Beatriz Gasques Evaristo
Beatriz Gasques Evaristo
Número da OAB:
OAB/SP 430438
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Gasques Evaristo possui 38 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJMS, TJSP, TRT2
Nome:
BEATRIZ GASQUES EVARISTO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1049884-62.2024.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Eloa Cristina Morettin (Justiça Gratuita) - Apelado: Mrv Engenharia e Participações S.a. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL, CONDENANDO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E JUROS DE OBRA, ALÉM DE DETERMINAR A RESPONSABILIDADE DA PARTE AUTORA POR 60% DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS; (II) A FIXAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES COM BASE NO VALOR LOCATÍCIO DE MERCADO OU, SUBSIDIARIAMENTE, NO PARÂMETRO CONTRATUAL DE 2% + 1% AO MÊS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A PRELIMINAR DE INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE FOI REJEITADA, POIS A PETIÇÃO RECURSAL COMBATEU ADEQUADAMENTE A DECISÃO DE 1.º GRAU.4. O RECURSO MERECE PARCIAL PROVIMENTO, RECONHECENDO-SE O ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL COMO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL IMOTIVADO, SENDO DEVIDA A INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES, FIXADA EM 1% SOBRE O VALOR PAGO, POR MÊS DE ATRASO. O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FOI AFASTADO, POIS O ATRASO NÃO CONFIGUROU VIOLAÇÃO À HONRA E DIGNIDADE DA PARTE AUTORA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA ARBITRAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES EM 1,0% DO VALOR EFETIVAMENTE PAGO À INCORPORADORA, POR MÊS DE ATRASO, MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA.TESE DE JULGAMENTO: 1. O ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR POR LUCROS CESSANTES. 2. O MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL NÃO ENSEJA DANOS MORAIS, SALVO CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 487, INCISO I; ART. 1.010, III; ART. 85, § 11.CÓDIGO CIVIL, ART. 406.LEI N.º 13.786/2018, ART. 43-A, § 3.º.LEI N.º 4.591/64.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGINT NO ARESP 2639116 / BA, REL. MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, J. 12/02/2025.STJ, AGINT NO RESP 1684398/SP, REL. MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, J. 20/03/2018.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL N.º 1062344-18.2023.8.26.0576, REL. DES. JAIR DE SOUZA, J. 24/04/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Beatriz Gasques Evaristo (OAB: 430438/SP) - Paulo Ramiz Lasmar (OAB: 44692/MG) - Paulo R. Lasmar Advogados Associados (OAB: 1111/MG) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054561-38.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Thiago Sant Ana Jiuliete - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. Diga o (a) autor (a) sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Especifiquem as partes, em igual prazo, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, ficando esclarecido que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas (mesmo que as partes já tenham indicado testemunhas ou feito menção, em peças anteriores, às pessoas que pretendem ouvir em audiência), indicando expressamente os fatos que pretendem demonstrar com a oitiva de cada testemunha arrolada, depositando, se o caso, as despesas necessárias para as intimações, sob pena de preclusão da prova oral. Observo que a ratificação do rol de testemunhas é garantia de ampla defesa e do devido processo legal. Ficam as partes advertidas de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como concordância tácita com o encerramento da instrução e julgamento antecipado. Manifestem-se, ainda, se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial. Intimem-se. - ADV: PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), BEATRIZ GASQUES EVARISTO (OAB 430438/SP)
-
Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025649-94.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Aline Esprocati Moreno - Vistos. Para a concessão da gratuidade de Justiça, comprove a parte autora os requisitos, juntando: (a) seus três últimos comprovantes de renda mensal (ainda que proveniente de trabalho informal), e de eventual cônjuge; (b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; (c) cópia dos extratos de todos os seus cartões de crédito, dos últimos três meses; e (d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, sob pena de indeferimento. Prazo de quinze dias, após vindo conclusos para apreciação. Nesse mesmo prazo, pode preferir pagar as custas iniciais, prejudicando o pedido. Considerando que hodiernamente as pessoas mantém contas em várias instituições financeiras, deve ser acostado relatório de pesquisa junto ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato). Desde já esclareço que não será aceita mera declaração de que é(são) isento(s) de imposto de renda, uma vez que tal declaração não indica qual a renda auferida pela parte, e não é crível que, desde o encerramento de seu último vínculo empregatício (se o caso), o(a)(s) autor(a)(es) sobreviva(m) sem renda alguma. Para fins de celeridade processual e adequada triagem quando do recebimento das petições no sistema informatizado, deverá o causídico classificar seu próximo peticionamento como "emenda à petição inicial". Intime-se. - ADV: BEATRIZ GASQUES EVARISTO (OAB 430438/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052345-07.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Yasmin Pereira Costa - Defiro a gratuidade. Anote-se. Não vislumbro a ocorrência do requisito concernente ao comprometimento do resultado útil do processo ou mesmo perigo de dano irreversível,tanto que deduzido, conjuntamente, o pedido indenizatório. Assim, indefiro o pedido liminar. Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca. Por ora, cite-se. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ GASQUES EVARISTO (OAB 430438/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017806-78.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Vanessa Fernandes Mazetti - Vistos. Trata-se de ação de danos morais com pedido de tutela de urgência. Os documentos trazidos com a inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora no sentido de obter tutela provisória pleiteada. Por primeiro, no tocante a requerimentos de antecipação dos efeitos da tutela, enquanto espécie das chamadas tutelas de urgência, busca-se prestigiar a eficiência da prestação jurisdicional (art. 5º, LXXVIII, da CF/88) e sua apreciação deve se dar em um juízo de cognição sumária, superficial, da matéria posta sub judice, como forma de conferir à parte litigante um meio, ainda que provisório, de satisfação do seu interesse, evitando o verdadeiro esvaziamento da eficácia de eventual tutela definitiva em razão do decurso do tempo. O artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, condiciona o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela à demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Exige, portanto, a lei processual do interessado na tutela de urgência, (i) a demonstração de elementos de informação que conduzam à verossimilhança de suas alegações (fumus boni iuris); (ii) o risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da demora na prestação jurisdicional (periculum in mora) e, por fim, (iii) a reversibilidade dos efeitos antecipados. Oportuno transcrever ainda o enunciado n. 143 do Fórum de Processualistas Civis, que chegou à conclusão de que A Redação do art. 300, caput, superou a distinção entre os requisitos da concessão para a tutela cautelar e para tutela satisfativa de urgência, erigindo a probabilidade do direito e o perigo da demora a requisitos comuns para a prestação de ambas as tutelas de forma antecipada. E no caso não estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência pleiteada. Isso porque os documentos trazidos com a inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, na medida em que a questão de mérito envolve matéria complexa e controvertida, cujo deslinde, afora a observância do contraditório e da ampla defesa, demanda aprofundado exame fático e de direito que não se compatibiliza com esta fase processual. Pelo exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. Remova-se a tarja de urgente. Conforme Art. 1093, § 4 das NSCGJ, "A comprovação do regular recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas far-se-á mediante apresentação do Documento Principal, do Documento Detalhe do DARE-SP e do comprovante de pagamento contendo o número da DARE-SP e do respectivo código de barras", desta maneira, apresente a autora o comprovante de pagamento da guia de p. 134, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo deverá ainda recolher as custas necessárias para citação. Por fim, observo que a assinatura na procuração de p. 26, apresenta-se de forma digital sem certificação, a qual não é dotada de validade jurídica. Assim, com fundamento no artigo 76 do Código de Processo Civil determino a intimação da parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, apresentando procuração assinada fisicamente ou digitalmente com certificadora autorizada pelo ICP-Brasil, sob pena de indeferimento da inicial. Observo ainda que o rol das autoridades certificadoras ICP-Brasil consta no endereço eletrônico https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ GASQUES EVARISTO (OAB 430438/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061416-67.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dineia Nunes de Franca - San7 Holding LTDA - Do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: BEATRIZ GASQUES EVARISTO (OAB 430438/SP), DIEGO FERNANDES BESERRA DE BRITO (OAB 19169/MS)
Página 1 de 4
Próxima