Álvaro Sampaio Dias Neto
Álvaro Sampaio Dias Neto
Número da OAB:
OAB/SP 430430
📋 Resumo Completo
Dr(a). Álvaro Sampaio Dias Neto possui 41 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em STJ, TRF1, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
41
Tribunais:
STJ, TRF1, TJSP
Nome:
ÁLVARO SAMPAIO DIAS NETO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
APELAçãO CíVEL (2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001708-10.2017.8.26.0346 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Vistos. Trata-se de pedido de redirecionamento aos sócios-administradores CELSO LUIZ DE SANT'ANA, CPF 735.809.378-04 e SUELI SOUZA SANTOS, CPF: 075.392.048-42, qualificados nos autos. Decido. Existem duas hipóteses nas quais é possível a participação dos sócios no polo passivo da execução fiscal. Na primeira, a execução é ajuizada diretamente em face da pessoa jurídica e do sócio que consta da CDA. Dada a presunção de veracidade que possui esse título executivo extrajudicial, o ônus da prova compete ao executado, que deverá demonstrar a ausência dos requisitos do art. 135, do CTN. Na segunda, a execução fiscal ajuizada somente em face da pessoa jurídica é redirecionada contra o sócio, que não consta da CDA. Nesse caso, cabe ao exequente provar a ocorrência de motivo que leve à desconsideração da personalidade jurídica da executada principal ou a prática de atos pelo sócio com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto (art. 135, do CTN). O caso vertente enquadra-se nesta última, sendo o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa, conforme diversos precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça (REsp n.º 738.513/SC; REsp n.º 513.912/MG; REsp n.º 704.502/RS). Ainda na linha da jurisprudência do C. STJ, a certidão emitida pelo Oficial de Justiça atestando que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial é indício de dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o sócio-gerente, a este competindo, se for de sua vontade, comprovar não ter agido com dolo, culpa, fraude ou excesso de poder, ou ainda, não ter havido a dissolução irregular da empresa" (AgRg no REsp 1200879/SC). Ressalto, outrossim, que o STJ, no julgamento do ERESP 716.412, DJe 22/09/2008, estabeleceu que: o sócio-gerente que deixa de manter atualizados os registros empresariais e comerciais, em especial quanto à localização da empresa e à sua dissolução, viola a lei (arts. 1.150 e 1.151, do CC, e arts. 1º, 2º, e 32, da Lei 8.934/1994, entre outros). A não-localização da empresa, em tais hipóteses, gera legítima presunção iuris tantum de dissolução irregular e, portanto, responsabilidade do gestor, nos termos do art. 135, III, do CTN, ressalvado o direito de contradita em Embargos à Execução." E, no caso em tela, às fls. 47 foi certificado pelo oficial de justiça que a empresa não mais se encontra em atividade. Tal situação, por excelência, é mais do que suficiente para justificar o redirecionamento pretendido. Dessa forma, o pedido para inclusão do sócio administrador da empresa no polo passivo da execução deve ser atendido, pois não é possível o redirecionamento da execução em face dos sócios que não detenham poder de direção na pessoa jurídica devedora. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SÓCIO QUOTISTA. ART. 135, III, DO CTN. 1. "Os bens do sócio de uma pessoa jurídica comercial não respondem, em caráter solidário, por dívidas fiscais assumidas pela sociedade" (EREsp n. 260.107, Primeira Seção, Ministro José Delgado). 2. Em se tratando de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o sócio que não participa da gestão da empresa não deve ter a execução fiscal redirecionada contra si. 3. Embargos de divergência providos. (STJ/Primeira Seção ERESP nº 591.954 SP - Rel. Min. João Otávio de Noronha. J. 08/06/2005, destaque não original). Dessa forma, defiro o redirecionamento da execução contra os sócios administradores CELSO LUIZ DE SANT'ANA, CPF 735.809.378-04 e SUELI SOUZA SANTOS, CPF: 075.392.048-42 incluindo-os no polo passivo da lide. Retifique-se na distribuição a autuação. Expeça-se carta objetivando a citação citação dos executados acima, ora admitdos na lide, no endereço declinado na consulta à fls. 111, para que no prazo de 05 (cinco) dias pague o débito ou nomeie bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida exequenda. Int. - ADV: ÁLVARO SAMPAIO DIAS NETO (OAB 430430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000274-78.2020.8.26.0346 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Assim, reconheço a validade da intimação (fls. 69/71), iniciando a contagem do prazo para recolher e comprovar o pagamento das custas finais a partir da juntada aos autos do Aviso de Recebimento de fl. 71. Certifique a Serventia o decurso do prazo e, após, expeça-se certidão de dívida, encaminhando-se à PGE. Int. - ADV: ÁLVARO SAMPAIO DIAS NETO (OAB 430430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2156380-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Martinópolis - Agravante: Município de Martinópolis - Agravada: Flávia Mariane Rossi Troncon - Interessado: José Carlos Tazinazzo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de fls. 36 que, nos autos do cumprimento de sentença (honorários sucumbenciais) ajuizado por Flávia Mariane Rossi Troncon em face do Município de Martinópolis, acolheu a impugnação apresentada às fls. 18/22 e homologou os cálculos apresentados, prosseguindo-se o cumprimento de sentença quanto ao valor de R$ 865,19. Condenada a exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 10% do proveito econômico obtido pela parte impugnante. Recorre o agravante buscando a reforma da decisão sustentando, em síntese, que o valor da causa proposto pela impugnante foi de R$ 913,52, ao passo que foi reconhecido o valor de R$ 865,19 como devido. De modo que se obteve excesso de execução [R$ 48,33] e, portanto, seria devido o arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência, mas, em sentido contrário, entendeu o juízo a quo por adequado fixar o montante de 10% sobre o proveito econômico, resultando em honorários manifestamente irrisórios [R$ 4,83]. Requer a reforma da decisão com a fixação dos honorários sucumbenciais (i) conforme Tabela de Honorários Advocatícios publicada pela OAB/SP para o exercício de 2023 ou, caso não seja esse o entendimento deste E. Tribunal, (ii) afastando a alegação de valor irrisório, fixe os valores dos honorários por equidade. É o relatório. O recurso não é suscetível de cognoscibilidade. De feito, conforme dispõe o art. 34 da LEF: Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaraçã
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000647-24.2023.8.26.0346 (processo principal 1000897-45.2020.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Simone Moreira Ruggieri - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o protocolo do incidente para expedição de ofício requisitório, sob pena de extinção. Int. - ADV: SIMONE MOREIRA RUGGIERI (OAB 358985/SP), ÁLVARO SAMPAIO DIAS NETO (OAB 430430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002281-36.2015.8.26.0346 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Vistos. 1. Considerando que o executado não está representado por advogado nos presentes autos, excepcionalmente, determino a inutilização da guia DARE apresentada às fls. 88 pelo portal de custas. 2. Ademais, tendo em vista que a carta de intimação encaminhada ao mesmo endereço onde ocorreu a prévia citação (fls. 21) retornou negativa pelo motivo "mudou-se" e, considerando ainda, que não há qualquer comunicação de alteração de endereço pelo executado, determino a expedição de edital visando a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, formulário para expedição de MLE referente ao saldo residual depositado em conta judicial, sob pena de conversão dos valores em rendas do Estado. Na inércia do executado, oficie-se à agência bancária solicitando a conversão. Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ÁLVARO SAMPAIO DIAS NETO (OAB 430430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0050820-09.2010.8.26.0346 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - RICARDO ANT.SOARES BROGIATO - Vistos. 1. Com razão a exequente. Em que pese a presente execução fiscal possua valor inferior a R$ 10.000,00, houve bloqueio de valores nos presentes que, até a presente data, não foram levantados em favor da exequente. Assim, não há que se falar em extinção da ação pelo 1.184 do Supremo Tribunal Federal. 2. Defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita. 3. Providencie a serventia o integral cumprimento da decisão de fls. 175. 4. Após o levantamento de valores, intime-se a fazenda exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ÁLVARO SAMPAIO DIAS NETO (OAB 430430/SP), RICARDO ANTONIO SOARES BROGIATO (OAB 94925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000736-35.2020.8.26.0346 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - 1. Tendo em vista que a parte executada expressamente renunciou ao prazo de embargos (fl. 53), converto o valor bloqueado em penhora, independentemente de termo nos autos. 2. Providencie a serventia a inclusão da minuta para transferência dos valores e posterior protocolo. 3. Fica desde já autorizado o levantamento dos valores pela parte exequente, mediante apresentação do competente formulário MLE. 4. No mais, cumpridas todas as determinações acima, considerando que o presente feito foi extinto mediante expediente administrativo, nos termos da Resolução nº 547/2024 do CNJ, arquivem-se os autos com as devidas anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: ÁLVARO SAMPAIO DIAS NETO (OAB 430430/SP)