO ERIVANDO FELIX (OAB 339602/SP), GIOVANNA LOPES FERREIRA (OAB 21823/MA), ELAINE DA SILVA BRITO (OAB 448251/SP)
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