Eduardo Henrique Santos Cunha
Eduardo Henrique Santos Cunha
Número da OAB:
OAB/SP 430445
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
EDUARDO HENRIQUE SANTOS CUNHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2384369-77.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Francisca Carla Feltrin (Sucessor(a)) e outros - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Bandeira Lins - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE PRECATÓRIO. CREDORES FALECIDOS NO DECORRER DO PROCESSO. ARESTO QUE MANTEVE DECISÃO QUE CONDICIONOU O LEVANTAMENTO DOS VALORES DE PRECATÓRIO À APRESENTAÇÃO DE SOBREPARTILHA. JULGADO QUE PERMITE A SUA CLARA COMPREENSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS ENSEJADORES DA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS. MANEJO COM INTUITO INFRINGENTE, INCOMPATÍVEL COM O DESENHO PROCESSUAL DO RECURSO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Eduardo Henrique Santos Cunha (OAB: 430445/SP) (Procurador) - Daniela da Cruz Martins (OAB: 317757/SP) - Edson Luis Martins (OAB: 156704/SP) - Mariana Mortago (OAB: 219388/SP) - Marco Aurelio da Matta (OAB: 244655/SP) - Gilson de Oliveira (OAB: 241031/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0045414-76.2011.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fundação Cesp - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: Cteep - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSIÇÃO FUNDADA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ALEGAÇÃO DE OMISSÃO CARÁTER INFRINGENTE PREQUESTIONAMENTO NÃO RECONHECIMENTO DE VÍCIO QUE ENSEJE DECLARAÇÃO EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Paula Oriola de Raeffray (OAB: 110621/SP) - Franco Mauro Russo Brugioni (OAB: 173624/SP) - Eduardo Henrique Santos Cunha (OAB: 430445/SP) (Procurador) - Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 1080755-29.2023.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Público; LEONEL COSTA; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 13ª Vara de Fazenda Pública; Ação Civil Pública Cível; 1080755-29.2023.8.26.0053; CARGA HORÁRIA DE AULAS/PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS E CLASSES; Apelante: Apeoesp Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo; Advogado: Luiz Alberto Leite Gomes (OAB: 359121/SP); Advogado: Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP); Apelado: Estado de São Paulo; Advogado: Eduardo Henrique Santos Cunha (OAB: 430445/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 09/06/2025 1080755-29.2023.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 13ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Ação Civil Pública Cível; Nº origem: 1080755-29.2023.8.26.0053; Assunto: CARGA HORÁRIA DE AULAS/PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS E CLASSES; Apelante: Apeoesp Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo; Advogado: Luiz Alberto Leite Gomes (OAB: 359121/SP); Advogado: Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP); Apelado: Estado de São Paulo; Advogado: Eduardo Henrique Santos Cunha (OAB: 430445/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2132118-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sindicato dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (sisderesp) - Agravado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO FORNECIMENTO DE INFORMES OFICIAIS PARA ELABORAÇÃO DE CÁLCULO DO DÉBITO EXEQUENDO CABIMENTO COMPETE À FAZENDA PÚBLICA COLABORAR COM A JUSTIÇA, COM A APRESENTAÇÃO DAS FICHAS FINANCEIRAS, A FIM DE POSSIBILITAR AO EXEQUENTE A ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO EXEGESE DO ARTIGO 524, §§ 3.º E 4.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PRECEDENTES NECESSIDADE, CONTUDO, DE CONCESSÃO DE PRAZO RAZOÁVEL OU OUTRA FORMA ESPECÍFICA PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE SENTENÇA COLETIVA, QUE PODE ATINGIR INÚMEROS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 22401/SP) - Cidiney Castilho Bueno (OAB: 139520/SP) - Eduardo Henrique Santos Cunha (OAB: 430445/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3004657-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Sindsaúde - Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde de Sp. - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. DECISÃO QUE CONCEDEU À DEVEDORA O PRAZO DE 60 DIAS PARA DILIGENCIAR SOBRE OS APOSTILAMENTOS FALTANTES, SOB PENA DE MULTA DE R$ 3.000,00 POR CADA NOVO SERVIDOR QUE COMPROVAR FALTA DE APOSTILAMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDSAÚDE. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATÉRIA DEVOLVIDA PARA REEXAME GRAVITA EM TORNO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PELO ENTE ESTADUAL. TRAMITAÇÃO DO INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA COLETIVA HÁ QUASE 6 ANOS. EXTENSO UNIVERSO SUBJETIVO BENEFICIADO PELO TÍTULO EXECUTIVO, COM A INICIATIVA DOS SERVIDORES PARA PROMOVER A FINALIZAÇÃO DA PRIMEIRA FASE, CONSISTENTE NO APOSTILAMENTO. A FAZENDA ESTADUAL COMPROVOU O APOSTILAMENTO EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES QUE O SINDICATO PONTUOU POSSUÍREM PENDÊNCIAS O QUE, COMO DECIDIDO PELO JUÍZO “A QUO” ANTERIORMENTE, DETERMINARIA O FIM DA FASE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. O FATO DE NOVOS SERVIDORES APRESENTAREM PETIÇÕES AVULSAS, REPRESENTADOS POR ADVOGADOS DIVERSOS, INFORMANDO A AUSÊNCIA DE APOSTILAMENTO, NÃO PODE IMPEDIR O PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO COLETIVO PARA A PRÓXIMA FASE, SOB PENA DE SE RETARDAR, INDEFINIDAMENTE, A CONCLUSÃO DO INCIDENTE QUE BUSCA DAR CONCRETUDE AO TÍTULO JUDICIAL FORMADO NA AÇÃO COLETIVA. O ATO JUDICIAL IMPUGNADO PELO RECURSO TRATA DA DETERMINAÇÃO RELATIVA ÀS NOVAS DILIGÊNCIAS SOBRE OS APOSTILAMENTOS FALTANTES, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DE R$ 3.000,00 POR CADA NOVO SERVIDOR QUE INGRESSAR NO PROCEDIMENTO E COMPROVAR FALTA DE APOSTILAMENTO. INEGÁVEL QUE AS SUCESSIVAS E ULTERIORES INICIATIVAS DE SERVIDORES, ALÉM DAQUELES NOMINADOS PELO SINDICATO, REÚNEM APTIDÃO PARA TUMULTUAR O PROCEDIMENTO, EM SEDE DE CUMPRIMENTO COLETIVO DO TÍTULO JUDICIAL. AO LONGO DOS ÚLTIMOS SEIS ANOS FORAM DETERMINADAS VÁRIAS DILIGÊNCIAS PARA OBTER INFORMAÇÕES SOBRE OS APOSTILAMENTOS FALTANTES. O INGRESSO DE NOVOS SERVIDORES DETERMINA A ETERNIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO A PARTIR DE NOVAS DILIGÊNCIAS IMPOSTAS AO ESTADO SOBRE OS APOSTILAMENTOS FALTANTES. A EXCEPCIONALIDADE CRIADA AO LONGO DOS ANOS CONSTITUI FUNDAMENTO PARA IMPEDIR A INICIATIVA DOS SERVIDORES QUE PRETENDEM APROVEITAR O PROCEDIMENTO INSTAURADO PELO SINDICATO E, POR ISSO, IDENTIFICA-SE A POSSIBILIDADE DE QUE ESSES SERVIDORES, EM EVENTUAL CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA, PLEITEIEM O APOSTILAMENTO. O EXAURIMENTO DA ETAPA RESERVADA PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER SIGNIFICA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DO PROCEDIMENTO VOLTADO À SATISFAÇÃO DOS INTERESSES DAQUELES SERVIDORES REPRESENTADOS PELO SINDICATO, QUE TIVERAM SEUS APOSTILAMENTOS DEMONSTRADOS, SEM CERCEAR O DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA DAQUELES NOVOS SERVIDORES, QUE PODERÃO SE VALER DO PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA, PARA QUE SEJA RECONHECIDO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PELO ENTE ESTADUAL.RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Henrique Santos Cunha (OAB: 430445/SP) (Procurador) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Agatha Flavia Machado Otero (OAB: 494814/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3004598-48.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Armando Roberto Bellio - Agravado: Anselmo Eduardo Martelini - Agravado: Fernando Manoel Bardi - Agravado: João Roque Américo - Agravado: Leonardo Salvetti - Agravado: Luiz Carlos Uzelin - Agravado: Maristela de Lima Antonio - Agravado: Nicola Romanini - Agravado: Hamilton de Souza - Agravado: Orlando Raul Pavan - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 12 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Eduardo Henrique Santos Cunha (OAB: 430445/SP) - Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 675) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3007685-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Agravado: Associação dos Subtenentes e Sargentos da Policia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento tirado por Fazenda do Estado de São Paulo e Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM de decisão rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo- ASSPM (autos n. 0009264-62.2012.8.26.0053), julgada procedente para determinar o pagamento integral do adicional de local de exercício (ALE) também aos policiais militares reformados, sem a graduação prevista na LC n. 1114/2010 (fls. 1.273/1.274, dos autos principais). Sustenta, em minuta, a existência de coisa julgada anterior a respeito do adicional e de sua extensão para inativos, formada em Mandado de Segurança coletivo, que transitou em julgado antes trânsito do título em execução; a inexigibilidade do título executivo, ante as conclusões do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 0024923-32.2019.8.26.0000, que declarou a constitucionalidade da Lei Complementar Estadual n.º 689/1992, e o consequente reconhecimento de que se trata de vantagem pecuniária de natureza pro labore faciendo, com vedação de incorporação para todos os fins e sem qualquer previsão de pagamento em favor de inativos. Aduz, adicionalmente que a execução está prescrita, porquanto ajuizada depois de transcorridos cinco anos do trânsito em julgado da ação coletiva, arguindo que a execução da obrigação de fazer que não interrompe o prazo para a propositura da execução que visa ao cumprimento da obrigação de pagar. Pretende, por isso, a concessão do efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão, acolhendo-se a impugnação É o relatório. Não se identifica no prosseguimento do incidente risco de dano irreparável ou de difícil reparação, à vista da célere tramitação desta modalidade de recurso, não se justificando a concessão do efeito pretendido que indefiro, cabendo apenas intimar a agravada para que ofereça contraminuta. - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Eduardo Henrique Santos Cunha (OAB: 430445/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Everaldo Pedroso da Silva (OAB: 373193/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3004256-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Associação dos Aposentados da Fundação Cesp - Aafc - Interessado: Vision Brasil de Investimentos e Participações Ltda - Fl. 34: indefiro, tendo em vista as hipóteses taxativamente previstas no artigo 937 do Código de Processo Civil e no § 4º do artigo 146 do Regimento Interno deste egrégio Tribunal, bem como a derrogação, para o caso, da segunda parte do artigo 1º da Resolução nº 772/2017 do douto Órgão Especial. Encaminhem-se os autos ao julgamento virtual, portanto. - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Eduardo Henrique Santos Cunha (OAB: 430445/SP) (Procurador) - Marco Antonio Innocenti (OAB: 130329/SP) - Ricardo Innocenti (OAB: 36381/SP) - Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - 1º andar