Beatriz Gasques Evaristo

Beatriz Gasques Evaristo

Número da OAB: OAB/SP 430438

📋 Resumo Completo

Dr(a). Beatriz Gasques Evaristo possui 38 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJMS, TJSP, TRT2
Nome: BEATRIZ GASQUES EVARISTO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) APELAçãO CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048685-05.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Jéssica Satiko Ferreira Yamashita - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Relatados, decide-se. Diga a requerente sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: BEATRIZ GASQUES EVARISTO (OAB 430438/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1061416-67.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dineia Nunes de Franca - San7 Holding LTDA - Posto isso: 1.) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: - DECLARAR a resolução do contrato de locação firmado entre as partes em 14 de setembro de 2023, por culpa exclusiva da locatária-requerida, em razão do descumprimento de suas obrigações contratuais fundamentais, notadamente a entrega do imóvel sem condições adequadas de habitabilidade e o saneamento tempestivo dos vícios identificados; - CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.099,40 (quatro mil e noventa e nove reais e quarenta centavos), correspondente à restituição do saldo da caução após dedução dos valores proporcionais aos 18 dias de ocupação do imóvel, conforme planilha apresentada na inicial, com correção monetária pelo IPCA a partir do desembolso (setembro de 2023) e juros de mora na forma prevista no art. 406 do Código Civil, a contar da citação; - CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária pelo IPCA a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora na forma prevista no art. 406 do Código Civil a partir da citação; - CONDENAR a requerida ao pagamento de multa contratual no valor de R$ 4.200,00, correspondente a três aluguéis vigentes à época da rescisão, conforme cláusula décima quinta do contrato, com correção monetária pelo IPCA a partir da rescisão (outubro de 2023) e juros de mora na forma prevista no art. 406 do Código Civil a partir da citação. Tendo a parte autora decaído de parte mínima do pedido, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 2.) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos em reconvenção, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil Sucumbente, condeno a ré-reconvinte no pagamento das custas e despesas processuais da reconvenção, bem como honorários advocatícios que arbitro, por equidade, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.400,00. Publique-se. Intimem-se. Interposto recurso de apelação, deverá a serventia proceder nos termos do art. 1.093 das NSCGJ. Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. - ADV: BEATRIZ GASQUES EVARISTO (OAB 430438/SP), DIEGO FERNANDES BESERRA DE BRITO (OAB 19169/MS)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013162-39.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Parque Residencial Damha V - Marcelo Tadeu Marcon - 1) Considerando que no despacho inicial este juízo ressalvou melhor oportunidade para análise da conveniência da sessão de conciliação, à luz do art. 139, V do CPC e considerando que, deveras, cabe ao juiz tentar buscar e/ou estimular a solução consensual dos conflitos, promovendo sempre que possível a autocomposição em conformidade com o quanto disposto no art. 3º, §2º e §3º do CPC e tendo em vista ainda o disposto no item III do anexo B da recomendação CNJ nº 159 de 23/10/2024, entendendo agora, no curso do processo e já à luz do contraditório estabelecido,ser o momento oportuno,designo, audiência de tentativa de conciliação para o dia 15 de julho de 2025, às 16 horas e 30 minutos, que será realizada de formal virtual/telepresencial, cujo acesso para ingresso na sala será através do link ou QR CODE constante nesta decisão. O link ou QR Code para acesso à sala virtual (opção do usuário): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTQ5YjI2ZjktNmRjMC00OWVhLTllNWYtMGY1OWMyNmYyYmJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%228ebbd6b5-20f8-4093-a068-6093c4e5e4e5%22%7d Ou https://tinyurl.com/2wevyxkf 2) Em caso de dúvida para acesso ao link, a parte poderá entrar em contato diretamente com o Conciliador João Augusto Michelazzo Bueno através do número/WhatsApp 19 98156-1823. Para tanto, deverão as partes indicarem nos autos o endereço eletrônico, bem como o número de telefone celular das partes e advogados e para contato, se necessário, durante a audiência. Insta consignar que no dia e horário agendados todas as partes ingressarão na audiência virtual pelo link/QR CODE informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto.§ Quanto à remuneração do conciliador/mediador, com a edição da Resolução nº 809/2019 do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores/mediadores é devida. Com fundamento no art. 8º, da Resolução nº 809/2019, e os níveis remuneratórios previstos no art. 3º da Portaria NUPEMEC n. 06/2023 e preenchendo os seus requisitos, fixo a remuneração do conciliador/mediador no patamar intermediário, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), anexa à referida resolução, com as alterações da Resolução nº 957/2025, prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial e falências, sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família. A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais (art. 10, Resolução 809/2019), ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, caso em que em relação ao beneficiado da gratuidade a remuneração se dará nos termos do art. 1º, II e art. 14º da Resolução nº 809/2019 alterada pela Resolução 957/2025. Registre-se que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador (art. 5º da Portaria nº 10584/2025), no prazo de 05 dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente do titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos. 3) Das providências para realização da audiência telepresencial: Para realização da audiência telepresencial deverão as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) e em querendo telefone, para envio do "link de acesso à reunião", em até 05 dias da data da audiência. No dia e horário agendado todas as partes ingressarão na sala virtual pelo link informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto. Anoto que o Provimento CSM nº 2651 de 15 de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução nº 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 8º, a realização de audiências por videoconferência e o art. 4º da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência. A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams (somente para aqueles em que facultada a forma telepresencial) via computador ou smartphones, sendo que o link para acesso o ato, no dia e hora designados, será encaminhado ao e-mail procuradores. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 4) Por final, diante da natureza do litígio, envolvendo consumidor e caso a empresa requerida seja cadastrada na plataforma consumidor.gov.br, sem prejuízo da audiência acima designada, facultamos o registro pela parte autora na referida plataforma, caso em que noticiado o acordo sua homologação terá preferência na vara liberando, por consequência, a pauta para outro processo. 5) Ficam advertidas, ainda, as partes a respeito do previsto no art. 334, §8º, do CPC, no sentido de que o não comparecimento injustificado na audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Sem prejuízo da promoção e incentivo da solução consensual do conflito (art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC) o fomento ao uso de métodos consensuais de conflitos e presença das partes na sessão se justifica para os fins do item 3 do anexo B da recomendação CNJ 159/2024. Int. - ADV: BEATRIZ GASQUES EVARISTO (OAB 430438/SP), JOAO RICARDO DE MARTIN DOS REIS (OAB 212762/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021156-28.2024.8.26.0576 (processo principal 1041838-84.2024.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Thiago Rodrigo Volpiani - Vistos. Considerando que o presente incidente foi instaurado como cumprimento provisório de decisão tutela, tendo sido iniciado antes da prolação da sentença de mérito, não há que falar em fixação de honorários advocatícios, razão pela qual indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão proferida às fls. 29/30. Oportunamente, arquivem-se estes autos, com a devida baixa no sistema. Int. - ADV: BEATRIZ GASQUES EVARISTO (OAB 430438/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041828-45.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Santos - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Em razão da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) das importâncias depositadas nos autos e seus acréscimos legais, em favor da parte autora, podendo ser expedida em favor de seu procurador, caso este tenha poderes específicos para receber e dar quitação. No mais, deverá a parte executada proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Na inércia, intime-se pessoalmente. Prazo: 60 (sessenta) dias. Não havendo o recolhimento, expeça-se CDA e arquivem-se os autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), BEATRIZ GASQUES EVARISTO (OAB 430438/SP), ANA PAULA AUGUSTO (OAB 435652/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), SOFIA PRIOTO TAYAR (OAB 428464/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052191-86.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Marcio Silva Gazetti - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988 dispõe que a assistência jurídica integral e gratuita será prestada aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No presente caso, há elementos suficientes para afastar a presunção de hipossuficiência, pois verifica-se que parte interessada aufere renda, possui reservas em contas bancárias, além de contar com bens móveis e imóveis em seu nome (fls. 135/147), o que é incompatível com a alegação de pobreza. Ademais, corroboram para afastar a presunção de pobreza a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular. Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido de gratuidade. Esta decisão está amparada em precedente do Egrégio Tribunal de Justiça - SP, na relatoria da Desembargadora Zélia Maria Antunes Alves: Não basta a declaração pura e simples da impossibilidade de custeio do processo, de rigor, a comprovação do estado de hipossuficiência, que a lei visa proteger. É o que estabelece a Constituição Federal ... (agravo de instrumento 7.328.958-2). Destarte, promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais e despesas de citação em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), vinculando as custas adequadamente na petição, no momento do cadastramento no e-SAJ. Link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Intime-se. - ADV: BEATRIZ GASQUES EVARISTO (OAB 430438/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1041499-62.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: J. C. V. - Apda/Apte: T. R. de C. V. - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Beatriz Gasques Evaristo (OAB: 430438/SP) - Marcos de Souza (OAB: 139722/SP) - 4º andar
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