Álvaro Sampaio Dias Neto

Álvaro Sampaio Dias Neto

Número da OAB: OAB/SP 430430

📋 Resumo Completo

Dr(a). Álvaro Sampaio Dias Neto possui 42 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em STJ, TRF1, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 42
Tribunais: STJ, TRF1, TJSP
Nome: ÁLVARO SAMPAIO DIAS NETO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) APELAçãO CíVEL (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0103058-88.1999.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - JOAO DE SENA BEZERRA - ADAO DA LUZ CORDEIRO - - ROSE MARY APARECIDA MALAGUETA CAMARA CORDEIRO e outros - Conal Supercenter Ltda - - Supermercados Irmãos Nagai Ltda - - Dac Administracao de Bens e Capital Ltda - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS e outro - Vistos. 1. Ciente do registro da hipoteca judicial (fls.1498/1499). 2. Habilitem-se os terceiros interessados, cadastrando o advogado respectivo (fls. 1503). Manifestem-se os referidos terceiros interessados, no prazo de 15 dias, sobre o teor da petição de fls. 1552/1554. Os terceiros deverão trazer petição detalhada, especificando pormenorizadamente as relações processuais em cada um dos processo (condição da executada como devedora ou como inventariante), assim como os valores homologados em cada um deles, com as datas das penhoras. 3. O exequente busca a realização de uma nova avaliação das pedras preciosas penhoradas. No entanto, não há fundamento para acolher a pretensão, uma vez que, havendo avaliação do bem penhorado, deve-se respeitar a necessidade de atualização do valor já estipulado. Nesse sentido, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ): o decurso do tempo pela demora no processamento da ação expropriatória não autoriza a feitura de nova avaliação, devendo o valor apurado ser atualizado por meio da correção monetária (STJ - AgRg no REsp 1360282/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 17/02/2016). Ante o exposto, INDEFIRO o pleito envolvendo a realização de nova avaliação das pedras preciosas, determinando, por outro lado, que o valor do bem seja devidamente atualizado por meio da correção monetária. Intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a devida atualização da avaliação dos mencionados bens. 4. Manifestem-se as partes sobre a nova planilha apresentada pela fazenda pública do município de Martinópolis (fls. 1538/1548), no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Providencie a serventia o integral cumprimento da determinação de fls. 1489/1493, com brevidade (item 3). 6. Na sequência, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: PAULO ROBERTO DE ANDRADE (OAB 378276/SP), ÁLVARO SAMPAIO DIAS NETO (OAB 430430/SP), ADENIR THEODORO JUNIOR (OAB 422891/SP), LARISSE CORBELINO MELGES KAIRUZ BORDIN (OAB 382935/SP), LARISSE CORBELINO MELGES KAIRUZ BORDIN (OAB 382935/SP), CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP), ROSE MARY CÂMARA CORDEIRO (OAB 351675/SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), ANA LAURA TEIXEIRA MARTELLI THEODORO (OAB 287336/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1002058-27.2019.8.26.0346 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Martinópolis - Apelante: Pró Sinalização Viária Ltda - Apelado: Município de Martinópolis - Vistos. A concessão de gratuidade judiciária aos comprovadamente hipossuficientes lastreia-se no disposto no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição da República. Art. 5º [...] LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; O Código de Processo Civil de 2015 tratou sobre a gratuidade da justiça, prevendo a possibilidade de concessão do benefício à pessoa natural ou jurídica: Art. 98.A pessoa natural oujurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatíciostem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. [...] (grifo nosso) Igualmente, referido dispositivo também permite ao juiz que, conforme o caso, conceda o parcelamento das despesas processuais: § 6º -Conforme o caso,o juiz poderá conceder direito ao parcelamentode despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. (grifo nosso) Existindo elementos nos autos que evidenciem a falta de pressupostos para a concessão do benefício dajustiça gratuita, o juiz poderá indeferir o pleito, devendo a parte comprovar o seu cumprimento: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...] § 2ºO juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (grifo nosso) Verifica-se, portanto, que cabe ao requerente a comprovação do estado de hipossuficiência de recursos a ensejar a concessão dajustiça gratuita. No caso dos autos, os documentos juntados não comprovam a alegada hipossuficiência atual de recursos da apelante. Assim sendo,INDEFIROo pedido de concessão do benefício dajustiça. Nos termos do artigo 101, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se a apelante para que, no prazo de cinco dias, recolha o valor das custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso. Intime-se. - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Advs: Valdemir Jose Henrique (OAB: 71237/SP) - Álvaro Sampaio Dias Neto (OAB: 430430/SP) (Procurador) - Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB: 119745/SP) - Murilo Delanhesi de Oliveira (OAB: 326530/SP) - Galileu Marinho das Chagas (OAB: 98941/SP) - 1° andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001725-46.2017.8.26.0346 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Rudyard Arian Sarquis Pinto Barreto - 1. Certifique a z. Serventia se o presente feito foi ou não extinto por expediente administrativo, nos termos da Resolução nº 547 do CNJ. 2. Em caso negativo, intime-se a parte exequente em termos de prosseguimento, sob o prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ANDRÉ LUCIANO CHAGAS (OAB 404326/SP), ÁLVARO SAMPAIO DIAS NETO (OAB 430430/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Álvaro Sampaio Dias Neto (OAB 430430/SP) Processo 1000623-81.2020.8.26.0346 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - 1. Tendo em vista o decurso do prazo do edital sem manifestação da parte executada, oficie-se à OAB local solicitando a indicação de advogado(a) para atuar como curador especial. Consigne-se no ofício prazo de cinco dias para resposta. 2. Feita a indicação, intime-se o(a) profissional indicado para manifestação no prazo legal, sob pena de destituição da nomeação. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/05/2025 2156352-78.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 14ª Câmara de Direito Público; GERALDO XAVIER; Foro de Martinópolis; 2ª Vara Judicial; Execução Fiscal; 1500327-31.2022.8.26.0346; IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: Município de Martinópolis; Advogado: Álvaro Sampaio Dias Neto (OAB: 430430/SP); Agravado: Clube Recreativo de Martinopolis; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/05/2025 2156380-46.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 15ª Câmara de Direito Público; MARCOS SOARES MACHADO; Foro de Martinópolis; 2ª Vara Judicial; Cumprimento de sentença; 0000179-89.2025.8.26.0346; IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: Município de Martinópolis; Advogado: Álvaro Sampaio Dias Neto (OAB: 430430/SP); Agravada: Flávia Mariane Rossi Troncon; Advogada: Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB: 411868/SP); Interessado: José Carlos Tazinazzo; Advogado: Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB: 183535/SP); Advogada: Flávia Mariane Rossi Troncon (OAB: 411868/SP); Advogada: Bruna Lima Levon (OAB: 440023/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Álvaro Sampaio Dias Neto (OAB 430430/SP) Processo 0052576-82.2012.8.26.0346 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Feitas essas considerações, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada por VERA LÚCIA DOS SANTOS CHREVELARO e SUELI DOS SANTOS GOMES em face de FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS, mantendo o bloqueio dos valores penhorados às fls. 137/142. Não há custas processuais a serem pagas no incidente de exceção de pré-executividade. Concernentemente aos honorários advocatícios, tal questão será apreciada futuramente, ao final da presente execução, quando será aferido o nível de sucumbência para fins de fixação de tal verba, aplicando-se, subsidiariamente, a regra do art. 827, § 2º, in fine, do CPC. Determino a transferência dos valores bloqueados para a conta judicial vinculada a este juízo. Após, expeça-se MLE em favor da parte exequente, observando-se o formulário a ser oportunamente apresentado pela parte interessada. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. Int.
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